Disponibilização: terça-feira, 18 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2988
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dados necessários para expedição do mandado. 2. Fls. 327/ss: À requerente para contrarrazões. Int. - ADV: GERALDO JOSE
VALENTE LOPES (OAB 266844/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB
269103/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000398-22.2016.8.26.0275 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Pedro Ferreira
Lúcio e outros - Banco do Brasil S.a. - Cumpra-se a decisão proferida à fl. 358, a qual deferiu a concessão de efeito suspensivo
a presente demanda. Assim sendo, determino a zelosa Serventia que consulte na página da internet do e. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo e certifique nos presentes autos a situação processual do recurso, no lapso temporal de 90 (noventa) dias,
remetendo-se os estes autos à conclusão quando houver publicação do acórdão que julgar mencionado agravo de instrumento.
- ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), EVANDRO MILIOLI PICANÇO
(OAB 66745PR)
Processo 1000432-89.2019.8.26.0275 - Interpelação - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C. - Certidão de honorários
disponível. - ADV: MÁRCIO DE PAULA MARTINS (OAB 394449/SP)
Processo 1000464-31.2018.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Batista Oliveira Paiva - João
Licurgo de Proença - Fls. 63/78: Razão assiste ao executado. Isso posto, defiro o pedido de concessão de justiça gratuita, ante
à sentença proferida nos Autos nº 1001271-51.2018.8.26.0275 (fl. 77). No mais, cumpra-se o termo final da sentença de fl. 50,
arquivando-se os autos oportunamente com as cautelas de praxe. - ADV: REUTER MIRANDA (OAB 353741/SP), JANAINA
WOLF (OAB 382775/SP), MÁRCIA FERNANDA DE SOUZA (OAB 395002/SP), ELIZA MARSILIANA MANZOTTI RIEMMA (OAB
74478/SP)
Processo 1000491-19.2015.8.26.0275 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituto Nacional
do Seguro Social -inss - Pedra Batista Lemes - Ante ao julgamento e trânsito em julgado da presente demanda, translade-se
cópia do acórdão de fls. 77/85 e da presente decisão junto aos Autos Principais nº 0002535-04.2010.8.26.0275, local em que
correrá o feito executivo. Oportunamente, arquive-se a presente demanda com as cautelas de praxe. No mais, intime-se a parte
autora para que se manifeste em termos de prosseguimento nos Autos Principais nº 0002535-04.2010.8.26.0275, mediante a
apresentação de planilha de cálculo em conformidade com o acórdão de fls. 77/85. - ADV: JOSE CARLOS GOMES PEREIRA
MARQUES CARVALHEIRA (OAB 139855/SP), TALITHA BRAZ BERNARDINO (OAB 335363/SP)
Processo 1000544-29.2017.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CHOCODAN CRÉDITO LTDA - Fl.
61: Defiro o pedido de expedição de mandado de constatação no intuito de que seja averiguada suposto encerramento das
atividades pela parte executada. No entanto, caberá a exequente o recolhimento das respectivas custas para posterior expedição
do mandado. Isso posto, intime-se a exequente para que providencie o pagamento das custas da diligência. Com o pagamento
das custas, fica autorizada a expedição de mandado de constatação para o fim almejado. - ADV: RODRIGO ANGELO VERDIANI
(OAB 178729/SP)
Processo 1000573-45.2018.8.26.0275 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Lucas Cesar Mello Secretario Municipal de Saúde do Município de Itaporanga/sp - Érico Onari - De proêmio, tendo em vista a atuação do advogado
dativo Dr. Jairo Carneiro da Silva Filho, expeça-se certidão de honorários advocatícios, com base no Convênio Defensoria
Pública/OAB-SP (fls. 13/14). Após, cumpra-se o termo final da sentença de fls. 54/56, arquivando-se o feito oportunamente. ADV: JAIRO CARNEIRO DA SILVA FILHO (OAB 340432/SP), PATRICIA LEÃO GABRIEL (OAB 189650/SP), SARA DE PAULA
SILVA LEME (OAB 249541/SP)
Processo 1000577-87.2015.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Fls. 107/109: Ante a notícia de que o Estado do Paraná passou a integrar o Sistema ARISP, defiro o pedido de averbação da
penhora do imóvel em tela, através de referida ferramenta, após devido pagamento da diligência mediante boleto que será
encaminhado ao e-mail fornecido à fl. 100. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000578-72.2015.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Fls. 112/114: Ante a notícia de que o Estado do Paraná passou a integrar o Sistema ARISP, defiro o pedido de averbação da
penhora do imóvel em tela, através de referida ferramenta, após devido pagamento da diligência mediante boleto que será
encaminhado ao e-mail fornecido à fl. 105. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000579-57.2015.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Fls. 116/118: Ante a notícia de que o Estado do Paraná passou a integrar o Sistema ARISP, defiro o pedido de averbação da
penhora na matrícula do imóvel em tela, através de referida ferramenta, após devido pagamento da diligência mediante boleto
que será encaminhado ao e-mail fornecido à fl. 109. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000580-42.2015.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Fls. 108/110: Ante a notícia de que o Estado do Paraná passou a integrar o Sistema ARISP, defiro o pedido de averbação da
penhora na matrícula do imóvel em tela, através de referida ferramenta, após devido pagamento da diligência mediante boleto
que será encaminhado ao e-mail fornecido à fl. 101. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), KELY NELI ROLIM
CORRÊA (OAB 50196/PR)
Processo 1000581-27.2015.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Fls. 108/110: Ante a notícia de que o Estado do Paraná passou a integrar o Sistema ARISP, defiro o pedido de averbação da
penhora na matrícula do imóvel em tela, através de referida ferramenta, após devido pagamento da diligência mediante boleto
que será encaminhado ao e-mail fornecido à fl. 101. - ADV: KELY NELI ROLIM CORRÊA (OAB 50196/PR), NEIDE SALVATO
GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1000582-12.2015.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Fls. 114/116: Ante a notícia de que o Estado do Paraná passou a integrar o Sistema ARISP, defiro o pedido de averbação da
penhora na matrícula do imóvel em tela, através de referida ferramenta, após devido pagamento da diligência mediante boleto
que será encaminhado ao e-mail fornecido à fl. 100. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), KELY NELI ROLIM
CORRÊA (OAB 50196/PR)
Processo 1000583-94.2015.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Marchesan Implementos e Máquinas
Agrícolas - 1. Fls. 167/169: Ante ao recolhimento das custas da diligência, cumpra-se a decisão anterior de fl. 164. Isso posto,
proceda-se a busca pelo sistema INFOJUD. Aguarde-se pelo prazo de 05 dias a vinda das informações. 2. Advirto que, nos
termos do artigo 121-B das N.S.E.C.G.J. (Prov. CG nº 21/2018), se positivas, as informações do sistema INFOJUD serão
juntadas aos autos, os quais passarão a tramitar em segredo de justiça. Atente a serventia. 3. Oportunamente, intime-se a
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão da execução. ADV: JACKSON ANDRÉ DE SÁ (OAB 9162/SC)
Processo 1000589-04.2015.8.26.0275 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Ante a proximidade da cessação de minha designação, conforme publicação DJE de 04/02/2016, baixo os autos em
cartório sem decisão em razão do acúmulo de trabalho que não dei causa. Int. Itaporanga, 11 de fevereiro de 2016. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º