Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2993
896
ônus da prova seguirá o disposto no art. 373, I e II do CPC, não havendo espaço para inversão, mesmo porque viável às parte
autora, mediante produção de prova documental e testemunhal, a comprovação de suas alegações. Designo audiência de
instrução e julgamento para 31/03/2020 às 15h00. Assino o prazo comum de 05 dias, contados da intimação desta decisão no
DOE, para apresentação do rol de testemunhas (CPC, art. 357, § 4º), que deverá contemplar a necessária qualificação (CPC,
art. 450), de logo limitado o número a três testemunhas, tendo em conta complexidade e fatos objeto da prova (CPC, art. 357,
§ 7º). A intimação das testemunhas será realizada na forma do art. 455, caput do CPC, comprovando-se nos autos no prazo
legal (CPC, art. 455, § lº), ressalvado o disposto no § 2º do mesmo dispositivo, tudo sob as penas do § 3º, e ainda § 4º, IV,
do citado art. 455 do CPC. De logo observo que do fato de ser deferido aos autores o benefício da assistência judiciária, não
decorre a incidência da regra do art. 455, § 4º, IV, porquanto representada por advogado particular, não indicado por convênio
com a Defensoria Pública. Havendo interesse no depoimento pessoal, este deverá ser postulado (CPC, art. 385) no prazo de
05 dias, também contados da intimação desta decisão no DOE, de logo recolhidas, se o caso, as custas da intimação, pena de
preclusão. Intime-se. - ADV: DIOGENES AVELINO DOS SANTOS (OAB 277434/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP), AMANDA KLEBIS DE OLIVEIRA (OAB 406435/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1006851-58.2019.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003547-92.2014.8.26.0637 - 3ª Vara Cível
do Foro da Comarca de Tupã) - Ismael dos Santos Fruteiro - José Reinaldo Jordão Segura - - Valeriana Soares Segura - Geccom Construtora Ltda - Vistos. Encaminhe-se ao MM. Juízo deprecante senha dos autos para acesso, e após, arquivemse os autos feitas anotações precisas e necessárias. Intime-se. - ADV: JOÃO VITOR FAQUIM PALOMO (OAB 270087/SP),
ANDRÉ EDUARDO LOPES (OAB 157044/SP), MARIO LUIS DIAS PEREZ (OAB 135310/SP), MAELLI GERMANO PETTENUCI
LOMONACO (OAB 320183/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JAYTER CORTEZ JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0180/2020
Processo 0003094-39.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1024796-92.2018.8.26.0071) (processo principal 102479692.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Seguro - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA
DE FORÇA E LUZ - Vistos. 1) Na forma do artigo 513 § 2º, inciso I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de
quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ 10.082,76 - p. 30), acrescido
de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinado, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). 2) Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3) Ademais, não efetuado
o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo - BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD -, de logo deferidas. Por fim, certificado o prazo do art.
523 do estatuto processualista, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos
do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do mesmo códex. Intime-se. - ADV: AMANDA KARLA
PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB 51634/RS)
Processo 0010246-75.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1010195-81.2018.8.26.0071) (processo principal 101019581.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Jussara Barbaresco Candosin - Amarildo Antonio
Castilione - - Germano Castilione - - Alcidia Bustamante Castilione - - Amarildo Antonio Castilione Bauru ME - - Alcidia Bustamante
Castilione ME - Vistos. Ante a manifestação da credora quanto a satisfação de seu crédito (p. 131), JULGO EXTINTA a presente
Execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas processuais finais ex lege.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações e comunicações pertinentes. P.R.I. ADV: YNARA FERNANDA NIETO DE SOUZA (OAB 345640/SP), VITOR MIO BRUNELLI (OAB 250908/SP)
Processo 0010262-29.2019.8.26.0071 (apensado ao processo 1023295-11.2015.8.26.0071) (processo principal 102329511.2015.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Miguel Alvim Coelho
- Tadeu Benedito Pereira - Vistos. Não comprovado pelo executado o recolhimento das custas finais, apesar de regularmente
intimado na pessoa do advogado constituído, oficie-se para inscrição da dívida, utilizando-se expediente próprio. Após, arquivemse os autos feitas anotações precisas e necessárias. Intime-se. - ADV: ROBERTA ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 264020/SP),
SILVIA LUCIA OLIVEIRA (OAB 91282/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP)
Processo 0012826-49.2017.8.26.0071 (processo principal 0034893-52.2010.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Reivindicação - João Parreira Operações Imobiliárias Ltda - - Carreira e Sartorello Advogados Associados - Henrique Paludo
- - Venilde Lourdes Paludo - Vistos. P. 130: Colacione aos autos o Exequente, no prazo de cinco dias, a planilha atualizada
de cálculos, bem como o comprovante de recolhimento da imanente taxa; após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. ADV: FLAVIO YUDI OKUNO (OAB 275145/SP), ALEXSANDER GOMES (OAB 181346/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1000003-21.2020.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Disnei Lourival Soares - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos de direito, o pedido de desistência da ação formulado pelo autor às fl. 51 e, via de consequência, JULGO EXTINTO o
presente processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, carreando à parte que desistiu
as custas e despesas processuais. Deixo de aplicar o disposto no artigo 485, § 4º do CPC, porque não contestada a ação.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações precisas e necessárias. P.R.I.C - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000003-21.2020.8.26.0071 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Disnei Lourival Soares - Vistos. P. 54: À vista da sentença de extinção proferida, por requerimento formulado
pelo exequente (p. 51), deixo de apreciar o pedido. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000663-25.2014.8.26.0071 - Exibição - Provas - Claudemir Alves Vieira - BANCO FICSA S/A - Vistos. Arquivemse os autos, feitas anotações precisas e necessárias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MARIO
SERGIO GONÇALVES TRAMBAIOLLI (OAB 265423/SP)
Processo 1000850-57.2019.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Walter Jose Artioli - Vistos. P. 117/122: Persiste a incumbência das partes no tocante ao reconhecimento de firma, para maior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º