Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
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NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000589-04.2015.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Despacho - Baixa sem decisão - cessada a designação - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000589-04.2015.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Fls. 88: Ante a notícia de que o Estado do Paraná passou a integrar o Sistema ARISP, defiro o pedido de averbação da penhora
do imóvel em tela, através de referida ferramenta. Isso posto, intime-se a parte autora para que forneça e-mail para envio de
boleto referente à diligência solicitada. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000601-18.2015.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Belagrícola Comércio e Representações
de Produtos Agrícolas Ltda. - Rosemeire de Fátima Gelain Martins - Fls. 205/206: Ante ao pedido, intime-se a parte exequente
para que apresente a(s) matrícula(s) atualizada(s) do(s) imóveis mencionados. Após tornem os autos conclusos. - ADV: RILLEY
RICHIE RODRIGUES (OAB 265038/SP), THAÍSA COMAR FAUNE (OAB 48308/PR)
Processo 1000633-52.2017.8.26.0275 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo
200 do Código de Processo Civil, a DESISTÊNCIA da ação formulada pelo (a) autor (a) a fl. 65 e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Busca e Apreensão proposta por Banco Itaucard S.A. em
face de Mauro Sérgio Romão, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal. Não houve contestação,
não havendo necessidade daconcordânciada parte ré quanto ao pedido dedesistência, nos termos do art. 485, §4º, do CPC.
Anoto que a taxa judiciária foi regularmente recolhida (fls. 26/28). Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício
ao órgão de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ANDRE LUIZ PEDROSO MARQUES (OAB 171045/SP)
Processo 1000654-62.2016.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Roseli Aparecida de Campos - Ab initio,
redistribua-se os autos à Vara da Fazenda Pública, ante a natureza jurídica dos requeridos que figuram no polo passivo da
demanda. Fls. 126/135: Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora (fls. 133/134). Ainda, recebo a emenda à petição inicial
de fls. 126/127. No entanto, deve a parte autora promover a inclusão do Detran/SP no polo passivo, mediante a correção
do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as pena da lei. No mesmo prazo caberá à demandante a correção de seu
endereço no cadastro processual, conforme comprovante fornecido à fl. 132/135. Para a inclusão e retificação da parte, bem
como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Em prosseguimento
e por questão de economia/celeridade processual, deixo de designar audiência de conciliação neste momento processual por
entender improvável a conciliação. Anoto, todavia, que as partes poderão requerer a designação da solenidade a qualquer
tempo. Citem-se os requeridos, com as advertências legais, bem como para juntar aos autos eventuais documentos que
entender necessários à solução da lide: (CPC) Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze)
dias, cujo termo inicial será a data: ... III - prevista no art.231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais
casos (juntada do mandado de citação aos autos). (CPC) Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de
defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende
produzir. (CPC) Art. 344. Se o réu contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato
formuladas pelo autor. 4. Servirá o presente como mandado de citação. - ADV: JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES
CARVALHEIRA (OAB 139855/SP)
Processo 1001124-88.2019.8.26.0275 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Maria Aparecida Maranho
- Vista à impetrante. Após, conclusos. Int. - ADV: WILIAN JOSÉ DA ROSA (OAB 387730/SP)
Processo 1001145-35.2017.8.26.0275 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Moacir
da Silva - Veridiana de Almeida Lúcio - Fl. 53: Em cumprimento ao acórdão (fls. 142/146), designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 19 de Maio de 2020, às 16h00min. Nesse contexto, caberá a indicação pelas partes das testemunhas
a serem arroladas, cabendo a observância das inovações operadas pelo CPC/2015. Assim sendo, saliento que a intimação
das testemunhas dar-se-á na forma do artigo 455, do CPC/2015, cabendo aos advogados a intimação das testemunhas para
comparecimento em audiência, dispensando-se a intimação do juízo: Art. 455, §1º. A intimação deverá ser realizada por carta
com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar nos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da
audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Art. 455, §2º. A parte pode comprometerse a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º, presumindo-se, caso a testemunha
não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. (g.n.) Art. 455, §3º. A inércia na realização da intimação a que se refere o
§1º importa desistência da inquirição da testemunha. Em caso de substituição, deverão as partes observar o disposto no artigo
451 do CPC/2015. Importante consignar, ainda, sobre as testemunhas arroladas que venham a residir em Comarca distinta, que
poderão ser ouvidas por intermédio de Carta Precatória, segundo regra do artigo 453, inciso II, §1º, CPC/2015. - ADV: JURACI
PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 69013/SP), JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP)
Processo 1001162-37.2018.8.26.0275 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. - Fls.
87/88: Para efetivação da diligência solicitada é imprescindível o fornecimento do endereço do devedor, considerando que ainda
não foi localizado, conforme diligências anteriores negativas (fls. 46 e 83). Isso posto, intime-se a parte autora para que informe
o endereço atual do devedor e recolha as devidas custas para o ato almejado. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001230-50.2019.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - L.M.S.M. - Trata-se de ação
de declaração de existência de relação jurídica c/c obrigação de fazer e indenização por dano moral ajuizada por LIA DA
SILVA MERECE em face de MARCOS AURÉLIO DE OLIVEIRA e MARCOS AURÉLIO HOFMAM, todos já qualificados. De
proêmio, indefiro o pedido de concessão da justiça gratuita à parte autora, ante aos documentos de fls. 11 e 40, considerando
o rendimento mensal da demandante e o fato de ter constituído advogado. Isso posto, intime-se a autora para que recolha
taxa judiciária e de mandato, nos termos do art. 48 da Lei Estadual 10.394/70; CGJ, Provimento n. 16/2012 e Comunicado n.
722/2013. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: RAFAEL COUTO SIQUEIRA (OAB 249130/SP)
Processo 1001277-92.2017.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - IPESP - INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 419/421: Ante as alegações de não recebimento das intimações pelo Portal
Eletrônico, intime-se a parte autora para que apresente documentos que refutar necessários à comprobação das alegações
expostas. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: SILVIO CARLOS TELLI (OAB 93244/SP)
Processo 1001436-35.2017.8.26.0275 - Ação de Exigir Contas - Condomínio - José Cristiano Garcia de Almeida - João
Sebastião de Almeida - Fls. 123/124: Defiro o pedido. Isso posto e tendo em vista a atuação do advogado dativo, com base no
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