Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
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MARTINIANO FERNANDES (OAB 324409/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 367102/SP)
Processo 1500850-88.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. 1. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não
esteja representada nos autos, para, querendo, apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, embargos, nos termos do artigo 16,
inciso III, da Lei 6.830/1980. 1.1. Apresentados embargos, dê-se vista à Fazenda Pública. 1.2. Decorrido in albis o prazo sem
manifestação da parte executada, a indisponibilidade fica de plano convertida em penhora, devendo a instituição financeira,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo (art. 854, §5º, do CPC),
expedindo-se, logo após, mandado de levantamento em favor da exequente. Int. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA
GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1500862-05.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. 1. Intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não
esteja representada nos autos, para, querendo, apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, embargos, nos termos do artigo 16,
inciso III, da Lei 6.830/1980. 1.1. Apresentados embargos, dê-se vista à Fazenda Pública. 1.2. Decorrido in albis o prazo sem
manifestação da parte executada, a indisponibilidade fica de plano convertida em penhora, devendo a instituição financeira,
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo (art. 854, §5º, do CPC),
expedindo-se, logo após, mandado de levantamento em favor da exequente. Int. - ADV: EVERTON LUCAS TUPINAMBA
REZENDE (OAB 306457/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1500880-26.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. 1. No prazo de (dez) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito.
2. Decorrido o prazo in albis, nos termos do §2º Artigo 40 da Lei 6830/1980, encaminhem-se os autos ao arquivo pelo prazo de 1
(um) ano (cód. 61.236). 3. Após, por ato ordinatório, intime-se a exequente a para que se manifeste quanto ao que de direito, no
prazo de 10 (dez) dias. 4. Nada sendo requerido e não identificada eventual prescrição intercorrente, tornem os autos ao arquivo
aguardando-se eventual provocação (cód. 61.613). Intime-se. - ADV: EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/
SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1500891-21.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. Tendo em vista o teor da petição da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução nos
termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o desbloqueio de eventuais bens ou valores
penhorados pelos sistemas BacenJud, Renajud, Arisp, desde que tal providência tenha sido determinada por este Juízo. Caso
não seja beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 4º, incisos I e III, da Lei 11.608 de 2003, determino o pagamento
de custas processuais de 2% do valor do débito (1% iniciais e 1% finais), devidamente atualizadas, pela parte executada, sendo
no valor mínimo de 5 (cinco), para cada percentual, e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, a ser recolhido em via Guia DARE-SP
(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), sob código 230-6. Fixo prazo de 15 (quinze) dias para tal desiderato
após a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado(a) constituído(a), ou por carta no endereço válido para
citação. Caso negativo o recolhimento, expeça-se ofício ao CADIN (Cadastro de Inadimplentes do Estado de São Paulo) para
efeito de inscrição da parte inadimplente, instituído pela Lei nº. 12.799 de 11 de janeiro de 2008, e regulamentado pelo Decreto
nº. 53.455 de 19 de setembro de 2008. Com o trânsito em julgado, ao arquivo (cód. 61.615). P.I.C. - ADV: FERNANDA DE DEUS
DINIZ (OAB 310603/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA
GUEDES (OAB 289827/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 367102/SP)
Processo 1500894-73.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Petição retro: Tendo em vista a manifestação da parte exequente de que o(a) devedor(a) satisfez
a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, em fase de cumprimento de sentença, com amparo no Artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Caso a parte executada não seja beneficiária da justiça gratuita, determino o pagamento de custas
processuais finais de 2% do valor do débito (1% inicial e 1% final), recolhendo-se no mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três
mil) UFESPs, em via GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), sob código 230-6, nos termos do
Artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, o qual dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza
forense. Concedo prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento do débito, conforme regulamenta o Artigo 1.098, parágrafos 1º e
2º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Se a parte devedora não tiver advogado constituído nos autos,
expeça-se carta de intimação desta sentença ao que preceitua o Art. 274, caput e Parágrafo Único, do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento da referida taxa judiciária, certifique-se (Art. 274, caput e §
Único) e oficie-se para inscrição na divida ativa. Por fim, transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivemse os autos (Cód. 61.615). P.I.C - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS
TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1500897-28.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. Tendo em vista o teor da petição da exequente, JULGO EXTINTA a presente execução nos
termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o desbloqueio de eventuais bens ou valores
penhorados pelos sistemas BacenJud, Renajud, Arisp, desde que tal providência tenha sido determinada por este Juízo. Caso
não seja beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 4º, incisos I e III, da Lei 11.608 de 2003, determino o pagamento
de custas processuais de 2% do valor do débito (1% iniciais e 1% finais), devidamente atualizadas, pela parte executada, sendo
no valor mínimo de 5 (cinco), para cada percentual, e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, a ser recolhido em via Guia DARE-SP
(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), sob código 230-6. Fixo prazo de 15 (quinze) dias para tal desiderato
após a intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado(a) constituído(a), ou por carta no endereço válido para
citação. Caso negativo o recolhimento, expeça-se ofício ao CADIN (Cadastro de Inadimplentes do Estado de São Paulo) para
efeito de inscrição da parte inadimplente, instituído pela Lei nº. 12.799 de 11 de janeiro de 2008, e regulamentado pelo Decreto
nº. 53.455 de 19 de setembro de 2008. Com o trânsito em julgado, ao arquivo (cód. 61.615). P.I.C. - ADV: VINICIUS FERREIRA
DE CARVALHO (OAB 367102/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ
(OAB 310603/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1500921-90.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Petição retro: Tendo em vista a manifestação da parte exequente de que o(a) devedor(a) satisfez
a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, em fase de cumprimento de sentença, com amparo no Artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Caso a parte executada não seja beneficiária da justiça gratuita, determino o pagamento de custas
processuais finais de 2% do valor do débito (1% inicial e 1% final), recolhendo-se no mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três
mil) UFESPs, em via GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), sob código 230-6, nos termos do
Artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, o qual dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza
forense. Concedo prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento do débito, conforme regulamenta o Artigo 1.098, parágrafos 1º e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º