Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
2019
LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0010703-13.2020.8.26.0576 (processo principal 1054208-42.2017.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Eder Marcos da Silva Sartorelli - Vistos. Precoce o presente incidente, haja
vista que para dar início ao cumprimento de sentença, se faz necessário a implementação em folha de pagamento do que restou
decidido no v. acórdão/sentença. Observe a parte autora que a comprovação do apostilamento deverá ocorrer no processo
em que tramitou a fase de conhecimento, onde deverá ocorrer a cobrança para que o requerido comprove o apostilamento.
Comprovado o apostilamento do benefício, dar-se-á início a fase de cumprimento de sentença de forma incidental vinculado
ao processo de conhecimento. Assim, baixe-se e arquive-se o presente incidente, devendo os credores iniciarem a fase de
cumprimento de sentença após comprovado nos autos de conhecimento que ocorreu o apostilamento. Intime-se - ADV: ARIANE
LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0010704-95.2020.8.26.0576 (processo principal 1054232-70.2017.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Carlos Cesar Silva de Oliveira - Vistos. Precoce o presente incidente, haja vista
que para dar início ao cumprimento de sentença, se faz necessário a implementação em folha de pagamento do que restou
decidido no v. acórdão/sentença. Observe a parte autora que a comprovação do apostilamento deverá ocorrer no processo
em que tramitou a fase de conhecimento, onde deverá ocorrer a cobrança para que o requerido comprove o apostilamento.
Comprovado o apostilamento do benefício, dar-se-á início a fase de cumprimento de sentença de forma incidental vinculado
ao processo de conhecimento. Assim, baixe-se e arquive-se o presente incidente, devendo os credores iniciarem a fase de
cumprimento de sentença após comprovado nos autos de conhecimento que ocorreu o apostilamento. Intime-se - ADV: ARIANE
LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0010811-42.2020.8.26.0576 (processo principal 1039790-65.2018.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Ana Claudia Granja Sant’anna - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Precoce o presente incidente, haja vista que para dar início ao cumprimento de sentença, se faz necessário
a implementação em folha de pagamento do que restou decidido no v. acórdão/sentença. Observe a parte autora que a
comprovação do apostilamento deverá ocorrer no processo em que tramitou a fase de conhecimento, onde deverá ocorrer a
cobrança para que o requerido comprove o apostilamento. Comprovado o apostilamento do benefício, dar-se-á início a fase de
cumprimento de sentença de forma incidental vinculado ao processo de conhecimento. Assim, baixe-se e arquive-se o presente
incidente, devendo os credores iniciarem a fase de cumprimento de sentença após comprovado nos autos de conhecimento que
ocorreu o apostilamento. Intime-se - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0010812-27.2020.8.26.0576 (processo principal 1054242-17.2017.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Sandro Rogerio Gubolin - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Precoce o presente incidente, haja vista que para dar início ao
cumprimento de sentença, se faz necessário a implementação em folha de pagamento do que restou decidido no v. acórdão/
sentença. Observe a parte autora que a comprovação do apostilamento deverá ocorrer no processo em que tramitou a fase de
conhecimento, onde deverá ocorrer a cobrança para que o requerido comprove o apostilamento. Comprovado o apostilamento
do benefício, dar-se-á início a fase de cumprimento de sentença de forma incidental vinculado ao processo de conhecimento.
Assim, baixe-se e arquive-se o presente incidente, devendo os credores iniciarem a fase de cumprimento de sentença após
comprovado nos autos de conhecimento que ocorreu o apostilamento. Intime-se - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB
224677/SP)
Processo 0010813-12.2020.8.26.0576 (processo principal 1054436-17.2017.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Sandra Scalisse Galvão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Precoce o presente incidente, haja vista que para dar início ao cumprimento de sentença, se faz necessário a implementação
em folha de pagamento do que restou decidido no v. acórdão/sentença. Observe a parte autora que a comprovação do
apostilamento deverá ocorrer no processo em que tramitou a fase de conhecimento, onde deverá ocorrer a cobrança para
que o requerido comprove o apostilamento. Comprovado o apostilamento do benefício, dar-se-á início a fase de cumprimento
de sentença de forma incidental vinculado ao processo de conhecimento. Assim, baixe-se e arquive-se o presente incidente,
devendo os credores iniciarem a fase de cumprimento de sentença após comprovado nos autos de conhecimento que ocorreu o
apostilamento. Intime-se - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0010815-79.2020.8.26.0576 (processo principal 1054445-76.2017.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Adriana Cristina Cardoso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Precoce o presente incidente, haja vista que para dar início ao cumprimento de sentença, se faz necessário a implementação
em folha de pagamento do que restou decidido no v. acórdão/sentença. Observe a parte autora que a comprovação do
apostilamento deverá ocorrer no processo em que tramitou a fase de conhecimento, onde deverá ocorrer a cobrança para
que o requerido comprove o apostilamento. Comprovado o apostilamento do benefício, dar-se-á início a fase de cumprimento
de sentença de forma incidental vinculado ao processo de conhecimento. Assim, baixe-se e arquive-se o presente incidente,
devendo os credores iniciarem a fase de cumprimento de sentença após comprovado nos autos de conhecimento que ocorreu o
apostilamento. Intime-se - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0010816-64.2020.8.26.0576 (processo principal 1044520-22.2018.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Leandro Romero Cardoso - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Precoce o presente incidente, haja vista que para dar início ao cumprimento de sentença, se faz necessário
a implementação em folha de pagamento do que restou decidido no v. acórdão/sentença. Observe a parte autora que a
comprovação do apostilamento deverá ocorrer no processo em que tramitou a fase de conhecimento, onde deverá ocorrer a
cobrança para que o requerido comprove o apostilamento. Comprovado o apostilamento do benefício, dar-se-á início a fase de
cumprimento de sentença de forma incidental vinculado ao processo de conhecimento. Assim, baixe-se e arquive-se o presente
incidente, devendo os credores iniciarem a fase de cumprimento de sentença após comprovado nos autos de conhecimento que
ocorreu o apostilamento. Intime-se - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0010817-49.2020.8.26.0576 (processo principal 1046958-21.2018.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Walece Vicente de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Precoce o presente incidente, haja vista que para dar início ao cumprimento de sentença, se faz necessário a implementação
em folha de pagamento do que restou decidido no v. acórdão/sentença. Observe a parte autora que a comprovação do
apostilamento deverá ocorrer no processo em que tramitou a fase de conhecimento, onde deverá ocorrer a cobrança para
que o requerido comprove o apostilamento. Comprovado o apostilamento do benefício, dar-se-á início a fase de cumprimento
de sentença de forma incidental vinculado ao processo de conhecimento. Assim, baixe-se e arquive-se o presente incidente,
devendo os credores iniciarem a fase de cumprimento de sentença após comprovado nos autos de conhecimento que ocorreu o
apostilamento. Intime-se - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º