Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
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a compensação, que independente de ajuizamento de incidente próprio. De outro lado, quanto aos honorários, também assiste
razão à executada, sendo incabível a rediscussão dos termos do título fixado na fase de conhecimento em sede de cumprimento,
não havendo notícia da interposição e provimento de recurso sobre o tema no momento oportuno. Ante o exposto, ACOLHO a
impugnação de fls.63/75 e HOMOLOGO os cálculos apresentados pela impugnante, para fins de pagamento. Em consequência,
tendo em vista o depósito já efetuado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC. Fixo honorários em
favor dos patronos da executada em 10% do excesso pleiteado, que deverá ser decotado do total já depositado. Após o trânsito
em julgado, comprovado o recolhimento das custas finais, expeçam-se os competentes MLJs. Oportunamente, dê-se baixa e
arquive-se, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P.R.I. - ADV: HELOISA MARIA MANARINI
LISERRE NAJJAR (OAB 239085/SP), RENATO CHIERIGHINI BICUDO (OAB 306341/SP), ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP),
FAUAZ NAJJAR (OAB 275462/SP)
Processo 0018551-24.2020.8.26.0100 (processo principal 1054069-63.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Cecilia Schucman - Edifício Marfram - Vistos. Fls. 12/14 - Ante o integral cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a
execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, com baixa. P.R.I. ADV: EVERTON CARLOS GRANZIERI CABEÇO (OAB 159625/SP), RAPHAEL MEIRELLES DE PAULA ALCEDO (OAB 235898/
SP), ROBERTA MEIRELLES DE PAULA ALCEDO DOS ANJOS (OAB 214390/SP)
Processo 0019550-74.2020.8.26.0100 (processo principal 1095561-98.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Edifício Brasil Império - Condomínio Edificio Brasil Colônia - Vistos. Fls. 26/54 - Ao Art. 437, § 1º, do
CPC. Int. - ADV: PEROLA KUPERMAN LANCMAN (OAB 212567/SP), ANDRE SEABRA CARVALHO MIRANDA (OAB 222799/
SP), MARCIO KUPERMAN CARLIK (OAB 231642/SP)
Processo 0020678-32.2020.8.26.0100 (processo principal 0807368-78.1987.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Assunto não Especificado - Primarca Veículos S/A - Freitas Barros Adminstração S/C Ltda. - Vistos. A rigor, por economia e
praticidade, deveria ser instaurado o cumprimento de sentença em definitivo, com todas as peças indispensáveis e úteis, com
o que seria arquivado em definitivo o processo físico, facilitando a agilizando o andamento, mormente nestes tempos. Fica,
pois, facultado o complemento, com o que se poderá dar o andamento somente nestes autos digitais. De qualquer sorte, diga o
executado sobre novos documentos e o pedido de levantamento. Int. - ADV: BEATRIZ DA SILVA FREIRE BELEM (OAB 89414/
SP), FRANCISCO MANOEL GOMES CURI (OAB 104981/SP), MARCELO MARQUES MACEDO (OAB 120012/SP), FERNANDO
ANTONIO CAMPOS SILVESTRE (OAB 126046/SP)
Processo 0064236-25.2018.8.26.0100 (processo principal 1003733-43.2017.8.26.0007) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Obrigações - A.S. Expand Representações Ltda. - Attow Automotive Indústria e Comércio Ltda. Mauricio Galvao de Andrade - Vistos. Fls. 456/462 - Ciência às partes, providenciando a parte executada o depósito desde logo,
se de acordo. Após, oficie-se à Defensoria para reserva do valor remanescente, bem como intime-se o perito para início dos
trabalhos. Int. - ADV: CRISTIANO PADIAL FOGAÇA PEREIRA (OAB 206640/SP), ANDRE LUIZ SICILIANO (OAB 221927/SP),
ALINE TROMBELLI OLIVEIRA (OAB 214079/SP), GABRIELA PEREIRA DONVITO (OAB 392543/SP)
Processo 0073202-40.2019.8.26.0100 (processo principal 1063142-88.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - R.R.T.E. - Maria Denise Reis Mousse - ME - Drogaria do Junior - - Maria Denise Reis Mousse - Junte o
