Disponibilização: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2989
2033
dado a causa, somando se o valor do cheque anexado. Restaram frustradas, até o momento, as tentativas de citação. Possível,
nada obstante, fazer uso de todas as medidas cabíveis de constrição do patrimônio do devedor. Destarte, este Juízo solicitou
o bloqueio “on line” do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor, conforme informações anexas a esta
decisão, sendo que foi possível verificar o parcial cumprimento da ordem. Portanto, determinei a transferência do valor constrito.
A guia de depósito judicial da quantia constrita terá eficácia de termo de arresto, quando então proceder-se-á na forma do art.
830 do Código de Processo Civil qual seja, o esgotamento das tentativas de citação para eventual conversão do arresto em
penhora. Providencie a exequente, o recolhimento da diferença para o valor integral das guias de condução do oficial de justiça
de fls. 54/55 e 65/66. (R$ 3,24 para cada guia). Com a juntada, adite-se a decisão mandado de fls. 24/25 para nova diligência no
endereço indicado à fl. 60. Int. - ADV: GABRIELA ALVES DA ROCHA (OAB 392536/SP)
Processo 1018996-52.2019.8.26.0361 - Monitória - Pagamento - Ferza Soluções Em Aços para Construção Civil Ltda. Vistos. Tendo sido citada a parte requerida e não oferecidos embargos, constitui-se legalmente o título executivo judicial (artigo
701, §2º, do Código de Processo Civil), o qual deverá ser corrigido monetariamente desde a data da propositura da ação e
acrescido de juros moratórios legais de 1% ao mês (artigo 406 do CC c/c artigo 161, parágrafo 1º, do CTN), desde a data da
citação. O requerimento de cumprimento de sentença, previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil, deverá ser feito
conforme o artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o Comunicado CG nº 1631/2015: a)
No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal;
c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de
Sentença”; e) No campo “Tipo da petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”. Observo, ainda, que todas as
petições referentes ao cumprimento da sentença deverão ser direcionadas ao respectivo incidente, acima referido, sendo que as
petições erroneamente encaminhadas ao processo principal não serão conhecidas e deverão ser automaticamente canceladas
pela serventia. Aguarde-se a providência supra do requerente pelo prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos como
BAIXADOS, indicando-se o código 61.615. Intime-se. - ADV: FERNANDO ALBERTO FERREIRA SALU (OAB 268620/SP)
Processo 1021743-72.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ernani de Paula
Teixeira - FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA. e outros - Providencie a parte requerida a regularização da representação
processual em 15 dias, sob pena de revelia (art. 76, inc. II, do Código de Processo Civil). - ADV: ROBERTO AMORIM DA
SILVEIRA (OAB 199101/SP), LAVERIA MARIA SANTOS LOURENÇO (OAB 198497/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP)
Processo 1023554-67.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Residencial
Jundiapeba Ii - Ana Alice Santos Silva - Vistos, Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo
celebrado entre as partes às folhas 197/200 e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo
Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo ou sua denúncia. Int. - ADV: ALAN DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP), LUÍS
GUILHERME CARVALHO VALLILO (OAB 374629/SP)
Processo 1023576-28.2019.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1022477-58.2018.8.26.0005 - 4ª Vara Cível do
Foro Regional V - São Miguel Paulista) - Banco do Brasil S/A - Vistos. Petição retro. Defiro. Devolva-se ao deprecante, conforme
requerido. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1024271-79.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Lauder Saneamento e Construções Ltda - - Antonio Lauderites Hamermuler - - Maria da Graça Henriques Hamermuler - Vistos.
Em face dos documentos apresentados, defiro a justiça gratuita. Anote-se. No prazo de quinze dias, sob pena de extinção, juntar
nos autos comprovante de endereço atualizado em nome dos requerentes, bem como ficha cadastral emitida pela JUCESP em
nome da parte requerida. Intime-se. - ADV: ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DOMINGOS PARRA NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCINEIDE MACIEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2020
Processo 1025731-04.2019.8.26.0361 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - União - Fazenda Nacional - Rfp
Usinagens Industrias Ltda - CAPITAL ADMINSTRADORA JUDICIAL - Vistos. INTIME-SE o habilitante acima, para providenciar
a juntada de documentos comprobatórios de seu crédito, bem como planilha de débito com valores atualizados até a da ta da
quebra da falida, ocorrida em 11/08/2017, a fim de se instruir os autos, conforme solicitação do Sr. Administrador Judicial, nos
termos do artigo 9º, da Lei nº 11.101/2005. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda,
ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2020
Processo 0007069-53.2012.8.26.0361 (361.01.2012.007069) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Banco do Brasil
S/A - Danilo Kabakura e outros - (fls. 292) O processo encontra-se em cartório com vista ao co-executado Danilo pelo prazo
legal. Nada sendo requerido em 30 dias improrrogáveis, os autos serão devolvidos ao arquivo, independentemente de nova
publicação (item 186, parágrafo único, do Capítulo III das NSCGJ). - ADV: FERNANDA AMARO DE LIMA (OAB 225276/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SONIA APARECIDA DA SILVA (OAB 82090/SP)
Processo 0010227-68.2002.8.26.0361 (361.01.2002.010227) - Procedimento Comum Cível - Confusão - Tateo Takahashi
- Leibe Greissas - Palmira Franco - - Eda Franco - Vistos. Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e
a assinatura do auto pelo juiz, pelos adjudicatários e pelo escrivão ou chefe da Secretaria do Juízo. A norma legal (art. 877,
§1º, do CPC) faculta a presença do devedor. No caso sub judice a ausência dos credores adjudicantes à formalização do ato,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º