Disponibilização: quinta-feira, 2 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3018
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da Cruz e Maria Aparecida de Fátima Cruz no polo passivo da presente. Para a inclusão de parte é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. - ADV: ULISSES DO CARMO NOGUEIRA (OAB 229707/SP), JOÃO THIERS
FERNANDES LOBO (OAB 225728/SP)
Processo 0003258-80.2019.8.26.0445 (processo principal 1000076-40.2017.8.26.0445) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Obrigações - Antônio Carlos Magalhães - Ereson José Pereira - Vistos. Fls. 57/60: Pretende o executado
o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores encontrados em sua conta bancária, por serem provenientes de proventos
de conta salário. Pois bem. Diante dos documentos acostados pelo executado às fls. 61/63, os quais comprovam que os valores
bloqueados são oriundos do recebimento de salário do executado, de rigor, o DESBLOQUEIO em favor do executado, nos
termos do artigo 833, incisos IV e X do Código de Processo Civil. Providencie a Unidade Judicial o necessário, com brevidade.
No mais, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que for de
direito. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. - ADV: FLAVIA CAMARGO DA SILVA (OAB 332616/SP), JOÃO ALVES (OAB 148997/
SP)
Processo 0004134-69.2018.8.26.0445 (processo principal 1002901-88.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Tr de Carvalho Silva & Cia Ltda Me - Terra Nobre Cereais e Alimentos Ltda - - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Caracterizada a hipótese do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta
a presente ação de Cumprimento de Sentença requerida por Tr de Carvalho Silva Cia Ltda Me em face de Terra Nobre Cereais
e Alimentos Ltda e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Após o trânsito em julgado, comunique-se e arquivem-se. P.I.C. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), CHRISTIANO AMORIM AZEVEDO SOUZA (OAB 154932/SP), LUCAS
GONÇALVES SALOMÉ (OAB 239633/SP)
Processo 0005070-94.2018.8.26.0445 (processo principal 1001767-60.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Adimplemento e Extinção - Mestre Marcineiro Ltda - Alfredo Justino da Silva - Vistos. Caracterizada a hipótese do artigo 924,
inciso II do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação de Cumprimento de Sentença requerida por
Mestre Marcineiro Ltda em face de Alfredo Justino da Silva. Após, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MATHEUS
HENRIQUE DE CASTRO HOMEM ALVES (OAB 407644/SP), LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 308863/SP),
ROSANGELA LANDUCCI MAFORT VIEIRA (OAB 236662/SP), MARITZA FRANKLIN MENDES DE ANDRADE (OAB 198056/
SP)
Processo 0005274-07.2019.8.26.0445 (processo principal 1003036-37.2015.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Regina Claudia Teberga Piorino - Intrends Representações Comerciais Ltda. - - Massa Falida de Volca
Fashion Confecções de Roupas Ltda. - - Lecca Credito, Financiamento e Investimento S.a. - - Garson Fundo de Investimento
Em Direito Creditício - Vistos. 1 - Por ora, manifeste-se a parte autora sobre o ato ordinatório de fls. 39 (Certifico e dou fé que
a executada Intrends Representações Comerciais Ltda não possui advogado, uma vez que é revel). Esclareço que, se a parte
autora desejar prosseguir com o cumprimento de sentença em face da executada ainda não intimada, deverá proceder conforme
dispõe o art. 523, §2º, inc. II, CPC (Art. 523. § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença: II - por carta com aviso de
recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a
hipótese do inciso IV). 2 - No tocante à impugnação da MASSA FALIDA DE VOLCA FASHION CONFECÇÕES DE ROUPAS (fls.
31/33), assiste-lhe razão quanto à necessidade da devida habilitação do crédito perante o Juízo falimentar. Todavia, conforme
entendimento do STJ, a habilitação, ainda que retardatária, somente é possível até a sentença de encerramento da falência
(REsp nº 1.840.166-RJ). Assim, para que se possa admitir a exclusão da executada deste cumprimento de sentença, imperiosa
a comprovação de que o processo falimentar ainda não se encerrou. Deste modo, INTIME-SE a MASSA FALIDA DE VOLCA
FASHION CONFECÇÕES DE ROUPAS para que comprove neste autos o atual trâmite do processo da falência. 3 - Após o
cumprimento das diligências acima indicadas e de eventual manifestação da executada INTRENDS, tornem os autos conclusos
para apreciação das demais impugnações (fls. 29/30 - GARSON - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS,
e 34/35 - LECCA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS). Intime-se. - ADV: MÁRCIO VASCONCELOS
MARQUES DA SILVA JUNIOR (OAB 148579/RJ), ALEJANDRO MAXIMILIANO VEGA MALDONADO (OAB 345349/SP),
DOMINGOS SANCHES (OAB 52598/SP), CESAR AUGUSTO DE LIMA BRANDÃO GUIMARÃES (OAB 105578/RJ), RAFAEL
PASIN OLIVEIRA DE MENEZES (OAB 291883/SP)
Processo 0007247-02.2016.8.26.0445 (processo principal 0000005-94.2013.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Auto Posto Brasil Gas Pinda (br Gpinda) - Valdeci Barbosa de Sousa - Fls. 233/234: Considerando
o substabelecimento de fl. 131, indefiro a substituição do polo ativo para constar Abdalá e Thomaz Sociedade de Advogados. No
mais, o advogado pode executar os honorários de sucumbência em nome próprio ou em nome da parte. Por fim, defiro o pedido
de arresto de dinheiro existente em eventuais contas bancárias de titularidade do devedor. Nos termos do art. 854 do CPC,
providencie, a serventia, cadastro de ordem de bloqueio no sistema BACENJUD, RENAJUD e pesquisa INFOJUD, desde que
comprovado o pagamento da despesa com o ato, no importe de R$ 16,00 (dezesseis) reais. No mais, manifeste-se o exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, para a intimação do executado nos termos da decisão de fls. 140.
Na inércia, arquivem-se Intime-se. - ADV: ALEXANDRE JOSÉ FIGUEIRA THOMAZ DA SILVA (OAB 212875/SP)
Processo 1000026-14.2017.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Funvic - Fundação
Universitária Vida Cristã - José Henrique Moreira Sabino - - Luciana de Carvalho Sabino - Vistos. Caracterizada a hipótese do
artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação de Execução de Título Extrajudicial
requerida por Funvic - Fundação Universitária Vida Cristã em face de José Henrique Moreira Sabino e Luciana de Carvalho
Sabino. Após, comunique-se e arquivem-se. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE PEZOLATO (OAB 242724/SP), ROSICLEA DE FREITAS
ROCHA (OAB 304019/SP), ROBERTO LAUTHARO BARBOSA VILHENA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 312674/SP)
Processo 1000121-10.2018.8.26.0445 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira
S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Silvio Luiz Alves - Vistos. Caracterizada a hipótese do artigo 485, inciso VIII do
Código de Processo Civil, julgo, por sentença, extinta a presente ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária requerida
por B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos em face de Silvio Luiz Alves. Deixo de apreciar o pedido de
desbloqueio do veículo, eis que não efetivado nos autos o referido bloqueio. Após o trânsito em julgado, comunique-se e
arquivem-se. P.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP)
Processo 1000234-90.2020.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eucamad
Sp Comercio de Madeiras Ltda - Tim Celular S/A - Manifeste-se o autor sobre a contestação apresentada tempestivamente.
Sem prejuízo, digam as partes, em igual prazo, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º