Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2989
2032
ressarcir ao autor 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 14
de fevereiro de 2020. - ADV: LEONEL CORREIA NETO (OAB 333461/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1012157-45.2018.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - Julio Cesar Moleti Epp - Eipaminas Exportadora,
Importadora e Empacotadora de Produtos - Vistos. Petição retro: defiro. Fixo os honorários advocatícios em favor do(a)
procurador(a) solicitante pelo valor máximo da tabela em vigor, observando a serventia o código da nomeação. Expeça-se
certidão de honorários. Intime-se. - ADV: LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP), LILIAN SILVA CORREIA MÁXIMO RODRIGUES
(OAB 402169/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 1012402-90.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - José Manuel Teiga Junior - Me - Fabiana
Mafra Nakashima Eireli - Epp - - Rosa Maria Zumba Vidros - Me - Vistos. Manifeste-se o exequente com relação ao cumprimento
do despacho de folha 271. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO SILVA DE ARRUDA (OAB 330400/SP), VANESSA DE OLIVEIRA
AKUTAGAWA (OAB 335821/SP), LUIZ SERGIO MARRANO (OAB 44160/SP), LUIZ MARRANO NETTO (OAB 195570/SP),
ANTONIO DE SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1012724-42.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Caso ainda não tenha sido proposto, aguarde-se o prazo de dez
dias para que a parte exequente promova o requerimento previsto no artigo 523 do CPC, para início da execução da sentença
(Cumprimento de Sentença) (Art. 513, § 1º, e 523 do CPC), inclusive com apresentação de cálculo atualizado e discriminado
do débito nos exatos termos do art. 524 do CPC. A parte exequente deverá no peticionamento eletrônico, quando nomear a
petição, indicar o código 156-cumprimento de sentença. Isso possibilitará ao SAJ a instauração automática do incidente de
execução, em cumprimento ao artigo 917, inciso I, das NSCGJ [... o cumprimento (execução) de sentença condenatória cível,
com inversão, quando o caso, dos polos ativos e passivos da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo
Oficio de Distribuição]. Devendo atender o artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, procedendo-se
conforme o Comunicado CG. Nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”;
b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo
“Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de petição”, selecionar o item “156 Cumprimento
de Sentença”, ou “151 Liquidação por Arbitramento” ou ainda “157 Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. O
incidente, assim, será instaurado com numeração própria e tramitará eletronicamente (artigo 1.286 NSCGJ). Observo, ainda,
que todas as petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido,
sendo que as petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente
canceladas pela serventia. A serventia deverá certificar quanto à instauração do incidente pela parte interessada e tornem os
autos conclusos. Decorrido o prazo de dez dias, arquivem-se imediatamente estes autos como BAIXADOS, indicando-se o
código 61.615. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1013485-73.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bruna Alves Pereira dos Santos
- EDP Energias do Brasil S.A. - Ante o exposto, julgo improcedentes, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil,
os pedidos formulados por Bruna Alves Pereira dos Santos contra EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.. Revogo a tutela
antecipada concedida. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários devidos ao patrono da ré,
os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de
Processo Civil, que deverão ser atualizados monetariamente desde a data do arbitramento e contar juros de mora calculados em
1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado. Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 11 de fevereiro de 2020. ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 186458/SP)
Processo 1014310-22.2016.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - LUT Leilões - Vistos. Para a realização de novas praças nomeio o mesmo leiloeiro eletrônico (Lut Leilões),
intimando-se para as providencias necessárias. Providencie o Exequente o cálculo atualizado do débito. Int. - ADV: ALEXANDRE
NUNES PETTI (OAB 257287/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1016301-28.2019.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Condominio Edificio Porto Seguro - Andre Luiz Alemi
Gomes - Vistos. Recebo a petição de folha 109 como aditamento da inicial. Anote-se. Após, conclusos. Int. - ADV: FELIPE
ALVES MEDEIROS DE ARAÚJO (OAB 294666/SP), SIDNEI ANTONIO DE JESUS (OAB 143737/SP)
Processo 1016468-84.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Portoseg S/A Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. Oficie-se conforme requerido. Int. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
Processo 1016764-04.2018.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Valeria Souza de Oliveira - Vistos. Certifique a serventia o decurso do
prazo para cumprimento da determinação de folha 145. Após, conclusos. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP),
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1017667-05.2019.8.26.0361 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Maggi
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Petição retro. Defiro. Encaminhem-se este expediente ao juízo de origem, onde
tramita o processo principal. Intime-se. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 1017734-04.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Recebo a petição de folha 113 como aditamento da inicial, providenciando
a serventia a anotações no sistema SAJ. Após, cumpra-se a determinação de folhas 108/109 Int. - ADV: PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1018000-59.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Elaine dos Santos Oliveira
- - Gabriel Vinicius de Oliveira Rocha - Jose Lucas de Melo Rocha e outro - Ante o exposto, julgo improcedentes, nos termos do
artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados por Elaine dos Santos Oliveira e Gabriel Vinicius de Oliveira
Rocha contra Jose Lucas de Melo Rocha e Jorge Barbosa Rocha. Condeno os autores ao pagamento das custas processuais e
dos honorários devidos ao patrono do réu Jose Lucas de Melo Rocha, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor
atualizado da causa, em atenção ao artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, que deverão ser atualizados monetariamente
desde a data do arbitramento e contar juros de mora calculados em 1% (um por cento) ao mês a partir do trânsito em julgado.
Observe-se, no entanto, o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Comunique-se o julgamento do presente
feito nos autos do agravo de instrumento nº 2172633-22.2019.8.26.0000, em trâmite perante a Colenda 25ª Câmara de Direito
Privado do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, de relatoria da Eminente Desembargadora Carmen Lucia da Silva.
Publique-se. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 12 de fevereiro de 2020. - ADV: EDUARDO ROMERO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB
376610/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP), ADILSON STELLA JUNIOR (OAB 302821/SP)
Processo 1018240-43.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vitta Industria Moveleira Ltda - Vistos.
Recebo a petição de fls. 59/60 como aditamento da inicial. Anote-se, bem como providencie a Serventia a alteração do valor
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