Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
2475
126,72 em seu favor. - ADV: MARIVALDO DE SOUZA SOARES (OAB 250494/SP), FABIANA MARIA GRILLO GONÇALVES
CARRER (OAB 179139/SP), CLAÚDIO ROBERTO TONOL (OAB 167063/SP)
Processo 0000562-54.2020.8.26.0407 (processo principal 1001733-63.2019.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Evaldo Ferreira de Almeida - Banco Santander Brasil SA - Ciência ao banco executado da expedição
do Mandado de Levantamento Eletrônico- MLE do depósito de pág. 36, no valor de R$ 377,93, em seu favor. - ADV: EVELINE
APARECIDA CONTELLI POLACHINI (OAB 335825/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0000739-18.2020.8.26.0407 (processo principal 1003489-10.2019.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Mateus Pongeluppi - Aline Santos de Carvalho - - Osmar de Carvalho - - Maria das Dores dos Santos de
Carvalho - Comprove a executada o cumprimento do acordo, no prazo de cinco dias,, observando-se conta bancária informado a
pág. 04. - ADV: JULIO CESAR MIRANDA SARAIVA (OAB 127840/SP), CARLOS JOSE PONCE MORELLI (OAB 312824/SP)
Processo 0004591-84.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - RENATA OTAVIANI
BELLUZZI - Banco Bradesco SA - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de dez dias - ADV:
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 0004591-84.2019.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - RENATA OTAVIANI
BELLUZZI - Banco Bradesco SA - Ante o exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, CPC) e julgo improcedentes os pedidos formulados
na inicial. Revogo o pedido liminar, oficiando-se ao SERASA e SCPC para restabelecimento da negativação. Sem custas e
honorários, nesta fase, SALVO NA HIPÓTESE DE RECURSO, quando deverá ser observado o disposto nos artigos 54 e 55,
ambos da Lei 9099/95. Com o trânsito em julgado, providenciem-se as anotações no sistema informatizado e, arquivem-se os
autos digitais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1000231-55.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Elias Bezerra - Comercial São Paulo Minas Veículos Ltda e Outros - - Milton Protásio Machado Morais - - Dermeval
Carvalho - - Romildo Carvalho - Ante a anotação dos ARs de pág. 199/205 (mudou-se), informe a parte autora o atual endereço
dos requeridos em tempo hábil para intimação da audiência de conciliação já designada, sob pena de extinção do feito. - ADV:
LUCAS RENATO GIROTO (OAB 335409/SP)
Processo 1000316-41.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Bocchi e Evangelista
Comércio de Peças Ltda (Auto Eletrica São Cristovão) - Donizete Tavares de Lima - Ante a anotação do AR de pág. 27 (mudouse), informe a parte autora o atual endereço do(a) requerido(a) em tempo hábil para intimação da audiência de conciliação já
designada, sob pena de extinção do feito. - ADV: MICHELE IRIS BARONI FAVARE (OAB 260790/SP)
Processo 1000500-94.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Fernandes & Brambilla
Carnes Ltda Me - Laissa Morgana Araujo de Deus - Ante a anotação do AR de pág. 27/28 (desconhecido), informe a parte autora
o atual endereço do(a) requerido(a) em tempo hábil para intimação da audiência de conciliação já designada, sob pena de
extinção do feito. - ADV: PAULA KARYNE TARDIVELI (OAB 251660/SP)
Processo 1000524-25.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Eduardo Uranga - American Life
Companhia de Seguros - Manifeste-se o autor sobre a contestação. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: FERNANDA LADOANI (OAB
326402/SP), EVELINE APARECIDA CONTELLI POLACHINI (OAB 335825/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1000532-02.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Clinica e Pet Shop
Austrália Vet - Eireli - Me - Franciele Cristina Santana Alvez - Ante a anotação dos ARs de pág. 21/22 (desconhecido), informe a
parte autora o atual endereço do(a) requerido(a) em tempo hábil para intimação da audiência de conciliação já designada, sob