autor, guia de recolhimento (FEDTJ) referente ao comprovante de fls. 75). - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0075187-44.2019.8.26.0100 (processo principal 1043704-81.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Arnaldo Penteado Laudisio - Isabella Tamplin Balsimelli - ME - - Isabella Tamplin Balsimelli
- - Walter Balsimelli Neto - Vistos. Fls. 107/8: Conforme CPC, Art. 792, § 4º, antes de declarar a fraude à execução, o juiz
deverá intimar o terceiro adquirente, que, se quiser, poderá opor embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias. Portanto,
providencie o credor endereço completo e correto (inclusive CEP) dos adquirentes, visando sua intimação postal, com despesas
correlatas. 129/130: diga o credor, providenciando o necessário à intimação postal. Int. - ADV: MARCELO PINHEIRO PINA (OAB
147267/SP), ARNALDO PENTEADO LAUDISIO (OAB 83111/SP)
Processo 1001533-70.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Soraia Brandão de
Santana - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - À Ré: regularizar a representação processual e recolher a taxa de mandato
judicial. À Autora: à réplica. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), THAIS DE ANDRADE
CARBONARO (OAB 404603/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP)
Processo 1004568-96.2020.8.26.0016 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Valentino Manolo
Tynnauer - Sul América S.a - Vistos. Fls. 42/43: Junte cópia dois últimos comprovantes de pagamento, dos extratos dos 2 últimos
meses de conta e de cartão de crédito, em 15 dias, para aferição do cabimento da gratuidade, porque a presunção legal de
pobreza é de natureza relativa e não absoluta, esclarecendo efetivamente sobre rendas e bens, inclusive imóveis e automóveis.
Int. - ADV: MARCOS DOLGI MAIA PORTO (OAB 173368/SP)
Processo 1009454-80.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Maxx
Beer Comercio de Bebidas Eirelli Epp - - Marcio Alves dos Santos - Vistos. Ciência da tentativa de bloqueio junto ao BACENJUD,
cujo resultado, desprezados valores irrisórios, foi INFRUTÍFERO, conforme extrato anexo. No prazo de 15 dias, manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando se deseja a realização de outras pesquisas, providenciando
o necessário. Decorridos, nada havendo, fica desde logo decretada a suspensão do processo, por ausência de patrimônio,
aguardando-se o prazo um ano, anotando-se que, durante tal prazo, não serão praticados atos processuais, salvo se indicado
bem à penhora. Nada sendo requerido em 30 dias, ao arquivo até eventual provocação útil. INT. - ADV: CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1015262-03.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Abridef (Associação
Brasileira das Industrias e Revendedores de Produtos e Serviços para Pessoas Com Deficiência) - Fundação Cásper Líbero Vistos. Ao M.P. Int. - ADV: MATHEUS MUNIZ RODRIGUES JUNQUEIRA (OAB 434334/SP)
Processo 1016623-21.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Roberto
de Souza - BANCO BRADESCO S/A - - Jaqueline Costa de Carvalho - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, e por
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso I, do Código de
Processo Civil. Eventuais custas remanescentes pela parte autora. Sem honorários na espécie. Após o trânsito em julgado,
nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as NSCGJ/SP. P.R.I. - ADV: JORDANA VIANA PAYÃO (OAB 307704/
SP), WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP)
Processo 1017282-30.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Agnaldo dos Santos - Danilo
Souza de Miranda - - Francisco Pereira das Graças - Sentença Genérica Civel - ADV: VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB
13695/SC)
Processo 1018135-73.2019.8.26.0100 - Monitória - Compromisso - Inbrands S.a. - Andrea Bezerra Santa Rosa - Fls. 140/143:
Ciência do peticionamento incorreto, a petição deve ser direcionada ao Segundo Grau. - ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º