Disponibilização: quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2992
2043
ao Tema 810, do E. STF, repercussão geral no RE 870947, aos 20 de setembro de 2017, no qual se fixaram os seguintes
parâmetros:”1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros
moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação
jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu
crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas
de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança
é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela
Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a
atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança,
revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não
se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que
se destina”. Dada a sucumbência recíproca, vez que, no presente caso, não há falar-se em sucumbência mínima, as custas e
despesas processuais serão rateadas entre as partes (artigo 86, caput, do NCPC), arcando cada qual delas com os honorários
em favor do patrono da parte contrária em 10% sobre o valor da condenação (artigo 85, §14, do NCPC), observada a justiça
gratuita e a isenção legal (art. 4º da Lei n. 9.289/96). A sentença não está sujeita ao reexame necessário (artigo 496, §3º, inciso
I, do NCPC). P.I.C. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1001114-84.2018.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria de Lourdes Ricci
Teixeira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Considerando o descumprimento da determinação
paraimplantação do benefício concedido ao(a) autor(a): Maria de Lourdes Ricci Teixeira,258.600.578-30,125648601,pai João
Ricci, mãe Emilia Boldrini,26/04/1942,Rua Dr. Julio de Queiroz, 651 ,Prendas do Lar,Casada, depreque-se a intimação pessoal
do Chefe da Equipe de Atendimento das Demandas Judiciais da Gerência Executiva do Instituto Nacional de Seguro Social INSS., Rua Nove de Julho, n. 2794 - Vila José Bonifácio - Araraquara-SP. CEP 14802-300, para dar o cumprimento no prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias, sobre pena de incorrer em crime de desobediência. Intime-se. - ADV: JULIANO SARTORI
(OAB 243509/SP)
Processo 1001155-22.2016.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Zenaide
Marciano Pereira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Vistos Tendo o (a) executado (a) satisfeito
sua obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 924 II do C.P.C. (EM FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA). A presente transita em julgado nesta data, ante o disposto no parágrafo único do artigo 1.000 do C.P.C. Proceda
as anotações necessárias e arquivem-se. Intime-se. - ADV: ÉRICA APARECIDA MARTINI BEZERRA PEREIRA (OAB 169162/
SP), JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP)
Processo 1001187-22.2019.8.26.0370 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Ministério Público do
Estado de São Paulo - Lucas Isepon Garcia Rosa - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO - - Auto Posto Ziviane & Ziviani
Ltda - - Mairto Sergio Guirado &cia Ltda. - - Nivaldo da Silva - - Francisco Carlos Valentim - - Marcia Eliane Gomes - - Silvia
Denise Gomes Benetti Rosa - - José Fernando Garcia Rosa - - Jessica Luiza Ziviani Cezarini - - Wanderlei Ziviani - - Mairto
Sergio Guirado - - Geraldo Madrona Saes - - Rafael Emílio Saltor - - José da Fonseca Brandão Junior - - André Ricardo Bonetti
Rosa - Vistos. Declino de atuar no feito, pelos motivos que seguem, por ofício reservado, ao CSM. Aguarde-se designação de
Magistrado para atuar no feito. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO JUVENAZZO (OAB 186023/SP), LUIZ MANOEL GOMES
JUNIOR (OAB 123351/SP)
Processo 1001199-36.2019.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José Licio Tirolez INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos em saneador. Partes legítimas e bem representadas, inexistindo
irregularidades a sanar. Defiro a produção de prova pericial. Nomeio para realização de perícia o Dr. Antonio Carlos Feltrim,
Médico na cidade de Bebedouro-SP facultando às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, ficando
aprovados os já apresentados. Prazo: 05 dias. Laudo em 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO CRISTIANO PENDEZA
(OAB 171868/SP)
Processo 1001208-95.2019.8.26.0370 (apensado ao processo 1001299-88.2019.8.26.0370) - Procedimento Comum Cível Indenização por Dano Moral - Bruna Rainara Lima Furgulho - - Naiara Reis de Aquino Lima - DER/SP Departamento de Estradas
de Rodagem - Vistos. Concedo a requerente os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Prossiga-se nos autos do processo
nº 1001299-88.2019.8.26.0370. Intime-se. - ADV: RICARDO FAJAN TONELLI (OAB 343425/SP), NAYARA MORATO SPERETTA
(OAB 382288/SP), ALEXANDRE FERREIRA MARTINS (OAB 405180/SP)
Processo 1001224-20.2017.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Gilberto Donizete Manholer
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Vistos. Considerando o descumprimento da determinação
paraimplantação do benefício concedido ao(a) autor(a): Gilberto Donizete Manholer,100.670.458-20,253127087,pai Adão
Manholer, mãe Marlene Sigoli Manholer,12/12/1971,Rua Benedito Rocha, 190, Casa ,Trabalhador Rural,Casado, depreque-se
a intimação pessoal do Chefe da Equipe de Atendimento das Demandas Judiciais da Gerência Executiva do Instituto Nacional
de Seguro Social - INSS., Rua Nove de Julho, n. 2794 - Vila José Bonifácio - Araraquara-SP. CEP 14802-300, para dar o
cumprimento no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sobre pena de incorrer em crime de desobediência. Intime-se. - ADV:
ADRIANO OSORIO PALIN (OAB 148195/SP)
Processo 1001265-84.2017.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Evilásio Manoel de Lima INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos Tendo o (a) executado (a) satisfeito sua obrigação, JULGO
EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 924 II do C.P.C. (EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA). A
presente transita em julgado nesta data, ante o disposto no parágrafo único do artigo 1.000 do C.P.C. Proceda as anotações
necessárias e arquivem-se. Intime-se. - ADV: RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 1001267-54.2017.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Laila Portilho de Sousa
Altron - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Vistos. Intime-se o réu a oferecer contrarrazões de
apelação, tendo em vista o recurso de apelação interposto pela autora a fls. 105/121. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: FERNANDA ALINE CORREIA (OAB 339665/SP),
JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP)
Processo 1001299-59.2017.8.26.0370 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Ministério Público do Estado de São
Paulo - Medicos Associados de Monte Azul Paulista S/s - - Rosa Médicos Associados Ltda - - V G D Clinica Medica Ltda - Duarte e Correa Ltda Me - - Clinica Medica Teotonio e Mendonca Ss Ltda - - Clinica Médica Aveiro Ltda - - Adilson José Prates
Medicos Associados Ltda - - Ibiramed Clinica Médica Epp - - Mardqueu Silvio França - - Edgar Rene Delgadillo Rojas - - Relton
Uillian Ardengue - - Jose Geraldo Alexandre Ragonesi - - Lara Albani Alberghini - - Aparecido Lucio Sabião - - Edson Santana de
Albuquerque - - Maternidade Fernando Magalhaes - - Gilberto Galbeiro - Vistos. Fl. 2850: Atenda-se. Após, dê-se nova vista ao
M.P. Intime-se. - ADV: NASSIF NAJEM NETO (OAB 338716/SP), GIOVANNI CLAUZZIO DIELLO (OAB 336746/SP), MICHELLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º