Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2943
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Juizados Especiais do E. TJSP, não se aplicando, portanto, as regras gerais do art. 231 do Novo Código de Processo Civil. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Em caso de recurso, deverão
ser recolhidas as seguintes taxas - Preparo, no valor de R$ 265,30, Guia DARE, cód. 230-6; Taxa de Procuração, no valor de R$
22,17, guia DARE, cód. 304-9. O recolhimento da taxa judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas
Recolhimentos e Depósitos do TJSP.). - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP), MARCUS VINICIUS
TEREZA BELLOTO (OAB 377703/SP)
Processo 1004771-36.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Adalberto José
David - Sérgio Gomes Travassos - Vistos. Determino a qualquer Oficial de Justiça, em cumprimento deste, que proceda à
CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar(em) a dívida no valor de
R$ 3.125,62, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. No
prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de
30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em)
o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de
juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das
subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de
10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. Não efetuado o pagamento
nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da
dívida. Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 212, § 2º. do CPC, podendo, ainda, requisitar o uso de
força policial, se necessário para o cumprimento, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável. Na hipótese
do Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências não encontrar bens livres e desimpedidos, deverá descrever os bens
existentes (artigo 836, § 1º, do CPC). Garantido o juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) da data
da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LEJ). - ADV: ANTONINHO
FERREIRA DE SOUZA FILHO (OAB 221150/SP)
Processo 1004773-06.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Reginaldo Antonio Delfino de Souza - Antônio Carlos Pardo Veículos - - A R Santana & Santana Comercio de Veiculos
Ltda Me - - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 89: à vista da prova juntada com a inicial, há indícios
de que não foi o autor quem cometeu as adulterações no CRLV do veículo. Assim, defiro a expedição de ofício à CIRETRAN,
autorizando o licenciamento do veículo CITROEN C3 AIRCROSS EXCLUSIVE, placa ESA 1508, independentemente da
transferência para o comprador. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP), MARIA PAULA
PAVIN (OAB 263466/SP)
Processo 1004773-06.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Reginaldo Antonio Delfino de Souza - Antônio Carlos Pardo Veículos - - A R Santana & Santana Comercio de Veiculos
Ltda Me - - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Intimação do autor para apresentar o atual endereço do(a)
requerido(a) ANTONIO CARLOS PARDO VEICULOS ( fls.93), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção com relação ao
mesmo. - ADV: MARIA PAULA PAVIN (OAB 263466/SP), MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP)
Processo 1004775-73.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eder
Frederico Barboza Raia - BANCO BRADESCARD S/A - Ciência ao autor do ofício de fls. 37/38. - ADV: EDER FREDERICO
BARBOZA RAIA (OAB 200331/SP)
Processo 1004784-35.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Antoninho Ferreira
de Souza Filho - Alex Paulo Carvalho - Vistos. Determino a qualquer Oficial de Justiça, em cumprimento deste, que proceda à
CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar(em) a dívida no valor de
R$ 12.323,03, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. ADV: ANTONINHO FERREIRA DE SOUZA FILHO (OAB 221150/SP)
Processo 1004809-48.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Gizelly Melissa
Tondante Zambon - Vistos. Tendo em vista o cumprimento apenas parcial do determinado em fl. 90, defiro o prazo complementar
de 5 (cinco) dias para que a parte autora apresente planilha detalhada de cálculos. Int. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/
SP)
Processo 1004821-62.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosa
Rodrigues Moneco - Paschoalotto Serviços Financeiros - - BOA VISTA SERVIÇOS S.A. - Intimação do autor para apresentar
o atual endereço do(a) requerido(a) Boa Vista Serviços S/A, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: KELLY
CRISTIANE MONECO SILVA (OAB 380005/SP)
Processo 1004824-17.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Elizabete Aparecida Ferreira
Rodrigues - Banco Santander (Brasil) S.A. - Certifico e dou fé haver designado Audiência de Tentativa de Conciliação para o
dia 11/02/2020 às 10hs00min, a ser realizada perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, Rua Nove de
Julho, 1030, São José, Mirassol (tel. 3242-7150). Certifico ainda haver expedido carta de citação eletrônica e disponibilizado o
roteiro para o réu, conforme abaixo. Deverá o advogado do autor comunicar a seu cliente a data da audiência, advertindo-o de
que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente
condenação ao pagamento das custas, observando-se o teor do Enunciado 141 do FONAJE, se o caso: “A microempresa e a
empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou
pelo sócio dirigente”. - ADV: CRISTIANO ABDANUR SAO BENTO (OAB 210465/SP)
Processo 1004834-61.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Leandra Cássia
Bertassini - Vistos. Tendo em vista o cumprimento apenas parcial do determinado em fl. 72, defiro o prazo complementar de 5
(cinco) dias para que a parte autora apresente planilha detalhada de cálculos. Int. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 1004849-30.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Pc Moveis Ltda - Me Simone Aparecida Prudente da Silva - Certifico e dou fé haver designado Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 17
de fevereiro de 2020, às 15 horas, a ser realizada perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos, Rua Nove de
Julho, 1030, São José, Mirassol (tel. 3243-7150). Certifico ainda haver expedido carta de citação eletrônica e disponibilizado o
roteiro para o réu, conforme abaixo. Deverá o advogado do autor comunicar a seu cliente a data da audiência, advertindo-o de
que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei 9.099/95, com a consequente
condenação ao pagamento das custas, observando-se o teor do Enunciado 141 do FONAJE, se o caso: “A microempresa e a
empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou
pelo sócio dirigente”. - ADV: NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 1004881-35.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mx
Escapamentos Ltda Me - Ademir Rodrigo das Chagas - Vistos. Fls. 39/43: Ciente da alteração contratual. Int. - ADV: JULIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º