Disponibilização: sexta-feira, 29 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2943
2560
JUSTI ESTEVAM (OAB 277484/SP)
Processo 1004926-39.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joaquina
Candida Barbosa Sousa - Banco Itaú Bmg Consignado S/A - Certifico e dou fé haver designado Audiência de Tentativa de
Conciliação para o dia 10 de fevereiro de 2020, às 16 horas, a ser realizada perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução
de Conflitos, Rua Nove de Julho, 1030, São José, Mirassol (tel. 3242-7150). Certifico ainda haver expedido carta de citação
eletrônica e disponibilizado o roteiro para o réu, conforme abaixo. Deverá o advogado do autor comunicar a seu cliente a data
da audiência, advertindo-o de que sua ausência injustificada ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei
9.099/95, com a consequente condenação ao pagamento das custas, observando-se o teor do Enunciado 141 do FONAJE, se o
caso: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo
empresário individual ou pelo sócio dirigente”. - ADV: VINICIUS BRAZ LOPES (OAB 367523/SP)
Processo 1004965-36.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Márcia Cristina Araújo de Moraes - Adminstradora de Cartão de Crédito Palma Ltda - - BANCO BRADESCARD
S/A - - Natura Cosmeticos S/A - Vistos. Inicialmente, apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação
(documentos pessoais, comprovante de residência atualizado), em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único,
do CPC). Int. - ADV: LEONEL DIAS CESÁRIO (OAB 170604/SP)
Processo 1004970-58.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Elenice
Pedro - Vistos. Inicialmente, apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação (comprovante de
residência atualizado e procuração atualizada), em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. ADV: ANA CAROLINA FELIX MAINARDI (OAB 371528/SP)
Processo 1004980-05.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Volpatto & Cia Ltda Me Danilo Rodrigo Pereira - Vistos. Primeiramente apresente o exequente o verso dos cheques para comprovar o motivo da não
compensação. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1004989-64.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Witworking Rio Preto Ltda-me - C.e.
Pereira de Almeida e Almeida C.r. Ltda. - Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Witworking Rio Preto Ltda ME contra C.E. Pereira
de Almeida e Almeida CR Ltda. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. É o caso de extinção do feito. O
requerido possui domicílio na cidade de São José do Rio Preto - SP. Tal foro será prioritariamente competente para instruir e
julgar a ação, a prevalecer o critério territorial previsto na LJE, art. 4º, inciso I. Observe-se que a matéria pode ser reconhecida
de ofício, nos termos do Enunciado nº 89 do FONAJE. Assim, reconheço a incompetência territorial do Juizado Especial de
Mirassol para o processamento da presente demanda e decreto a extinção do processo, com fundamento no art. 51, inciso III,
da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Sem custas nem honorários nesta fase. Publique-se e intimem-se. ADV: ISAAC FERREIRA DA SILVA NETO (OAB 331393/SP), EDUARDO FERREIRA DA SILVA BEVILACQUA (OAB 364970/SP)
Processo 1004992-19.2019.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Pedro Batista Dias - Cecilia Cervantes Garcia Dias - Ida Maria Ferreira - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. D
E C I D O. O processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, por inadequação da via eleita, pela complexidade da causa,
a demandar a realização de prova pericial. O procedimento adotado pelo legislador, referente ao Juizado Especial Cível deve
seguir os princípios constantes no artigo 2º da Lei 9.099/95 - oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e
celeridade. Assim, a perícia técnica não pode ser realizada neste feito, por ser considerada complexa, devendo a ação ser
proposta no Juízo competente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo
51, II, da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Sem sucumbência, nos termos da Lei n° 9.099/95. Publique-se e
intimem-se. - ADV: CRISTIANE DE SÁ MUNIZ COSTA CARARETO (OAB 308722/SP)
Processo 1004993-04.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Helena
Reis Gomes - Firmada esta quadratura, e direcionado desde sempre este E. Juízo pelo prestígio aos precedentes, prestígio
compatível com a prática da civil law, reconheço a incompetência do Juízo já que por ser atrelada à matéria, a competência
do juízo de menores é absoluta e, em consectário, decreto a extinção do processo com estrado no artigo 51, inciso II, da
L. 9.099/95. Dê-se ciência deste édito ao n. representante do Ministério Público. Por ora, não incidem os consectários da
sucumbência. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP),
JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
Processo 1004993-04.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Helena
Reis Gomes - Vistos. Ante a manifestação de fl. 21, homologo a renúncia da parte autora ao prazo recursal. Certifique-se o
trânsito em julgado da sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO LUIS MONTINI
FILHO (OAB 279998/SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP)
Processo 1005000-93.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Zé Carrinheiro Comércio de Materiais
para Construção Ltda. - Me - Antonia Aparecida dos Santos - Vistos. Determino a qualquer Oficial de Justiça, em cumprimento
deste, que proceda à CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar(em)
a dívida no valor de R$ 690,76, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme
pedido inicial. - ADV: ANA CAROLINA COSTA FERRAZ (OAB 378580/SP)
Processo 1005005-18.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mercado Duas Irmãs Milani
Ltda Me - Erique Rodrigo da Silva Marques - Vistos. Determino a qualquer Oficial de Justiça, em cumprimento deste, que
proceda à CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s), indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, pagar(em) a dívida
no valor de R$ 1.815,73, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido
inicial. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo
para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito,
o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao
executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. Não
efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da dívida. Fica deferido ao Sr. Oficial de Justiça os benefícios do artigo 212, § 2º. do CPC, podendo, ainda,
requisitar o uso de força policial, se necessário para o cumprimento, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável.
Na hipótese do Sr. Oficial de Justiça encarregado das diligências não encontrar bens livres e desimpedidos, deverá descrever
os bens existentes (artigo 836, § 1º, do CPC). Garantido o juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)
(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da LEJ). - ADV:
PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1005011-25.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Zé Carrinheiro Comércio de Materiais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º