Disponibilização: terça-feira, 2 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3053
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2º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Se a parte devedora não tiver advogado constituído nos autos,
expeça-se carta de intimação desta sentença ao que preceitua o Art. 274, caput e Parágrafo Único, do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento da referida taxa judiciária, certifique-se (Art. 274, caput e §
Único) e oficie-se para inscrição na divida ativa. Por fim, transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivemse os autos (Cód. 61.615). P.I.C - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS
TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1500923-94.2017.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Defiro a suspensão do feito pelo prazo pleiteado pela exequente. Após, e sem manifestação da
exequente, aguarde-se provocação no arquivo até a ocorrência da prescrição. Int. - ADV: FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB
310603/SP), EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 195904/RJ), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 367102/
SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/
SP)
Processo 1500931-03.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. 1. Expeça-se carta para citação, conforme determinado. 2. Com a devolução do AR,
aguarde-se o prazo para pagamento, remetendo-se, em seguida, à Fazenda para manifestação. Intime-se. - ADV: EVERTON
LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1500934-55.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. 1. Expeça-se carta para citação, conforme determinado. 2. Com a devolução do AR, aguardese o prazo para pagamento, remetendo-se, em seguida, à Fazenda para manifestação. Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO
AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1500947-88.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. 1. No prazo de (dez) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito.
2. Decorrido o prazo in albis, nos termos do §2º Artigo 40 da Lei 6830/1980, encaminhem-se os autos ao arquivo pelo prazo de 1
(um) ano (cód. 61.236). 3. Após, por ato ordinatório, intime-se a exequente a para que se manifeste quanto ao que de direito, no
prazo de 10 (dez) dias. 4. Nada sendo requerido e não identificada eventual prescrição intercorrente, tornem os autos ao arquivo
aguardando-se eventual provocação (cód. 61.613). Intime-se. - ADV: EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/
SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1500953-32.2017.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Fls. 64: Tendo em vista a manifestação da parte exequente de que o(a) devedor(a) satisfez a
obrigação, JULGO EXTINTO o processo, em fase de cumprimento de sentença, com amparo no Artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Caso a parte executada não seja beneficiária da justiça gratuita, determino o pagamento de custas processuais
finais de 2% do valor do débito (1% inicial e 1% final), recolhendo-se no mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil)
UFESPs, em via GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), sob código 230-6, nos termos do
Artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, o qual dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza
forense. Concedo prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento do débito, conforme regulamenta o Artigo 1.098, parágrafos 1º e
2º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Se a parte devedora não tiver advogado constituído nos autos,
expeça-se carta de intimação desta sentença ao que preceitua o Art. 274, caput e Parágrafo Único, do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento da referida taxa judiciária, certifique-se (Art. 274, caput e § Único)
e oficie-se para inscrição na divida ativa. Por fim, transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos (Cód. 61.615). P.I.C - ADV: VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 367102/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB
310603/SP), EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB 195904/RJ), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB
306457/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP)
Processo 1500957-98.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. 1. Expeça-se carta para citação, conforme determinado. 2. Com a devolução do AR, aguardese o prazo para pagamento, remetendo-se, em seguida, à Fazenda para manifestação. Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO
AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 367102/SP), FERNANDA DE DEUS
DINIZ (OAB 310603/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1500960-87.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Fls. 49: Tendo em vista a manifestação da parte exequente de que o(a) devedor(a) satisfez a
obrigação, JULGO EXTINTO o processo, em fase de cumprimento de sentença, com amparo no Artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Caso a parte executada não seja beneficiária da justiça gratuita, determino o pagamento de custas processuais
finais de 2% do valor do débito (1% inicial e 1% final), recolhendo-se no mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil)
UFESPs, em via GuiaDARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), sob código 230-6, nos termos do
Artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, o qual dispõe sobre a taxa judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza
forense. Concedo prazo de 60 (sessenta) dias para pagamento do débito, conforme regulamenta o Artigo 1.098, parágrafos 1º e
2º, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo. Se a parte devedora não tiver advogado constituído nos autos,
expeça-se carta de intimação desta sentença ao que preceitua o Art. 274, caput e Parágrafo Único, do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento da referida taxa judiciária, certifique-se (Art. 274, caput e §
Único) e oficie-se para inscrição na divida ativa. Por fim, transitada em julgado e observadas as formalidades legais, arquivemse os autos (Cód. 61.615). P.I.C - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), EVERTON LUCAS
TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1500999-84.2018.8.26.0247 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. 1. No prazo de (dez) dias, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito.
2. Decorrido o prazo in albis, nos termos do §2º Artigo 40 da Lei 6830/1980, encaminhem-se os autos ao arquivo pelo prazo de
1 (um) ano (cód. 61.236). 3. Após, por ato ordinatório, intime-se a exequente a para que se manifeste quanto ao que de direito,
no prazo de 10 (dez) dias. 4. Nada sendo requerido e não identificada eventual prescrição intercorrente, tornem os autos ao
arquivo aguardando-se eventual provocação (cód. 61.613). Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB
289827/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP)
Processo 1501007-27.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - Vistos. 1. Expeça-se carta para citação, conforme determinado. 2. Com a devolução do AR, aguardese o prazo para pagamento, remetendo-se, em seguida, à Fazenda para manifestação. Intime-se. - ADV: LUÍS EDUARDO
AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 367102/SP), EVERTON LUCAS
TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP)
Processo 1501021-11.2019.8.26.0247 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º