Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3035
2120
Processo 1000551-66.2020.8.26.0129 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA Luiz Antonio Soriano - Vistos. Intime-se a exequente para recolhimento da taxa de expedição de A.R. digital, nos termos do
Provimento CSM n.º 2.292/2015. Prazo: 10 (dez) dias. Após, cite-se para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, ou nomeação
de bens à penhora. Para as hipóteses de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo honorários advocatícios
em 10% sobre o valor corrigido da execução. Na ausência de recolhimento da taxa postal no prazo acima assinalado, aguardese provocação da Fazenda em arquivo. Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP)
Processo 1000551-66.2020.8.26.0129 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA Luiz Antonio Soriano - VISTOS. Diante do requerimento retro formulado pela Fazenda Pública Municipal, no qual esta noticia
a realização de acordo formulado entre as partes, SUSPENDO esta ação de execução fiscal até o cumprimento integral da
avença, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil. O parcelamento, cuja natureza jurídica é de transação,
apenas suspende o curso da ação de execução fiscal (art. 922, caput, do Código de Processo Civil, c.c. art. 1º da Lei 6.830/80),
até integral cumprimento do programa. Daí porque o parcelamento de débitos tributários pelo fisco não impede a manutenção
de constrição judicial levada a efeito nos autos de execução fiscal, mesmo porque não há certeza do escorreito adimplemento
do parcelamento. A respeito do tema, mutatis mutandis: “O simples fato da executada ter aderido ao Programa de Parcelamento
Incentivado não garante que o débito será solvido, de modo que não se pode dispensar a garantia processual” (TJSP, Agravo
811.958.5/8-00). Findo o pagamento das parcelas acordadas, comunique a credora nos autos sobre referida circunstância, sob
pena de extinção. Int. Dil. - ADV: ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP)
Processo 1000572-42.2020.8.26.0129 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA José Aparecido Piovezan Neto - Me - Vistos. Intime-se a exequente para recolhimento da taxa de expedição de A.R. digital, nos
termos do Provimento CSM n.º 2.292/2015. Prazo: 10 (dez) dias. Após, cite-se para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, ou
nomeação de bens à penhora. Para as hipóteses de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo honorários
advocatícios em 10% sobre o valor corrigido da execução. Na ausência de recolhimento da taxa postal no prazo acima assinalado,
aguarde-se provocação da Fazenda em arquivo. Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP)
Processo 1000574-12.2020.8.26.0129 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA Kemil Werner Mazzini Jacob - Vistos. Intime-se a exequente para recolhimento da taxa de expedição de A.R. digital, nos termos
do Provimento CSM n.º 2.292/2015. Prazo: 10 (dez) dias. Após, cite-se para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, ou nomeação
de bens à penhora. Para as hipóteses de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo honorários advocatícios
em 10% sobre o valor corrigido da execução. Na ausência de recolhimento da taxa postal no prazo acima assinalado, aguardese provocação da Fazenda em arquivo. Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP)
Processo 1000576-79.2020.8.26.0129 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA Agripino Fernandes de Souza - Vistos. Intime-se a exequente para recolhimento da taxa de expedição de A.R. digital, nos termos
do Provimento CSM n.º 2.292/2015. Prazo: 10 (dez) dias. Após, cite-se para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, ou nomeação
de bens à penhora. Para as hipóteses de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo honorários advocatícios
em 10% sobre o valor corrigido da execução. Na ausência de recolhimento da taxa postal no prazo acima assinalado, aguardese provocação da Fazenda em arquivo. Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP)
Processo 1000578-49.2020.8.26.0129 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA Carina Aparecida Vieira Me - Vistos. Intime-se a exequente para recolhimento da taxa de expedição de A.R. digital, nos termos do
Provimento CSM n.º 2.292/2015. Prazo: 10 (dez) dias. Após, cite-se para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, ou nomeação
de bens à penhora. Para as hipóteses de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo honorários advocatícios
em 10% sobre o valor corrigido da execução. Na ausência de recolhimento da taxa postal no prazo acima assinalado, aguardese provocação da Fazenda em arquivo. Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP)
Processo 1000582-86.2020.8.26.0129 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA Carlos Abrahao - Vistos. Intime-se a exequente para recolhimento da taxa de expedição de A.R. digital, nos termos do Provimento
CSM n.º 2.292/2015. Prazo: 10 (dez) dias. Após, cite-se para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, ou nomeação de bens
à penhora. Para as hipóteses de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo honorários advocatícios em
10% sobre o valor corrigido da execução. Na ausência de recolhimento da taxa postal no prazo acima assinalado, aguarde-se
provocação da Fazenda em arquivo. Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP)
Processo 1000584-56.2020.8.26.0129 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA Daniele Cristine Paulino da Silva - Vistos. Intime-se a exequente para recolhimento da taxa de expedição de A.R. digital, nos
termos do Provimento CSM n.º 2.292/2015. Prazo: 10 (dez) dias. Após, cite-se para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, ou
nomeação de bens à penhora. Para as hipóteses de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo honorários
advocatícios em 10% sobre o valor corrigido da execução. Na ausência de recolhimento da taxa postal no prazo acima assinalado,
aguarde-se provocação da Fazenda em arquivo. Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP)
Processo 1000586-26.2020.8.26.0129 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA Herdeiros de Jose Luiz de Oliveira - - Cleyton Garcia de Oliveira - - Cleber Garcia de Oliveira - Vistos. Intime-se a exequente
para recolhimento da taxa de expedição de A.R. digital, nos termos do Provimento CSM n.º 2.292/2015. Prazo: 10 (dez) dias.
Após, cite-se para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, ou nomeação de bens à penhora. Para as hipóteses de pronto
pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor corrigido da execução. Na
ausência de recolhimento da taxa postal no prazo acima assinalado, aguarde-se provocação da Fazenda em arquivo. Intime(m)se. - ADV: ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP)
Processo 1000587-11.2020.8.26.0129 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA
- Industria e Comercio Lagoa Branca Ltda - Vistos. Intime-se a exequente para recolhimento da taxa de expedição de A.R.
digital, nos termos do Provimento CSM n.º 2.292/2015. Prazo: 10 (dez) dias. Após, cite-se para pagamento no prazo de 05
(cinco) dias, ou nomeação de bens à penhora. Para as hipóteses de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos,
fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor corrigido da execução. Na ausência de recolhimento da taxa postal no
prazo acima assinalado, aguarde-se provocação da Fazenda em arquivo. Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO LEANDRO TOR (OAB
280992/SP)
Processo 1000590-63.2020.8.26.0129 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA Jose Francisco Lencione Rodrigues - Vistos. Intime-se a exequente para recolhimento da taxa de expedição de A.R. digital, nos
termos do Provimento CSM n.º 2.292/2015. Prazo: 10 (dez) dias. Após, cite-se para pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, ou
nomeação de bens à penhora. Para as hipóteses de pronto pagamento ou de não oferecimento de embargos, fixo honorários
advocatícios em 10% sobre o valor corrigido da execução. Na ausência de recolhimento da taxa postal no prazo acima assinalado,
aguarde-se provocação da Fazenda em arquivo. Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO LEANDRO TOR (OAB 280992/SP)
Processo 1000592-33.2020.8.26.0129 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º