Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
983
MARQUES ABRAMIDES (OAB 281408/SP)
Processo 0008560-48.2019.8.26.0071 (processo principal 1004152-31.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Títulos
de Crédito - Airton José Travain Bauru Me - Raquel Cristina de Oliveira Richeli - Posto isto, JULGO EXTINTO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente feito, o que faço com arrimo no artigo 53, parágrafo 4º, da lei
em comento, aqui aplicável por analogia. Após o trânsito em julgado, expeça-se, pois, a certidão de crédito em favor do(a)
exequente. Observados os prazos e formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. - ADV: ALMIR DA SILVA GONÇALVES (OAB
336406/SP), JOSÉ ROBERTO TORRES (OAB 390635/SP), FLAVIO HENRIQUE ZANLOCHI (OAB 32026/SP)
Processo 0016326-55.2019.8.26.0071 (processo principal 1009538-42.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Delton dos Santos Rosa - Samuel Rosa de Oliveira - Posto isto, JULGO EXTINTO, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente feito, o que faço com arrimo no artigo 53, parágrafo 4º,
da lei em comento, aqui aplicável por analogia. Após o trânsito em julgado, expeça-se, pois, a certidão de crédito em favor
do(a) exequente. Torno insubsistente a penhora, comunicando-se o Juízo competente, e oficie-se para exclusão do nome do
executado, nos cadastros de restrição de crédito. Observados os prazos e formalidades legais, arquivem-se. P.R.I. - ADV:
GABRIELLE DOS SANTOS ROSA (OAB 387930/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP)
Processo 0019852-30.2019.8.26.0071 (processo principal 1008900-72.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - C.Z.P.B. - U.B.C.T.M. - Vistos. Fls.29: diga a requerente. Int. - ADV: JULIA GIAVARINA (OAB 407292/SP), GEORGE
FARAH (OAB 152644/SP)
Processo 0025713-94.2019.8.26.0071 (processo principal 1009738-15.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Cesar Faria - Rodobens Incorporadora Imobiliaria Ltda - Vistos. Anotese a suspensão do feito deferida pelo relator do Agravo de Instrumento e aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV:
EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP)
Processo 0026979-19.2019.8.26.0071 (processo principal 1023910-93.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Claudio Henrique Martins - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls.94: digam. Int. - ADV: RONALDO
DE ROSSI FERNANDES (OAB 277348/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), DANILO ROBERTO
FLORIANO (OAB 253235/SP)
Processo 0027989-69.2017.8.26.0071 (processo principal 1016578-12.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Turismo - Marcos Sales - Posto isto, JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
presente feito, o que faço com arrimo no artigo 53, parágrafo 4º, da lei em comento, aqui aplicável por analogia. Após o trânsito
em julgado, expeça-se, pois, a certidão de crédito em favor do(a) exequente. Observados os prazos e formalidades legais,
arquivem-se. P.R.I. - ADV: ROSANGELA BREVE (OAB 229686/SP)
Processo 0028562-39.2019.8.26.0071 (processo principal 1007171-11.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Tamires Cristina Sebastião do Amaral, - Gestão Elite e outros - Transcorreu prazo in albis para
pagamento voluntário e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Conforme despacho de fls. 84/85: “...No
silêncio, a parte exequente deverá manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido
da multa acima mencionada... “ - ADV: MARCELO DOS SANTOS (OAB 135590/SP), MILIANE CRISTINA SILVA AMADEI (OAB
350847/SP)
Processo 0029336-69.2019.8.26.0071 (processo principal 1010740-20.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Atraso de vôo - Eleonora de Castro Bottura Neves - British Airways Pcl - Vistos. Fls. 57 e seguintes: Acolho a manifestação
da executada, fls. 57/58 e 67/689, porque realmente houve realização de penhora on line e concomitantemente o depósito do
valor do débito pela executada. A exequente manifestou concordância com a executada para liberação do valor penhorado à
executada, diante do pagamento espontâneo. Assim, diante da satisfação do débito, considerando a juntada do formulário MLE
(Mandado de Levantamento Eletrônico), fls. 63/64, se devidamente preenchido, inexistindo causa impeditiva como penhora no
rosto dos autos, certifique-se, a serventia, e expeça-se o MLE em favor da parte autora. No mais, intime-se a executada a juntar
aos autos formulário MLE para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico referente ao valor bloqueado às fls.60. Com
a juntada, defiro desde já a expedição do MLE em favor da executada. Sem mais, recolhidas as custas finais, tornem os autos
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: CARLOS MARCOS BORGES (OAB 248059/SP), NIVIA APARECIDA DE SOUZA
AZENHA (OAB 54372/SP), ELIANA ASTRAUSKAS (OAB 80203/SP)
Processo 0031796-63.2018.8.26.0071 (processo principal 1031728-33.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fernando do Carmo Ferreira Me - Intimação ao exequente sobre o resultado do AR (Desconhecido).
- ADV: GUILHERME BOMPEAN FONTANA (OAB 241201/SP), AMANDA TEIXEIRA PRADO (OAB 331213/SP)
Processo 1001055-52.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Cauê Vinícius
Petrillo Rochinha - Vistos. Fls. 22/23: Intime-se o requerido a regularizar sua representação nos autos, juntando documentos
constitutivos e procuração, para posterior homologação do acordo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
(OAB 340927/SP), LUÍS ANTÔNIO UEMURA (OAB 387053/SP)
Processo 1001412-08.2015.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - MARIA DE JESUS REIS - ADRIANO
ALVES BONFIM ME - Renato Slobach Moyses - Anote-se, em todos os assentamentos pertinentes junto ao sistema SAJ, o novo
endereço do executado, declinado na petição de folhas retro. Sem prejuízo, expeça-se o competente mandado para penhora
e avaliação ou constatação dos bens que guarnecem a residência do executado, observando-se as cautelas de estilo. Dilig.
Int. - ADV: MARINALVO MARCOS PEREIRA (OAB 284249/SP), RODRIGO ANGELO VERDIANI (OAB 178729/SP), BRUNA DE
PAULA POLANZAN (OAB 334474/SP)
Processo 1001735-13.2015.8.26.0071/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - ANGELA LETÍCIA MANZATO- ME - Vistos.
Indefiro a realização de nova tentativa de penhora on line, uma vez que já realizada por várias vezes. A execução tramita desde
2015 e não houve localização de bens penhoráveis do executado. Dispõe o artigo 53, parágrafo 4º da Lei 9.099/95 que “Não
encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos
ao autor”. Diante do exposto, JULGO EXTINTO, por sentença, o presente feito, com fundamento no art. 53, parágrafo 4º, da Lei
nº 9099/95, expedindo-se a certidão de crédito após o transito em julgado. Após o trânsito em julgado, efetuadas as anotações
de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP)
Processo 1001907-76.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Eduardo Nogueira Pegoraro
- Anote-se, em todos os assentamentos pertinentes junto ao sistema SAJ, o novo endereço do executado, declinado na petição
de folhas retro. Sem prejuízo, expeça-se o competente mandado/carta para citação do mesmo para os termos da presente ação.
Dilig. Int. - ADV: FLAVIA PITON THOMAZELLA (OAB 263883/SP)
Processo 1002759-03.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
José de Oliveira - Vistos. Cite-se a requerida no endereço de fls. 41, anotando-o no sistema. Int. - ADV: LUCIO RICARDO DE
SOUSA VILANI (OAB 219859/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º