Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
2552
deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC. Contudo,
deixo de receber o Recurso Inominado apresentado pela reclamada, eis que protocolizado de forma serôdia, senão vejamos.
Conforme dispõe o artigo 42 da Lei dos Juizados Especiais, o recurso será interposto no prazo de dez dias. A certidão de
publicação da intimação da sentença colocada à fl. 124, é datada de 28 de janeiro de 2.020, considerado a data da publicação,
o primeiro dia útil subsequente, portanto 29 de janeiro de 2.020. O prazo para a interposição do recurso inominado começou a
fluir no dia 30 de janeiro de 2020, finalizando em data de 12 de fevereiro de 2020. Acontece, que o recurso inominado, de acordo
com o SAJ - Sistema de Automação da Justiça - Primeiro Grau Tribunal de Justiça de São Paulo, foi protocolizado no dia 13 de
fevereiro de 2020, ou seja, a destempo. De saída, considerando as exposições acima, certifique o imediato trânsito em julgado
da sentença prolatada neste feito, e, intime o requerente a dizer em termos de prosseguimento. - ADV: RYCARDO FERREIRA
VELHO MEDEIROS (OAB 354777/SP), AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP)
Processo 1000401-39.2018.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fausto Dias - Associação de Moradores Residencial Vale Florido - Concedo o prazo comum de dez dias úteis para as partes
apresentarem seus memoriais finais, a partir do dia 11/11/2019. Após, voltem conclusos. - ADV: DANIEL LINI PERPETUO (OAB
238012/SP), LUIS GUILHERME SOARES DE LARA (OAB 157981/SP), RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP), THATIANE
LAMONICA TOCHETE (OAB 362451/SP)
Processo 1000401-39.2018.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fausto
Dias - Associação de Moradores Residencial Vale Florido - Diante do exposto, julgo improcedente a ação. Sem condenação em
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios nesta fase, por expressa disposição do art. 55, da Lei nº
9099/95. - ADV: THATIANE LAMONICA TOCHETE (OAB 362451/SP), DANIEL LINI PERPETUO (OAB 238012/SP), RENATO
SILVA GODOY (OAB 179093/SP), LUIS GUILHERME SOARES DE LARA (OAB 157981/SP)
Processo 1000401-39.2018.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fausto
Dias - Associação de Moradores Residencial Vale Florido - Fls. 198/199 - Comprove o recolhimento da taxa destinada à OAB. ADV: DANIEL LINI PERPETUO (OAB 238012/SP), RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP), LUIS GUILHERME SOARES DE
LARA (OAB 157981/SP), THATIANE LAMONICA TOCHETE (OAB 362451/SP)
Processo 1000418-12.2017.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - P.S. Fontanezi & Cia Ltda
Me - Jaqueline Tomaz Pirez Bitencourt - Considerando o que vem disposto no § 1º do artigo 51 da Lei 9.099/95, EXTINGO a
presente Ação de Cobrança, e o faço com fundamento no artigo 485, III do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,
cadastre no SAJ, anote onde mais necessário for, e arquive-se. - ADV: NATALIA ALVES MATSUMOTO (OAB 329382/SP),
CLAUDINEI APARECIDO BALDUINO (OAB 134111/SP)
Processo 1000428-85.2019.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Paulo Cesar de Lima - Joao Luis Oliveira Fernandes - - Soares Fernandes Comércio e Representações Ltda - - Vanessa
Maria de Oliveira Fernandes Swenson - Ao cumprimento do COMUNICADO CG 1789/2017. Prossiga no processo dependente
instaurado. Cumpra. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DE MORAIS BENTO (OAB 386126/SP), CLAUDINEI APARECIDO BALDUINO
(OAB 134111/SP), ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP), NAYARA ALAVARCE DE OLIVEIRA (OAB 422345/SP)
Processo 1000437-81.2018.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - P.s. Fontanezi & Cia Ltda
Me - Henrique Neto - Considerando a advertência inserida à fl. 34, e à vista do que vem disposto no § 1º do artigo 51 da
Lei 9.099/95, EXTINGO a presente Ação de Cobrança, e o faço com fundamento no artigo 485, III do Código de Processo
Civil. Transitada em julgado, cadastre no SAJ, anote onde mais necessário for, e arquive-se. - ADV: CLAUDINEI APARECIDO
BALDUINO (OAB 134111/SP), NATALIA ALVES MATSUMOTO (OAB 329382/SP)
Processo 1000469-23.2017.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio
Carlos Daher - Carlos André Escudero - O Recurso Inominado apresentado pelo(a) requerente é tempestivo. O apelante deixou
de fazer o recolhimento do preparo, pois requereu a gratuidade judiciária. Tal apreciação caberá ao Relator, à teor do quem
disposto no § 7º, do artigo 99 da Lei Processual Civil. Nos termos do COMUNICADO CG nº 420/2019 = A Corregedoria Geral da
Justiça COMUNICA aos Magistrados e Dirigentes de unidades judiciais integrantes do sistema dos Juizados Especiais Cíveis
que o juízo de admissibilidade recursal deverá ser feito em primeiro grau, pelos cartórios de origem, não se aplicando o disposto
no art. 1.010, § 3º., do CPC. recebo-o. À parte requerente, para, em querendo, apresente as contrarrazões, no prazo legal.
