Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
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previamente este Juízo. 3. Int. e prov. - ADV: JAIR LUIS DO AMARAL (OAB 94703/SP), FERNANDO JOSÉ BRÁZ (OAB 318964/
SP)
Processo 1502401-85.2019.8.26.0274 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins OSWALDO ROQUE DE ALMEIDA - Vistos. 1. Fl. 95: De proêmio, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para regularização da
representação processual. 2. Como condicionante para expedição da autorização, deverá o acusado comparecer em cartório
para retirada do documento, bem como para notificação dos termos da decisão de fls. 93/94. 3. Assim, com o comparecimento
do acusado em cartório, ficará autorizado à sair da comarca, expedindo-se a respectiva autorização. 4. Advirta-se de que a
presente decisão não servirá como autorização. - ADV: LUIS DIMAS CHAGAS SALGADO (OAB 121824/SP)
ITAPORANGA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS JOSÉ CAETANO MACHADO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TATIANE SAYURI HAMAMOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0109/2020
Processo 0000107-68.2018.8.26.0275 (processo principal 1000073-13.2017.8.26.0275) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - O.R.A.A. - Fl. 55: Intime-se a parte autora para que providencie o recolhimento da taxa para pesquisa
junto ao Bacenjud, sob pena de frustração da diligência deferida na decisão anterior de fl. 52. 2. Em havendo o recolhimento,
proceda-se a busca pelo sistema BACENJUD. Aguarde-se pelo prazo de 05 dias a vinda das informações. 3. Com a juntada da
pesquisa, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: THALITA GOMES CARVALHO (OAB 258864/SP)
Processo 0000295-08.2011.8.26.0275/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro
Luiz Prado - 1. Diante do retorno do A.R. (fls. 54/55), intime-se a i. Dra. Patrona do autor para que se manifeste em termos de
prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2. Concretizada a intimação e decorrido o prazo concedido
em silêncio, certifique-se e tornem conclusos para extinção, ante o desinteresse da parte. - ADV: TATIANE DA SILVA ANTUNES
(OAB 374555/SP)
Processo 0000421-48.2017.8.26.0275 (processo principal 0002526-03.2014.8.26.0275) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Banco Santander (Brasil) S/A - 1. Fl. 76: Intime-se a parte autora, por meio de carta, para prosseguimento
do feito, sob pena de arquivamento. Prazo de 05 (cinco) dias. 2. Concretizada a intimação e decorrido o prazo concedido em
silêncio, certifique-se e tornem conclusos para determinação do arquivamento dos autos, ante o desinteresse da parte. - ADV:
NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 0000970-58.2017.8.26.0275 (processo principal 1000842-55.2016.8.26.0275) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - J.M.S. - J.S.A. - Vistos.1. Fl. 126: Intime-se a parte autora, por meio de carta, para prosseguimento do feito,
sob pena de arquivamento. Prazo de 05 (cinco) dias.2. Concretizada a intimação e decorrido o prazo concedido em silêncio,
certifique-se e tornem conclusos para determinação do arquivamento dos autos, ante o desinteresse da parte. Intime-se. - ADV:
GILBERTO MÜLLER VALENTE (OAB 202100/SP), JAIRO CARNEIRO DA SILVA FILHO (OAB 340432/SP), JOSE ORANDIR
RIBEIRO (OAB 85593/SP)
Processo 0000978-98.2018.8.26.0275 (processo principal 0000201-65.2008.8.26.0275) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose Carlos Gomes Pereira Marques Carvalheira Vistos. Diante dos depósitos de fls. 29, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a
execução de sentença promovida por JOSÉ CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA contra o Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS. Sem custas ante a isenção legal do requerido (Art. 6º, da Lei Estadual nº 11.608/2003). Considerando
que o(s) alvará(s) de levantamento em nome do(s) da(s) patrono(a)(s) do(a)(s) exequente(s) com relação ao(s) valor(es)
depositado(s) já foi(ram) expedido(s) (fls. 31) e o(a) exequente foi devidamente intimado(a) (fls. 34), oportunamente, após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Itaporanga, 06 de fevereiro de 2020. - ADV: JOSE
CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP)
Processo 0000980-68.2018.8.26.0275 (processo principal 0002431-75.2011.8.26.0275) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Daiane Aparecida de Almeida - Vistos. Diante dos depósitos de fls. 26,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença promovida por
JOSÉ CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Sem custas
ante a isenção legal do requerido (Art. 6º, da Lei Estadual nº 11.608/2003). Considerando que o(s) alvará(s) de levantamento
em nome do(s) da(s) patrono(a)(s) do(a)(s) exequente(s) com relação ao(s) valor(es) depositado(s) já foi(ram) expedido(s) (fls.
27) e o(a) exequente foi devidamente intimado(a) (fls. 30), oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Itaporanga, 06 de fevereiro de 2020. - ADV: JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES
CARVALHEIRA (OAB 139855/SP)
Processo 0000983-23.2018.8.26.0275 (processo principal 1001803-93.2016.8.26.0275) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - A.H.B. - Fl. 47: Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento, fornecendo novo endereço do
executado, ante as diligências infrutíferas (fls. 33 e 43), sob pena de arquivamento. Prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: CARLA
CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 0001071-95.2017.8.26.0275 (processo principal 0001016-77.1999.8.26.0275) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Martucci Melillo Advogados Associados - Vistos. Face à
petição de fl. 61/62, em que a autora dá por satisfeita o credito, declaro EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924,
inciso II do Código de Processo Civil. Havendo custas pendentes de recolhimento, intime-se o executado para pagamento.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as comunicações de
praxe. P.I.C. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP)
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