Disponibilização: quarta-feira, 17 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3064
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Noma do Brasil S/A - - Marcelo Haruo Noma - - Noma Participações S/A - - Marcos Mitsuo Noma - Vistos. Fls. 492: Indeferido
efeito suspensivo ao Agravo, manifeste-se o exequente para prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
165046/SP)
Processo 1090573-68.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A.
- Noma do Brasil S/A - - Marcelo Haruo Noma - - Noma Participações S/A - - Marcos Mitsuo Noma - Vistos. Indeferido efeito
suspensivo ao Agravo de Instrumento, defiro o levantamento do valor constrito às fls. 437/447 em favor do exequente. No mais,
deverá providenciar o andamento do feito, com apresentação de demais bens ou requerimento de pesquisa. Intime-se. - ADV:
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP)
Processo 1090573-68.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. Noma do Brasil S/A - - Marcelo Haruo Noma - - Noma Participações S/A - - Marcos Mitsuo Noma - Para consulta aos sistemas
online BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD, a parte deve primeiro recolher as custas previstas pelo provimento CSM 1864/2011
(atualizado pelo art. 9º do provimento CSM 2462/2017), em 5 dias. Em função do comunicado conjunto nº 1731/2018, o qual
amplia a utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico para este Juízo, o patrono da parte interessada deve
preencher completa e adequadamente o formulário disponível junto ao domínio do TJSP no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/
Download/Formularios/FormularioMLE.docx Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento
nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento (ou do advogado o qual substabeleceu o
beneficiado) deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE
BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1090573-68.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. Noma do Brasil S/A - - Marcelo Haruo Noma - - Noma Participações S/A - - Marcos Mitsuo Noma - Vistos. O sistema online ARISP
se presta para registro junto a imóveis matriculados no Estado de São Paulo. Para imóveis em Estado diverso, necessária a
expedição de mandado para averbação, o que foi providenciado pela Serventia às fls. 396/398. Nada a prover, portanto. Nos
termos da ordem de fls. 502. Intime-se. - ADV: MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP), RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1090573-68.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. Noma do Brasil S/A - - Marcelo Haruo Noma - - Noma Participações S/A - - Marcos Mitsuo Noma - Indefiro a expedição de novo
termo de penhora, não tendo o exequente demonstrado a alegada impossibilidade de utilização dos mandados de averbação
expedidos. Quanto ao imóvel situado em Tatuí-SP, averbe-se a penhora por meio do sistema ARISP. - ADV: MARCIO RODRIGO
FRIZZO (OAB 356107/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1090573-68.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. Noma do Brasil S/A - - Marcelo Haruo Noma - - Noma Participações S/A - - Marcos Mitsuo Noma - Não cabe ao Juízo diligenciar
pela parte. Indefiro, pois, a expedição de ofício e determino a expedição de alvará autorizando a parte exequente a requerer
de terceiros informações sobre a existência de bens, direitos e quaisquer outros ativos de titularidade do(s) devedor(es), de
qualquer natureza, desde que não pesquisáveis por meio do sistema BACENJUD. Fica autorizada sua apresentação a instituições
bancárias, inclusive. Caso haja ativos sob administração ou custódia, os administradores ou custodiantes, a quem o alvará seja
apresentado, deverão providenciar o necessário a que tais ativos não sejam resgatados ou transferidos sem autorização do
Juízo. A inclusão em cadastros de inadimplentes deverá ser realizada por meio do sistema SERASAJUD, conforme Comunicado
CG nº 1.413/2016. Como as despesas não foram recolhidas, indefiro o pedido de inclusão. Indefiro, ainda, o pedido de pesquisa
de veículos visto que não foi recolhido o valor das despesas para utilização do sistema RENAJUD. No mais, reitero a decisão
de fls. 513. - ADV: MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/
SP)
Processo 1090573-68.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. Noma do Brasil S/A - - Marcelo Haruo Noma - - Noma Participações S/A - - Marcos Mitsuo Noma - Fls. 541 : Ciência do termo
de penhora. Após, cumpra-se o quanto determinado as fls. 279/280, procedendo a avebação via “arisp on line”, conforme dados
fornecidos as fls. 510/511. - ADV: MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP)
Processo 1090573-68.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. Noma do Brasil S/A - - Marcelo Haruo Noma - - Noma Participações S/A - - Marcos Mitsuo Noma - Fls. 516/517: Forneça a parte
exequente o número do celular do patrono para averbação da penhora através do sistema Arisp. - ADV: MARCIO RODRIGO
FRIZZO (OAB 356107/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1090573-68.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. Noma do Brasil S/A - - Marcelo Haruo Noma - - Noma Participações S/A - - Marcos Mitsuo Noma - Vistos. Defiro a inclusão de
NOMA DO BRASIL S/A, CNPJ 79.131.918/0001-20, MARCELO HARUO NOMA, CPF 023.053.409-07, NOMA PARTICIPAÇÕES
S/A, CNPJ 07.182.514/0001-54 e MARCOS MITSUO NOMA, CPF 018.191.209-02 no cadastro de inadimplentes da Serasa,
por meio do sistema SERASAJUD. Defiro também a pesquisa de eventuais veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) supra
mencionado através do sistema RENAJUD, procedendo-se o bloqueio se requerido. Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP)
Processo 1090573-68.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. Noma do Brasil S/A - - Marcelo Haruo Noma - - Noma Participações S/A - - Marcos Mitsuo Noma - Vistos. Publique-se a decisão
anterior. 1) Ciência das respostas dos ofícios expedidos ao SERASA (inclusão de anotação levada a efeito) e ao Departamento
Nacional de Trânsito. 2) Diante do resultado positivo da pesquisa, sem realização de bloqueio, a parte exequente deve
manifestar-se, em cinco dias, a fim de propiciar, caso haja interesse, a penhora e avaliação do(s) veículo(s), os quais, tratandose de bens móveis, exigem sua apreensão física, com a indicação do endereço para diligência e recolhimento das despesas
processuais. Caso seja requerido o bloqueio dos bens, o exequente deverá adiantar nova taxa para tanto. No silêncio, ao
arquivo. 3) Fls. 552/658: ciência. Intime-se. - ADV: MARCIO RODRIGO FRIZZO (OAB 356107/SP), RODRIGO GAGO FREITAS
VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1090573-68.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. Noma do Brasil S/A - - Marcelo Haruo Noma - - Noma Participações S/A - - Marcos Mitsuo Noma - Fica deferido o sobrestamento
do feito pelo prazo de 10 dias como requerido. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARCIO RODRIGO
FRIZZO (OAB 356107/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1090573-68.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. Noma do Brasil S/A - - Marcelo Haruo Noma - - Noma Participações S/A - - Marcos Mitsuo Noma - Analisando os autos, verifico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º