Disponibilização: segunda-feira, 11 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2931
3325
o prazo previsto no art.523 do C.P.C., sem o pagamento voluntário, inicia-se, imediatamente, o prazo de outros 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Verificado o
não pagamento poderá o credor, caso queira, apresentar nova planilha com os acréscimos dos 10% da multa e dos honorários
advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC, e se valer das formas disponíveis de intervenção do Poder Judiciário
previstas em lei ou regulamentadas, para localização de bens passíveis de penhora, tais como, Bacenjud, Renajud, Infojud,
ou Siel para verificação de endereço. O pedido de pesquisa “on line” requerido pela parte exequente, deverá vir acompanhado
da respectiva guia de recolhimento, caso devida, no valor correspondente para cada parte e Órgão. Efetuado o requerimento
de pesquisa sem a comprovação do recolhimento da taxa, arquivem-se o feito no aguardo de provocação. - ADV: MARINALVO
MARCOS PEREIRA (OAB 284249/SP), HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB 313075/SP)
Processo 1000009-36.2017.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo José Jair Bento - - Claudinéia de Moraes Bento - Beatriz Menezes Barbieri - - Sonia Mara Garcia Menezes - Ante o exposto, e
pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PARCIALMENTE, com base no artigo 487, I, do Código de Processo
Civil, a ação para condenar as requeridas ao pagamento de R$ 4.819,25, que deverá ser atualizado desde o ajuizamento da
ação e com incidência de juros a partir da citação. Nesta etapa processual, as partes estão isentas do pagamento de custas,
taxas, despesas e honorários, salvo na hipótese de recurso - Arts. 54 e 55 Lei nº 9.099/95. P.I. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DE
MORAIS BENTO (OAB 386126/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP)
Processo 1000134-04.2017.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - Escola
Educare de Educação Infantil Ltda Me - Solange Donizete da Costa Theodoro - Fl. 46 - Indefiro, pois não estamos diante de
ação de execução ou de cumprimento de sentença. A propósito, o ENUNCIADO 75, FONAJE: “A hipótese do § 4º, do 53, da Lei
9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito,
como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor”. (nova redação
- XXI Encontro - Vitória/ES). - ADV: MARCOS VINICIUS VICENTE (OAB 373875/SP), SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/
SP)
Processo 1000187-14.2019.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marcus Vinicius Gebara
Casalecchi - Telefonica Brasil S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE esta Ação Declaratória de Inexistência de Débito cc Indenizatória promovida por MARCUS
VINICIUS GEBARA CASALECCHI em relação a TELEFÔNICA VIVO S/A, para tão somente DECLARAR a inexistência dos
débitos existentes em relação as linhas telefônicas 14-3223-0909 e 14-3265-1464. Sem custas e verba honorária nesta etapa
processual (art. 55 da Lei 9.099/95). - ADV: MARCUS VINICIUS GEBARA CASALECCHI (OAB 183634/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000236-55.2019.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Moisés Zem - Ricardo Rodrigo Firmo Origella - - Elizabeth Firmo - “Servirá o presente como intimação do(a) Requerente
para manifestação nos autos em prosseguimento, no prazo de cinco dias, tendo em vista a(s) devolução(ções) da(s) carta(s)/
AR expedida(s) Negativa, com a(s) seguinte(s) informação(ções) prestada(s) pelos Correios Mudou-se” (OBS: Audiência de
Conciliação marcada para o dia 18/11/2019 às 17:00 horas). - ADV: MARCELO BARBIERI PEREIRA DOS SANTOS (OAB
379202/SP)
Processo 1000303-59.2015.8.26.0458 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maristela
Monteiro da Silva - - Maria Giorgina Casacchi - Giovanni Quinezi Persicheto - À vista da irresignação de fls. 125/127, visando
por termo a Execução, comprove a parte exequente parte exequente o depósito a que alude o disposto no artigo 916 da
