Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3026
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ilegal ou ilícita, ainda que tenha optado pelo horário mínimo fixado pela agência reguladora. E o poder do Município de legislar
sobre a prevenção e conservação da saúde pública decorre da Constituição Federal: Art. 23. É competência comum da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: [...] II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das
pessoas portadoras de deficiência; Art. 30. Compete aos Municípios: [...] II - suplementar a legislação federal e a estadual no
que couber; Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem
à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo
e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para
as presentes e futuras gerações. Assim, considerando, ainda, que não cabe ao Poder Judiciário interferir no mérito das decisões
emanadas pelo Poder Executivo, é o caso de conceder efeito ativo ao recurso, determinando a suspensão da liminar concedida
pelo magistrado de primeiro grau, até o julgamento final do agravo. À parte contrária para manifestação. Int. - Magistrado(a)
Marcelo Semer - Advs: Alexandre da Silva Henrique (OAB: 258615/SP) - Andre Munhoz de Oliveira (OAB: 380518/SP) - Mauro
Wilson Alves da Cunha (OAB: 73528/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 3001125-54.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Carlos - Agravante: Estado de
São Paulo - Agravada: Elaine Oliveira Araújo (Justiça Gratuita) - Interessado: Município de São Carlos - Vistos. O momento,
de fato, não é o mais propício para cirurgias não emergenciais, considerando a realidade dos hospitais e a necessidade de
centrar esforços na solução da pandemia. Assim, aguarde-se eventual indicação de cirurgião pela Fazenda Estadual até 31/05,
retornando os autos para deliberação acerca da complementação da verba tal como postulado. Int. - Magistrado(a) Marcelo
Semer - Advs: Vladimir Bononi (OAB: 126371/SP) (Procurador) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP)
- Aretha Cristina Contin dos Santos (OAB: 240196/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
DESPACHO
Nº 1001721-83.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: ALEX
JESUS SANTOS (Justiça Gratuita) - Apelado: JOAQUIM DE PAULA RIBEIRO JUNIOR (Justiça Gratuita) - Apelada: MARIA
JOSÉ ALEXANDRE (Justiça Gratuita) - Apelante: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelante: Estado de São
Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator
ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça,
para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as
partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução
549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 13 de abril
de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar
Cortez - Advs: Alice de Oliveira Martins Falleiros (OAB: 333197/SP) - Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 309124/
SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) (Procurador) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Av. Brigadeiro Luiz
Antônio, 849, sala 305
Nº 1001721-83.2015.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: ALEX
JESUS SANTOS (Justiça Gratuita) - Apelado: JOAQUIM DE PAULA RIBEIRO JUNIOR (Justiça Gratuita) - Apelada: MARIA
JOSÉ ALEXANDRE (Justiça Gratuita) - Apelante: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelante: Estado de
São Paulo - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor
relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de
Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do
exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos.
Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da
Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo,
13 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio
Celso Aguilar Cortez - Advs: Alice de Oliveira Martins Falleiros (OAB: 333197/SP) - Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros
(OAB: 309124/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) (Procurador) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1003948-80.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wesley Roger
de Almeida Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Por fim,
ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu
sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para
que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as
partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução
549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 14 de
abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Semer
- Advs: Gisely Marcondes de Oliveira Steagall (OAB: 320153/SP) - Denver de Lima Silva Junior (OAB: 327186/SP) - Marcos
Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) (Procurador) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) (Procurador) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305
Nº 1003948-80.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wesley Roger de
Almeida Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Assim, ante o
posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º