Disponibilização: terça-feira, 26 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2940
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isto fica, desde já homologado o valor apresentado na inicial. Preclusa a presente, certifique a serventia o necessário e aguardese o peticionamento eletrônico da requisição de valores. Intime-se. - ADV: CAIO HENRIQUE RIBEIRO MACHADO (OAB 393608/
SP), PAMELA SABRINA FERREIRA (OAB 319357/SP)
Processo 0001951-55.2019.8.26.0263 (processo principal 1001171-06.2016.8.26.0263) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - João Roberto dos Santos - Vistos. Tendo em vista
o quanto decidido pelo Superior Tribunal de Justiça - Resp nº 1.734.627/SP, acerca do Tema 692/STJ, SUSPENDO O FEITO,
devendo a zelosa serventia consultar na página da internet do STJ e certificar nos presentes autos, a cada 90 dias, a situação
processual do referido recurso, promovendo estes autos à conclusão quando o caso. Intime-se. - ADV: RAFAEL DA COSTA
(OAB 345865/SP), CASSIANO AUGUSTO GALLERANI (OAB 186725/SP)
Processo 0002538-14.2018.8.26.0263 (processo principal 1000646-58.2015.8.26.0263) - Cumprimento de sentença Pensão por Morte (Art. 74/9) - Valter Costa de Oliveira - Ciência a parte do mandado de levantamento eletrônico - MLE pago à fl.
59. Informe a parte exequente, no prazo de cinco dias, se ainda há crédito nestes autos, sendo que o silêncio será interpretado
como inexistente - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 0002665-83.2017.8.26.0263 (processo principal 0002502-16.2011.8.26.0263) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Roselita Aparecida Barbosa de Oliveira - Ciência a parte dos
mandados de levantamento eletrônico - MLE pagos às fls. 166 e 167. Informe a parte requerente, no prazo de cinco dias, se
ainda há crédito nestes autos, sendo que o silêncio será interpretado como inexistente. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB
167526/SP), RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS (OAB 312670/SP)
Processo 1001396-21.2019.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Eneyde Terezinha de
Meira - Informe a parte autora, em 15 dias, se a autarquia deu cumprimento ao Ofício de fl. 140. - ADV: HAPOENAN THAIZA
FERREIRA (OAB 309461/SP)
Processo 1002149-75.2019.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Multa - Wilson Aparecido Varella - Vistos. Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita ao autor, com as advertências contidas no parágrafo único do artigo 100, do CPC.
Anote-se. Cuida-se de ação anulatória de auto de infração de trânsito c/c pedido liminar de suspensão da penalidade aplicada
em Procedimento Administrativo nº 0000245-8/2016. Relata o autor que no dia 09 de maio de 2016, quando ainda trabalhava
como motorista junto a Prefeitura Municipal, envolveu-se em um acidente de trânsito, tendo sido autuado por embriagues ao
volante. Sustenta não obstante o constante em boletim de ocorrência, que o exame médico retornou com resultado negativo
para presença de álcool, motivo pelo qual requer suspensão da penalidade imposta. De análise dos documentos acostados
aos autos, verifica-se que o autor foi autuado em 09/05/2016, por “dirigir veículo sob influência de álcool” (fl. 09), sobrevindo
negativo o exame toxicológico de dosagem alcoólica (fl. 15). Inexiste demais documentos que apontem tratar-se esta autuação a
única ocorrência apontada junto a CNH do autor e por conseguinte a causadora da aplicação da penalidade ora vergastada. Em
outras palavra, deixou a parte de acostar notificação da abertura do processo administrativo, bem como da decisão que aplicou
a penalidade de suspensão do direito de dirigir, o que inviabiliza análise de eventual ilegalidade no ato objeto da presente ação
e somando-se a isso o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, tenho que não é o caso de deferimento
do pedido liminar, pelo que a indefiro. Cite-se a parte adversa, observada as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ERIKA DOS
SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 1002760-62.2018.8.26.0263 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José Carlos
Del Vechio - Vistos. Certificado decurso de prazo para recurso em face da decisão de fls. 113/114, providencie o cartório a
expedição de precatório/RPV, pelo Sistema da Precweb - TRF 3ª Região, intimando-se as partes antes do encaminhamento do
expediente ao tribunal (artigo 11, Resolução CJF nº 458/17). Após, não havendo apontamento de erro e/ou omissão ou ainda
procedido as correções necessárias, ao validamento e assinatura. Informado nos autos o depósito da quantia correspondente
ao crédito, cientifique-se a autarquia (artigo 41, Resolução CJF nº 458/17) e após expeça-se o necessário. Oportunamente,
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 1004381-94.2018.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jaqueline
Beliziário dos Santos - Vistos. Indefiro o pedido de nova perícia formulado às fls. 116/118, porquanto a despeito do quanto
alegado, não verifico, prima facie elementos suficientes para colocar em dúvida a capacidade técnica do médico em realizar seu
mister. Anote-se que o simples fato de o perito indicado não atuar na área da especialidade médica do mal que supostamente
acomete a autora, não é suficiente para afastar sua credibilidade, sobretudo em face do disposto no art. 156, parágrafo 1º
do CPC. Por fim embora indiscutível importância da prova pericial produzida, não encontra-se o juízo adstrito às conclusões
da perícia, podendo, com base no Código de Processo Civil, formar livremente seu convencimento, atendendo aos fatos e
circunstâncias constantes dos autos. Preclusa a presente, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ALVARO
AUGUSTO RODRIGUES (OAB 232951/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONCALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA SPINA NÉSPOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1875/2019
Processo 1004201-78.2018.8.26.0263 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.G.S.M. - G.E.M. - Ciência ao(à)(s)
Dra. Brenda de Karla Borges Tavares de que a(s) certidão(ões) de honorários encontra(m)-se disponível(eis) para impressão. ADV: BRENDA DE KARLA BORGES TAVARES (OAB 371618/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONCALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA SPINA NÉSPOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1876/2019
Processo 0001952-40.2019.8.26.0263 (processo principal 1001131-87.2017.8.26.0263) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Valter Costa de Oliveira - FAZENDA NACIONAL - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na
pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se, que nos termos
do disposto no artigo 183 do CPC, que a intimação deverá ser pessoal e ante inexistência de portal eletrônico, necessário a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º