Disponibilização: sexta-feira, 6 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2948
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ALMEIDA (OAB 227317/SP), EVELYN CERVINI (OAB 171239/SP)
Processo 0008054-16.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1002964-44.2018.8.26.0510) (processo principal 100296444.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Juliane de Camargo Fernandes - BRK Ambiental
- Santa Gertrudes S/A - Vistos. 1 - Fls. 33: JULGO EXTINTA a execução (art. 924, II, do NCPC). 2 - Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico do valor depositado a fls. 23 em favor da advogada da autora, observado o formulário de fls. 34. 3 Sem custas finais, pois não foram praticados atos executivos. 4 - Oportunamente, arquivem-se. 5 - P.R.I.C. - ADV: CLAUDIO
FELIPPE ZALAF (OAB 17672/SP), FELIPE SCHMIDT ZALAF (OAB 177270/SP), JULIANE DE CAMARGO FERNANDES (OAB
348057/SP)
Processo 0010521-36.2017.8.26.0510 (apensado ao processo 4002710-93.2013.8.26.0510) (processo principal 400271093.2013.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luzia Rosa da Silva - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Vistos. Ante os depósitos de fls.53/54, JULGO EXTINTOS a execução e o incidente em apenso (art. 924, II, do
NCPC). Libere-se o depósito judicial em favor da parte exequente. Tendo em vista a implantação nesta Comarca do Módulo
de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE (Comunicado Conjunto nº 915/2019), primeiramente, deverá o interessado,
apresentar no prazo de cinco dias o “Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico” devidamente preenchido.
Referido formulário está disponível no sitio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais,
observando-se ainda que para valores não inferiores a R$ 5.000,00 deverá obrigatoriamente ser indicada conta bancária para
transferência. Sem custas finais, ante a isenção de que goza a Autarquia, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: FRANCISCO CARVALHO
DE ARRUDA VEIGA (OAB 170592/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), SILVANA CAETANO GOMES FERREIRA
(OAB 128852/SP)
Processo 0011044-14.2018.8.26.0510 (apensado ao processo 1008824-60.2017.8.26.0510) (processo principal 100882460.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Claudio Rodrigues Garcia - Elaine Cristina Ferreira de
Souza - Vistos. Sobre a alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados, manifeste-se o exequente em cinco dias. No
silêncio, certifique-se e conclusos. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SILVA (OAB 364947/SP), WAGNER PEDRO NADIM
(OAB 295147/SP)
Processo 0011351-02.2017.8.26.0510 (apensado ao processo 1005289-31.2014.8.26.0510) (processo principal 100528931.2014.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Benefícios em Espécie - Alessandro Costa dos Santos - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.86/95: manifeste-se o executado, em dez dias, sobre os novos cálculos apresentados pelo
exequente. Com a manifestação, ou decorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Intimem-se. - ADV: VALDECIR DA COSTA
PROCHNOW (OAB 208934/SP), LEANDRO HENRIQUE DE CASTRO PASTORE (OAB 206809/SP), EDELTON CARBINATTO
(OAB 327375/SP)
Processo 1000218-14.2015.8.26.0510 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - V.A.B. - - A.J.B. - M.A.B. - Vistos.
Cuida-se de pedido de nomeação de novo curador para Maria Alvina Boer formulado por Alexandre de Lima e Antônio José Boer
em razão do falecimento da curadora anteriormente nomeada. Melhor analisando os autos, verifico que a competência para
apreciar o pedido é do Juízo da Vara de Família e Sucessões, pois não se trata de simples substituição de curador no exercício
da função. Nesse sentido: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INTERDIÇÃO. AÇÃO PARA NOMEAÇÃO DE NOVO
CURADOR, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA ANTERIOR RESPONSÁVEL PELO ENCARGO. DISTRIBUIÇÃO LIVRE AO
MM. JUÍZO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RIO CLARO, QUE DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO AO
MM. JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DAQUELA COMARCA, NA MEDIDA EM QUE PROLATOR DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE QUE NÃO VERSA SOBRE A SUBSTITUIÇÃO OU REMOÇÃO DO CURADOR, EM EXERCÍCIO
DO DEVER DE FISCALIZAÇÃO PRÓPRIO DO JUÍZO DA INTERDIÇÃO. SITUAÇÃO AUTÔNOMA, FUNDADA EM CAUSA DE
PEDIR NOVA E INDEPENDENTE. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. JUÍZO DA VARA CÍVEL QUE, ADEMAIS, NÃO MAIS DETÉM
COMPETÊNCIA MATERIAL PARA A PRESIDÊNCIA E JULGAMENTO DA CAUSA. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO ESPECIALIZADO
DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES (ARTIGO 37, INCISO II, ALÍNEA A, DO CÓDIGO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO).
