Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
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06.2017.8.26.0071 sobre os créditos de titularidade de Pamplona Urbanismo Ltda, até o limite de R$ 211.222,39 (fls. 136),
comunicando-se o Juízo de Bauru, servindo a presente, assinada digitalmente, como ofício, devendo a serventia providenciar
o encaminhamento, por meio eletrônico. No mais, manifeste-se a parte credora, em termos de prosseguimento. Intime-se. ADV: VINICIUS RODRIGUES DE FREITAS (OAB 238344/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/
SP), JULIO CESAR MISSE ABE (OAB 69120/SP), LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), AMANDA TEIXEIRA PRADO (OAB
331213/SP), GUILHERME BOMPEAN FONTANA (OAB 241201/SP)
Processo 0001662-92.2018.8.26.0058 (apensado ao processo 1001407-54.2017.8.26.0058) (processo principal 100140754.2017.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Joaquim Nicolau Junior - Claudinei Alves Quintanilha
- - Fatima Rosangela dos Santos Quintanilha - Traga o exequente o demonstrativo de cálculo atualizado da dívida. Por ora,
expeça-se ofício à empresa empregadora do executado Claudinei Alves Quintanilha, para que apresente a este juízo cópia de
seu holerite, no prazo de 10 dias. Com a resposta aos autos, dê-se vista ao exequente para verificação do número de parcelas a
serem descontadas, e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CARLOS ALFREDO BENJAMIN DELAZARI (OAB 150508/SP)
Processo 0001690-26.2019.8.26.0058 (apensado ao processo 1001251-03.2016.8.26.0058) (processo principal 100125103.2016.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Universidade do Sagrado Coração - Usc - Paola
Yohanna Cruz Caldieri - Providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação do executado, no prazo legal. - ADV:
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0001761-62.2018.8.26.0058 (processo principal 0002460-58.2015.8.26.0058) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Carlos Cesar Godiano - Caio Gracco da Silva Cozza - - Vanessa Segura Sanches Cozza - Vistos. Observo
que Caio Gracco da Silva Cozza e Vanessa Segura Sanches ajuizaram agravos de instrumento, respectivamente nº 203052970.2020.8.26.0000 e (fls. 417/419 e 422/425), nos quais foi atribuído efeito suspensivo (tutela antecipada recursal). Deste
modo, cientifique-se as partes, aguardando-se o lapso de 90 (noventa) dias para julgamento do referido recurso. Em caso de
decurso do prazo, deve a serventia efetuar “pesquisa” do andamento, tornando os autos após conclusos. Intime-se. - ADV:
MICHAEL ANTONIO GARCIA RODRIGUES (OAB 256750/SP), LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA (OAB 229118/SP), LUCAS LEÃO
CASTILHO (OAB 371282/SP)
Processo 0001891-52.2018.8.26.0058 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0005155-03.2016.403.6111 - 2ª Vara Federal
de Marília) - RAULINO JOSE MOREIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - CERVEJARIA AMBEV AGUDOS - Ciência
às partes do laudo pericial apresentado, podendo se manifestar no prazo legal de 15 dias, nos termos do art. 477, §2º do CPC.
- ADV: ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP)
Processo 0001891-52.2018.8.26.0058 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0005155-03.2016.403.6111 - 2ª Vara Federal
de Marília) - RAULINO JOSE MOREIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - CERVEJARIA AMBEV AGUDOS - Para
cientificação do INSS. - ADV: ISRAEL BRILHANTE (OAB 341279/SP)
Processo 0001929-98.2017.8.26.0058 (processo principal 3001055-04.2013.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Adriana Aparecida Prudencio - Antonio Marcos Teixeira Fernandes - Fls. 120/121: Aguarda-se a comprovação da
distribuição da carta precatória de acordo com a r. Decisão de fl. 116 - ADV: MARCO ANTONIO MONCHELATO (OAB 152350/
SP), EMERSOM GUSTAVO MAININI (OAB 197688/SP)
Processo 0002186-60.2016.8.26.0058 (processo principal 0002030-53.2008.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Pedro
Valério - - Pedro Freire da Silva - - Aparecido Rodrigues - - Dalva Maria Mussio Gutierres - - Rosângela Maria de Abreu Castro - Santa Vieira de Sauza - - Célia Nunes da Silva - - Celso Alan Modesto - - Antenor Batista Evangelista - - Ivone Cardoso Ballarini
- - Maria Helena Rodrigues - - Carlos Alberto Cornélio - - Noêmia de Almeida Cardoso - - Maria Márcia de Oliveira - Sul América
Companhia Nacional de Seguros - - Soraia Navarro - - David Avelino de Rezende Júnior - - Vera Lúcia Cavalcanti Macedo Vistos. Providencie a serventia a juntada aos autos do acórdão e trânsito em julgado do agravo nº 2110712-33.2017.8.26.0000,
bem como juntada de extrato de andamento do recurso de agravo nº 2223235-53.2008.8.26.0000. Oportunamente, tornem
conclusos para apreciação do pedido de fls. 600/601. Intime-se. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 398091/SP),
FELIPE MARTINS FLÔRES (OAB 309001/SP), RICARDO BIANCHINI MELLO (OAB 240212/SP), GUILHERME LIMA BARRETO
(OAB 215227/SP)
Processo 0002480-15.2016.8.26.0058 (processo principal 1012954-57.2014.8.26.0071) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Compra e Venda - MARCIO GONÇALVES PEREIRA DA SILVA - Pamplona Urbanismo LTDA - - H.AIDAR
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA - - ASSUÃ - CONSTRUÇÕES ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - Vistos. Providencie a
serventia a conversão da classe processual para “cumprimento definitivo de sentença”. Para a realização de hasta pública,
nomeio LANCE JUDICIAL(contato@lancejudicial.com.br)/LEGIS - Leilões, gestora do sistema do sistema de alienação judicial
eletrônica, para realizar a venda dos bens imóveis penhorados nos autos em epígrafe (Matrículas nºs 56.860, 56.841 e 56.883)
- , com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.lancejudicial.com.br/www.
legisleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Providencie a serventia o necessário para a intimação da empresa leiloeira e após, as partes. Diligencie-se e Intime-se. - ADV:
LUIZ BOSCO JUNIOR (OAB 95451/SP), ALEKSEI WALLACE PEREIRA (OAB 158624/SP), MICHEL DE SOUZA BRANDÃO
(OAB 157001/SP), JULIO CESAR MISSE ABE (OAB 69120/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/
SP)
Processo 1000358-70.2020.8.26.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Elio Ribeiro dos Santos - Vistos. 1-Comprovada a mora da parte requerida pela entrega de notificação
extrajudicial (fls.40), nos termos do art. 3º, caput, do Decreto 911/69, DEFIRO a liminar de busca e apreensão do bem
alienado fiduciariamente. 2-Cite-se a parte ré para o pagamento da integralidade da dívida pendente (valor remanescente do
financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, §
2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), ou, para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da efetivação
da medida, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 341, NCPC). 3 Destaco, por oportuno, que
de acordo com o entendimento consolidado pelos Tribunais, inviável a purga da mora, admitindo-se que o contratante possa
reaver o bem somente mediante o pagamento integral do contrato. Confira-se neste sentido a seguinte decisão: “ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004. PURGAÇÃO DA
MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A
EXECUÇÃO DA LIMINAR. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: Nos contratos firmados na vigência da Lei n.
10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar
a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de
consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária. 2. Recurso especial provido.”(RECURSO ESPECIAL
Nº 1.418.593 - MS 2013/0381036-4) 4-Observo que em caso de ausência de pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º