Oportunamente, com a apresentação das contrarrazões ou certificado o prazo para tanto, subam os autos ao Egrégio Colégio
Recursal da 32ª Circunscrição Judiciária de Bauru, no prazo, e com as homenagens deste Juízo. - ADV: ANTONIO CARLOS
DAHER (OAB 87188/SP), EMERSON CESAR DEGANUTI DE OLIVEIRA (OAB 271722/SP)
Processo 1000471-90.2017.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Fredy de Carvalho - Bauru Me - A.C. Otero & Cia Ltda. - M.e. - - Aureliano Coelho Otero - - Elza Kimie Sangalli - Em obediência ao que vem anunciado no
§ 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, manifeste a parte querida, no prazo de até cinco dias, quanto aos Embargos
de Declaração opostos. - ADV: LEANDRO LOPES FERNANDES (OAB 159700/SP), CIDERLEI HONORIO DOS SANTOS (OAB
238972/SP)
Processo 1000484-26.2016.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - João Higino Ferreira - Banco
Panamericano S.A. - Consoante julgados: Nada impede que seja celebrada e homologada transação após sentença (TRF-6ª T.,
AC 125.435, Min. Américo Luz, j. 24.8.88, maioria, DJU 4.4.89; JTA 108/23), desde que não transitada em julgado (JTJ 152/200,
156/126. Admitindo a transação, mesmo no caso de sentença transitada em julgado: JTJ 151/87, RJ 312/119, RMDCPC 3/125,
AI 2009.00.2.012673-4). Portanto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo
apresentado pelas partes às fls. 260/262, que será regido pelas cláusulas ali convencionadas artigo 487, inciso III, ‘b’ CPC.
Transitada em julgado, ao arquivo, cadastrando no SAJ Sistema de Automação da Justiça Primeiro Grau Tribunal de Justiça
de São Paulo, e anotando onde mais necessário for.. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCIO
RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP)
Processo 1000495-50.2019.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Ana Paula Leone
Silva - Empresa Individual - Editora Net Alpha Ltda - Diante do cumprimento do avença, assim como o processo já ter sido
extinto à fl. 69, ao arquivo, cadastrando no SAJ - Sistema de Automação da Justiça - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça de
São Paulo, e anotando onde mais necessário for. - ADV: CRISTIANE LAMUNIER ALEXANDRE MONGELLI (OAB 152191/SP),
SERGIO GAZZA JUNIOR (OAB 152931/SP)
Processo 1000513-71.2019.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivan
Barbieri - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Indago às partes se dispõem de provas a serem produzidas em audiência.
Prazo: 05 dias. - ADV: SUZANA CARDOSO FRANCO BARBIERI TAVARES (OAB 226764/SP), PAULO RENATO FERRAZ
NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1000541-39.2019.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Arlete Aparecida Rubin Bittencourt
- Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Pelo exposto, julgo improcedente a ação. Sem condenação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º