COMPETÊNCIA DAS VARAS CÍVEIS REMANEJADAS PELA RESOLUÇÃO Nº 703/2015 DO V. ÓRGÃO ESPECIAL DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE CONVERTEU AS 5ª E 6ª VARAS CÍVEIS DE RIO CLARO, RESPECTIVAMENTE, EM 1ª E 2ª VARAS
DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES, INSTALADAS EM 16/11/2015. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO ÓRGÃO
JURISDICIONAL QUE EXCEPCIONA O PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS E, CONSEQUENTEMENTE, AFASTA
A POSSIBILIDADE DE PREVENÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 43 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. CONFLITO
JULGADO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO MM. JUÍZO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE RIO
CLARO, ORA SUSCITADO” (Conflito de Competência 0025960-65.2017.8.26.0000, Processo Físico - Conflito de competência Rio Claro - Suscitante: Mm Juiz de Direito 4ª Vara Cível de Rio Claro - Suscitado: Mm Juiz de Direito 1ª Vara Família Sucessões
de Rio Claro - Magistrado (a) Issa Ahmed, publicado DJE: 22/03/2018, pág. 2637) Ante o exposto, revogo a decisão de fls. 251,
devendo os interessados ajuizar nova ação perante a Vara da Família e Sucessões. Comunique-se, com urgência, a assistente
social. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: DIEGO CARRASCHI MENDES (OAB
213876/SP), WAGNER PEDRO NADIM (OAB 295147/SP), SERGIO ROBERTO PEZZOTTI MENDES (OAB 81862/SP)
Processo 1000229-38.2018.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ceramica Savane Ltda - Império do
Piso e Porcelanato Ltda - ME, representada pelo sócio Fabrício Alves da Costa - Irineu Almeidfa De Moraes - - Fabricio Alves
da Consta - Vistos. O aviso de recebimento de fls. 105 não foi assinado pelo representante legal da executada. Em dez dias,
indique a exequente endereço hábil à citação. No silêncio, conclusos para extinção (art. 485, IV do NCPC). Intimem-se. - ADV:
IVAN SANCHEZ CARNEVALI (OAB 328195/SP), JOSE EDUARDO DE SOUZA (OAB 91331/SP)
Processo 1000334-78.2019.8.26.0510 - Monitória - Contratos Bancários - B. - Rio Tec Comércio de Produtos Industriais
Ltda. Me - - Pedro Geraldo Xavier de Camargo - - Ana Selma Xavier de Camargo e outros - Ao autor: nos termos do r. despacho
proferido a fls. 287, no prazo de 10 dias, apresente o recolhimento das custas necessárias à citação dos herdeiros relacionados
a fls. 267/268, tendo em vista que a petição acostada a fls. 290 não se encontra instruída com os respectivos comprovantes.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MAURO CÂNDIDO DE PAULA JUNIOR (OAB 390708/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
Processo 1000590-21.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Marcelo Bizarro Teixeira - Larissa Bizarro Teixeira - Heitor Antonio Vitte de Castro - - Ana Carolina Vitte de Castro - - Maria José Vitte de Castro - Fabio
Monaco Perin - Fls.387/388: ciência às partes. - ADV: MARCELO BIZARRO TEIXEIRA (OAB 110450/SP), LUIZ FERNANDO
FREITAS PIRES (OAB 21500/GO)
Processo 1000612-55.2014.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Laercio
Abiate - Banco do Brasil - Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), providencie o executado em dez dias, o
recolhimento das custas para desarquivamento do processo. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
- FEDTJ. - Código 206-2. Valor R$32,15. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º