Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
1783
6ª Vara de Acidentes do Trabalho
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO MONDADORI FLORENCE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO SERRA MICHELOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2020
Processo 0000189-18.2020.8.26.0053 (processo principal 1004325-17.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vera Lucia Bento - Ante a concordância do INSS, declaro consolidado o cálculo
da autoria de fls. 170/171 (R$ 85.005,61). Decorrido o prazo recursal, devidamente certificado pela serventia, retornem-me para
o direcionamento das providências de requisição do(s) respectivo(s) pagamento(s), observado o comando emanado da súmula
vinculante nº 47. - ADV: TIAGO RAFAEL OLIVEIRA ALEGRE (OAB 302811/SP), PRISCILA CRISTINA SECO MOLINA (OAB
314410/SP)
Processo 0001940-40.2020.8.26.0053 (processo principal 1022546-77.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Claudia Ferreira da Silva - Por cautela e determinação deste Juízo, a autoria
deverá aguardar o prazo recursal, considerando a contagem em dobro para o ente público. - ADV: VAGNER ANDRIETTA (OAB
138847/SP), LAIS REGINA PEREIRA DA COSTA (OAB 415176/SP)
Processo 0006106-18.2020.8.26.0053 (processo principal 0008910-71.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jervino Cardoso de Oliveira - Ante a concordância do INSS, declaro consolidado
o cálculo da autoria de fls. 47/50 (R$ 261.146,93). Decorrido o prazo recursal, devidamente certificado pela serventia, retornemme para o direcionamento das providências de requisição do(s) respectivo(s) pagamento(s), observado o comando emanado da
súmula vinculante nº 47. - ADV: MAURICIO NUNES (OAB 261107/SP)
Processo 0006613-76.2020.8.26.0053 (processo principal 0016318-45.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Bruno Barbosa Silva - Ante a concordância da autoria, declaro consolidado o
cálculo do INSS de fls. 49/51 (R$ 56.945,54). Decorrido o prazo recursal, devidamente certificado pela serventia, retornem-me
para o direcionamento das providências de requisição do(s) respectivo(s) pagamento(s), observado o comando emanado da
súmula vinculante nº 47. - ADV: ULISSES MENEGUIM (OAB 235255/SP), ANDRE MIRANDA CARVALHO DE FREITAS (OAB
140667/SP)
Processo 0009629-38.2020.8.26.0053 (processo principal 1039895-59.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARCOS ANTONIO CANDIDO DA SILVA - Ante a concordância da autoria,
declaro consolidado o cálculo do INSS de fls. 26/27 (R$ 40.736,92). Decorrido o prazo recursal, devidamente certificado pela
serventia, retornem-me para o direcionamento das providências de requisição do(s) respectivo(s) pagamento(s), observado o
comando emanado da súmula vinculante nº 47. - ADV: VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES (OAB 94932/SP)
Processo 0009632-90.2020.8.26.0053 (processo principal 1043956-31.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Bruno Fernandes de Oliveira - Ante a concordância da autoria, declaro
consolidado o cálculo do INSS de fls. 29/31 (R$ 41.413,77). Decorrido o prazo recursal, devidamente certificado pela serventia,
retornem-me para o direcionamento das providências de requisição do(s) respectivo(s) pagamento(s), observado o comando
emanado da súmula vinculante nº 47. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
Processo 0016043-86.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Jocelio da Silva do
Nascimento - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução
de mérito (artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil). Gratuidade de Justiça. Não há condenação ao pagamento de
quaisquer custas nem de verbas relativas à sucumbência (artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91). Publique-se e se
intimem. São Paulo, 23 de abril de 2020. - ADV: REGIS ALVES BARRETO (OAB 285300/SP)
Processo 0018366-64.2019.8.26.0053 (processo principal 1011854-19.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Alexandre de Souza Araujo - A intimação pessoal do INSS é feita pelo Portal
Eletrônico, conforme fls. 66. Aguarde-se a resposta. - ADV: LUIZA CAMILO DA SILVA (OAB 141228/SP)
Processo 0038773-91.2019.8.26.0053 (processo principal 0008687-55.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Severino da Silva - Ao contador para a verificação dos cálculos, tendo
como norteadores o julgado imutável, elaborando memória saneadora, se necessário. - ADV: IVANIR CORTONA (OAB 37209/
SP), ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO MONDADORI FLORENCE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO SERRA MICHELOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2020
Processo 0001575-54.2018.8.26.0053 (processo principal 0016441-43.2013.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Antonio Eduardo Scarpino - Vistos. Havendo discussão judicial
quanto ao vínculo de união estável, suspendo o andamento deste processo com fundamento no artigo 313, inciso V, letra “a”,
do Código de Processo Civil. Intimem-se. São Paulo, 16 de abril de 2020. - ADV: FÁBIO NASCIMENTO NOVAES (OAB 391551/
SP), MARIA TERESA MARAGNI SILVEIRA (OAB 59944/SP)
Processo 0003499-66.2019.8.26.0053 (processo principal 1054184-65.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Paulo Sergio Rodrigues da Silva - Fls. 71/73 - Ciência à autoria. - ADV:
PETRONILIA CUSTODIO SODRE MORALIS (OAB 54621/SP), JOELMA MARQUES DA SILVA (OAB 335699/SP)
Processo 0003540-33.2019.8.26.0053 (processo principal 0028057-35.2001.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Maria do Carmo Pereira Miranda - - Cláudia Regina Pereira Miranda
do Nascimento e outros - É findo o prazo recursal quanto ao cálculo aqui consolidado. Requisite-se o pagamento. Conforme a
determinação contida no Comunicado SPI Nº 03/2014 (DJE 15/01/2014, caderno 1, página 28), deverá a autoria providenciar
a requisição de pagamento pelo sistema de Peticionamento Eletrônico de 1º Grau (portal e-Saj), nos termos da Portaria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º