Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
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favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). 5- Servirá o presente
como mandado, devendo ser observado o disposto no 212 e §§ do NCPC. 6 - Caso necessário, fica desde logo deferida a ordem
de arrombamento (NCPC, art.846) e uso de força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça no cumprimento do mandado. 7
-A presente decisão acompanhada da folha de rosto, na data da publicação desta no DJE, será remetida à seção de distribuição
de mandados e será distribuída ao(à) oficial(a) de justiça por sorteio e com ele(a) permanecerá por quinze(15) dias, devendo a
parte autora contatá-lo para o seu efetivo cumprimento. Caso o preposto compareça em juízo antes da expedição do mandado,
este poderá ser expedido imediatamente e distribuído ao oficial plantonista do referido dia. Havendo devolução sem ter o(a)
oficial(a) de justiça sido procurado pela parte autora, nova carga dependerá de novo pedido da parte autora com recolhimento
das despesas cabíveis, de maneira prévia. 8 - Nos termos do Provimento CG 01/2020 e Comunicado 136/2020 (DJE 22/01/2020,
p. 31-33), providencie a serventia a vinculação da guia de custas ao processo, acessando o portal de custas e após expeça
certidão modelo 369324. Havendo irregularidade, certifique-se e publique(código 369739) para o interessado a fim de que a
retifique, no prazo de 05 dias. 9 - Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000376-91.2020.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Miranda - Banco Inter
S.a. - Vistos. 1 - Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e prioridade de tramitação. Anote-se,
utilizando-se das tarjas respectivas do sistema. 2 - Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência em que o (a) autor (a)
pretende ver suspenso o desconto mensal de R$ 146,94(fls. 02) no seu benefício previdenciário, uma vez que alega se tratar
de empréstimo consignado para o qual não contratou cartão de crédito que gera por consequência descontos intitulados como
eserva de margem consignável. Muito embora seja plausível o argumento utilizado, certo é que a parte autora informa que
efetivamente contratou o empréstimo e trouxe aos autos extrato do referido cartão o qual está sendo utilizado pelo mesmo
há mais de 04 anos(fls. 26). Desta feita, inviável a concessão da tutela de urgência, diante da ausência de demonstração da
probabilidade do direito alegado, restando INDEFERIDA a antecipação da tutela. 3 - Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado 35, da ENFAM). 4 - Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente
à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto,
poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da
correspondência. 5 - Uma via da presente, assinada digitalmente servirá como carta ou mandado. 6- Intime-se. - ADV: MARCIO
PROPHETA SORMANI BORTOLUCCI (OAB 274676/SP), NATALIA RODRIGUES CHRISTINO (OAB 441649/SP)
Processo 1000379-46.2020.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Gertrudes Goncalves Felicio Danilo Ricardo Felício - Vistos. Esclareça quem é o efetivo proprietário do veículo, vez que o documento de fls. 16 indica pessoa
diversa da parte requerente, bem como o pedido liminar de efetivação de transferência do veículo para o nome do requerido,
se o mesmo encontra-se no cárcere e, também sobre o pedido de indenização por danos morais devido a danos sofridos desde
2012, se na narrativa dos fatos, o veículo foi adquirido em 2016(fls. 02). O prazo para regularização é de 15(dias). Intime-se. ADV: JOSE ALBERTO OTTAVIANI (OAB 337618/SP)
Processo 1000393-30.2020.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Romualdo
da Silva Camilo - BANCO BMG S/A - Vistos. Esclareça a parte autora, se houve crédito do valor consignado em sua conta, se
utilizou o cartão de crédito, bem como indique desde quando tais descontos vem ocorrendo, comprovando-se documentalmente.
Sem prejuízo, traga aos autos novas vias dos documentos de fls. 29-44, pois estas estão ilegíveis, esclarecendo que tal peça
possui folhas em branco como as páginas 36, 37, 43 e 44. O prazo para atendimento é de 15 dias. Intime-se. - ADV: VANESSA
BALEJO PUPO (OAB 215087/SP)
Processo 1000593-08.2018.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno Torcinelli Pereira
dos Santos - Antonio Aparecido Locar Bauru-me - Parte requerida deve providenciar o recolhimento da diligência do oficial de
justiça para intimação do autor (para depoimento pessoal) - ADV: TIAGO SPINELLI HERNANDES (OAB 284334/SP), RICARDO
BUZALAF (OAB 338750/SP)
Processo 1000733-47.2015.8.26.0058 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Fiat S/A - Carlos Sampietro
Filho - Esclareça o requerente o pedido retro, tendo em vista que o AR de fls. 146 de mesmo endereço retornou como “Mudouse”. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000791-50.2015.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - João Batista de Araujo - Lucena Cristina
Lindolpho Prieto - Marino de Oliveira - - Ilydia Piovezan de Oliveira - - Vanderci de Souza Santos Motta - Vistos. A fim de
assegurar o princípio constitucional do contraditório e ampla defesa, expeça-se mandado de intimação ao autor para que,
querendo, apresente recurso de apelação no prazo de 15 dias. Decorridos sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado
a contar da juntada do mandado no autos, e arquivem-se. Intime-se. - ADV: VICTOR HENRIQUE TECH (OAB 367855/SP), ANA
LUCIA MUNHOZ (OAB 194163/SP), AGNALDO BENEDITO GONÇALVES (OAB 317630/SP)
Processo 1000868-20.2019.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Liberty Seguros S/A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS - - André Guimarães Neto - Ciência às partes da mensagem eletrônica recebida juntado
retro. - ADV: ROBERTA NIGRO FRANCISCATTO (OAB 133443/SP), SALATIEL VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 331608/
SP)
Processo 1000882-38.2018.8.26.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - A.B.R. Providencie o requerente o recolhimento das custas para intimação da inventariante, conforme determinado na r.decisão de fls.
127, no prazo legal. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1000919-31.2019.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto
- Lariane Taína Gomes - Manifeste-se o exequente quanto ao AR negativo juntado retro, no prazo legal. - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1001121-76.2017.8.26.0058 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Pasqual Duarte Me - Ltda. Colégio Máximo - Marco Aurelio Fonseca - Fl. 104: Aguarda-se as taxas postais - ADV: MILIANE CRISTINA SILVA AMADEI (OAB
350847/SP)
Processo 1001277-93.2019.8.26.0058 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Ivo Carlos Bernardo
- M.A. Alixandrina da Silva - À Parte interessada: O Comunicado 2290/2016, publicado no DJE em 05/12/2016, esclarece que a
carta precatória também está sujeita ao peticionamento eletrônico obrigatório, nos seguintes termos transcritos: “A distribuição
da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da Resolução 551/2011,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º