Lei Processual Civil. Depois, diga a exequente. - ADV: JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS (OAB 215346/SP), HUGO
TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA (OAB 260155/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP)
Processo 1000418-12.2017.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - P.S. Fontanezi & Cia Ltda
Me - Jaqueline Tomaz Pirez Bitencourt - Nos termos do artigo 196, XI, NSCGJ, serve a presente como intimação à autora, por
meio de seu advogado, para manifestação em prosseguimento, no prazo de cinco dias. (“constatado que o autor não promoveu
por mais de 30(trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário
da Justiça Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente, por meio eletrônico, mandado ou carta, para suprir
a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC, art. 485, III e § 1º). - ADV:
NATALIA ALVES MATSUMOTO (OAB 329382/SP), CLAUDINEI APARECIDO BALDUINO (OAB 134111/SP)
Processo 1000627-10.2019.8.26.0458 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000104-79.2019.8.26.0431 - Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Pederneiras) - Antonio Marcos Escarabelo - Antônio Carlos de Mello Figueiredo - - Ac de
Mello Figueiredo Junior - Me - - Fabiana Fernandes Delasta Me - Cumpra-se, mediante carga ao(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça
para que diligencie no prazo estabelecido nas NSCGJ, extraindo a folha de rosto -Art. 1.062 NSCGJ. Despachos-mandados,
ofícios e petições que sirvam como mandados, cartas precatórias e alvarás, se não contiverem código de barras, deverãoser
remetidos com “folha de rosto” extraída e impressa após a emissão de expediente no sistema informatizado SAJ/PG-5, a qual
deverá ser anexada ao expediente com o número do mandado e o código de barras, gerados automaticamente. Se cumprida
nesta Comarca, devolva-a ao R. Juízo Deprecante com as homenagens deste, anotando-se no SAJ, e demais assentos. Do
contrário,atente para o que vem anunciado no artigo 123 das NSCGJ. - ADV: JÚLIO PELEGRINELI (OAB 417780/SP)
Processo 1000634-02.2019.8.26.0458 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008446-43.2019.8.26.0637 - Vara do Juizado
Especial Cível do Foro da Comarca de Tupã) - Severino Correa de Melo - Patricia Marques de Paula - Certifico e dou fé que
expedi o mandado - folha de rosto que segue, anexando os documentos pertinentes ao cumprimento da diligência deprecada,
para posterior remessa à Central de Mandados, visando a distribuição a um dos Oficiais de Justiça e independentemente de
despacho judicial, haja vista o art. 196, inciso VI, NSCGJ - SALVO DETERMINAÇÃO EXPRESSA DO JUÍZO DEPRECADO EM
SENTIDO CONTRÁRIO, O CUMPRIMENTO E DEVOLUÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA DESTINADA À CITAÇÃO (EM PROCESSO
DE CONHECIMENTO OU EXECUÇÃO) OU INTIMAÇÃO INDEPENDEM DE DESPACHO. NOS CASOS DE ARRESTO OU
PENHORA, TRANSFERÊNCIA DE VALORES, PRISÃO, SOLTURA, ALTERAÇÃO DE GUARDA, LIBERAÇÃO DE BENS OU
LEVANTAMENTO DE CONSTRIÇÃO (PENHORA, ARRESTO, CAUÇÃO, ETC), É NECESSÁRIA PRÉVIA DELIBERAÇÃO DO
JUIZ DEPRECADO. - ADV: EVERTON DOS SANTOS CALIXTO (OAB 364085/SP)
Processo 1000634-02.2019.8.26.0458 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008446-43.2019.8.26.0637 - Vara do Juizado
Especial Cível do Foro da Comarca de Tupã) - Severino Correa de Melo - Patricia Marques de Paula - Manifeste-se a parte sobre
a certidão do Oficial de Justiça, Cumprida Negativa de fls. 8, no prazo de cinco dias (artigo 218, § 3º, NCPC), cujo teor poderá
ser obtido mediante acesso ao sitio do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br - consulta/processo/1ª instância/processos cíveis/
Foro de Piratininga/nome da parte do processo ou número dos autos), clicar no ícone “certidão”, que representa o documento
desejado, com a assinatura digital do oficial de justiça”. - ADV: EVERTON DOS SANTOS CALIXTO (OAB 364085/SP)
Processo 1000656-94.2018.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - M.C.A.B.M. - C.B.O.A.V.S.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º