pena de extinção do feito. - ADV: JOÃO VITOR KUNYOSHI KARIMATA (OAB 405406/SP)
Processo 1000543-31.2020.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Casa de Carnes
California de Osvaldo Cruz Ltda Me - Talita Aparecida Fabiano - Ante a anotação do AR de pág. 13 (mudou-se), informe a parte
autora o atual endereço do(a) requerido(a), sob pena de extinção do feito. PRAZO: 15 (quinze) dias. - ADV: DIEGO CESAR
RODRIGUES (OAB 362120/SP)
Processo 1000649-90.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Natália Zafred
Barbarroti - Ozeias da Silva Lopes - - Ozéias Lopes Filmes - Comprovada a hipossuficiência (pgs. 54/56), defiro à autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita pleiteada. Anote-se. Ante a anotação pelos correios no “AR” de pg. 57 (mudou-se),
informe a autora o atual endereço do requerido Ozeias da Silva Lopes, em tempo hábil para citação e intimação da audiência
conciliatória já designada, sob pena de ser-lhe extinta a ação. Int. - ADV: OSMAR JOSE FACIN JUNIOR (OAB 390343/SP)
Processo 1000671-51.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Antonio Rodrigues Grandes Nilza da Silva Ferreira - - Genaldo Ferreira da Silva - Ante a anotação dos ARs de pág. 12/13 (desconhecido), informe a parte
autora o atual endereço dos requeridos em tempo hábil para intimação da audiência de conciliação já designada, sob pena de
extinção do feito. - ADV: MILENA DOS SANTOS GOMES (OAB 421044/SP)
Processo 1000792-79.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Neusa Aparecida dos Santos
Correia - Sabemi Seguradora S/A - Vistos. Trata-se de ação de repetição de indébito c/c danos morais. Defiro o pedido de
assistência judiciária gratuita, ante a demonstração de hipossuficiência (fls. 14/18). Tendo em vista que não se vislumbra acordo,
inviável designação de ato conciliatório, com gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter
a celeridade do Juizado Especial e a durável razoável do processo. Observo que havendo interesse poderá ser designada
posteriormente audiência, neste sentido. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de
quinze dias, escrita ou oral no Cartório (com apresentação de todos os documentos eventualmente existentes) quando será
resumida a termo, sob pena de revelia, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis. Com a vinda de
contestação, ou decorrido o prazo “in albis”, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias prazo, e, após, tornem os autos
conclusos. Não retornando o “AR” no prazo de 30 (trinta) dias, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de
endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a informar o atual endereço, sob pena de extinção. Na
hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit. Int. Osvaldo Cruz, 14 de abril de 2020
- ADV: EVELINE APARECIDA CONTELLI POLACHINI (OAB 335825/SP)
Processo 1000802-26.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Dorival Boffi - Sudamerica Vida
Corretora de Seguros Ltda - Vistos. Trata-se de ação de inexistência contratual c/c reparação de danos, em que pretende o
autor, a título de antecipação dos efeitos da tutela, a imediata cessação de débitos efetivados na conta bancária utilizada para
recebimento de seu benefício previdenciário, sob argumento de ausência de contratação ou autorização. Defiro o pedido de
assistência judiciária gratuita, ante a comprovação de hipossuficiência (fls.19/28). Presentes os requisitos do pedido liminar. A
probabilidade do direito decorre da comprovação dos débitos inseridos em conta bancária a partir de janeiro/2019 (pág.19/28)
e afirmação do autor de reclamação administrativa, sem êxito. Presente o perigo de demora, pois reduzido o valor disponível
na conta bancária, mensalmente, passível de acarretar dano irreparável ou de difícil reparação. Defiro a tutela antecipada para
determinar ao Requerido a cessação imediata dos débitos lançados na conta bancária do autor, Dorival Boffi, CPF 053.008.478Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º