Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2940
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as custas de impressão da inicial ou apresentar a senha de acesso aos autos para cumprimento do ato. - ADV: DINORAH
MOLON WENCESLAU BATISTA (OAB 111776/SP)
Processo 1003061-41.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Cristiane Pereira Santiago - Vistos. Fls. 165/166: Tendo em vista os motivos expostos pelo curador
especial nomeado, homologo a renúncia apresentada, cancelando a sua nomeação. Comunique-se o ocorrido à OAB, solicitando
a nomeação de outro profissional. Com a informação, intime-se o patrono nomeado para os fins de direito. Intime-se. - ADV:
JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), DEYVISON RAMALHO NOBREGA (OAB 420267/SP)
Processo 1003103-22.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Rogério Lima de Oliveira - Margareth
de Cassia Lima dos Santos - Vistos. A decisão de fl. 25 não foi cumprida integralmente, restando pendente a juntada da
certidão de óbito do sócio Edilson Alves dos Santos, bem assim certidão ou consulta processual de inexistência de arrolamento
ou inventário dos bens deixados pelo falecido. Pela derradeira oportunidade, concedo ao autor o prazo improrrogável de 10
dias para a juntada de tais documentos, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: JÉSSICA MEDEIROS DO
NASCIMENTO (OAB 366503/SP)
Processo 1003132-09.2017.8.26.0372 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Tutto Comercio
de Veiculos Ltda - Me - Valdenir Silva - Vistos. Ante a certidão retro, inconsistências no sistema devem ser comunicadas
ao suporte técnico mediante abertura de chamado. Na impossibilidade absoluta de emissão do documento, oficie-se para a
finalidade indicada. Intime-se. - ADV: JOÃO EDUARDO SANTOS PROENÇA (OAB 384438/SP), NATALIA DE SOUZA (OAB
373070/SP), GRACIANI AUGUSTO REGO PROENCA (OAB 147176/SP)
Processo 1003132-09.2017.8.26.0372 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Tutto
Comercio de Veiculos Ltda - Me - Valdenir Silva - Vistos. Chamei os autos à conclusão para revogar as decisões de fls. 142
e 145. Isto porque, trata-se de verba não recolhida para os cofres do Instituto de Previdência dos Advogados, portanto, não é
devida ao Estado, logo, não há que haver inscrição em dívida ativa. Oficie-se ao Instituto de Previdência dos Advogados de São
Paulo, com cópias de fls. 138/141 comunicando a falta de recolhimento da taxa. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: JOÃO EDUARDO SANTOS PROENÇA (OAB 384438/SP), GRACIANI AUGUSTO REGO PROENCA (OAB 147176/
SP), NATALIA DE SOUZA (OAB 373070/SP)
Processo 1003325-58.2016.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Daniel Gonçalves - Moto
Snob Comercio e Representaçâo Ltda e outro - Vistos. Ante a certidão retro, determino que a manifestação em referência seja
tornada sem efeito. Quanto ao mais, certifique-se o trânsito em julgado da sentença, arquivando os autos. Eventual cumprimento
de sentença deverá ser requerido mediante a instauração de incidente autônomo. Intime-se. - ADV: RAFAELA CORDIOLI AZZI
(OAB 233020/SP), SANDRO BATTAGLIA (OAB 216774/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 1003425-42.2018.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.M.P. - Ante o exposto e o mais que
consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil, confirmando a liminar, a fim de reduzir o encargo alimentar devido pelo autor à requerida, se
estiver empregado, para o valor correspondente a 11% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos, devendo tal importância
incidir apenas férias e 13º salário, incluindo o convênio médico. Condeno a requerida no pagamento das taxas e despesas
processuais, e honorários advocatícios, que fixo em 1/3 (um terço) do salário mínimo. Ao trânsito, arquivem-se, observadas as
formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cientifique-se o Ministério Público. - ADV: GABRIELE LORENÇATTO
(OAB 277465/SP)
Processo 1003787-15.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.A. Eliana Bruno Marcondes - Vistos. Fl. 94: Desbloqueie-se a quantia constrita via Bacenjud, tal como solicitado. Considerando
a inexistência de bens penhoráveis em nome da executada, defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo máximo de 1 ano,
na forma do art. 921, III, e § 1º, do NCPC, devendo os autos ficar em arquivo no aguardo de eventual provocação. Int. (FOI
DESBLOQUEADO O VALOR) - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 1004341-47.2016.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cimari Factoring Fomento
Comercial Ltda - Leonardo Juliano - Ciência ao autor de que a pesquisa Infojud encontra-se à fl. 97. - ADV: VANDERLEI
APARECIDO PINTO DE MORAIS (OAB 159487/SP)
Processo 2050035-52.1998.8.26.0372 - Inventário - Inventário e Partilha - Silvino Alves Sobrinho e outros - Analina da
Silva Alves - 724/98 Cientificar do desarquivamento do processo e decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/SP), JOAO
ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 58266/SP)
Processo 3000189-24.2013.8.26.0372 (apensado ao processo 0006534-33.2008.8.26.0372) - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Material - Jonadir Monegatto Chaud - - Elias Chaud - - Marina de Jesus Monegatto Martines - - Jose Luiz
Pacheco Martines - - Beatriz Maria Monegatto - - Nevio Forti - Munilcipio de Elias Fausto - Ante o exposto e por tudo o mais que dos
autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o processo n° 0006534-33.2008 - principal, extinguindo-o com resolução
de mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, fazendo-o para o fim de condenar a Municipalidade ré em
obrigação de fazer, consistente em incluir no próximo orçamento Municipal anual, a realização dos seguintes melhoramentos:
Proteção, através de defensas, onde o terreno e a via projetada estiverem em desnível acentuado; calçamento do passeio
público defronte à ÁREA 1; execução do aterro no terreno do Sr. Humberto Monegatto, localizado entre a interligação e o Centro
da cidade, de forma a deixa-lo nivelado com a via pública. Fls. 265/267. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado. Lado outro,
JULGO PROCEDENTE a pretensão contida no processo n° 3000189-24.2013 apenso, extinguindo-o com resolução de mérito
na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, fazendo-o para o fim de condenar a Municipalidade ao pagamento
de indenização pela área de 149,04 m², expropriada a maior, no importe de R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos reais),
acrescido de correção monetária e juros de mora, desde a citação (06/12/2013). Em razão da sucumbência também nos autos
em apenso, condeno a Municipalidade ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em
10% sobre o valor da condenação. Traslade-se cópia desta Sentença aos autos em apenso (processo n° 3000189-24.2013),
certificando-se, posteriormente, o trânsito em julgado em ambos os autos de modo individual. Com o trânsito em julgado em
ambos os feitos e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JESUINO JOSE MATTIUZZO (OAB 56804/
SP), LUIZ CARLOS CHIARINI (OAB 40902/SP), GRAZIELA MARIA FORTI (OAB 219557/SP)
Processo 3003559-11.2013.8.26.0372 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.Q.A. - N.A.A. - G.Q.C. - Fica o(a)
Dr(a) Ondina Elisa de Faria Machado ciente de que foi indicado(a)pela OAB/DPE para defender os interesses do requerido,
estando intimado para apresentar defesa/tomar ciência de todo processo. - ADV: DJALMA LAURINDO AGUIRRA (OAB 58946/
SP), ONDINA ELISA DE FARIA MACHADO (OAB 389731/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º