Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3065
2020
Processo 0010818-34.2020.8.26.0576 (processo principal 1051344-94.2018.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Milene Rodrigues Pivotto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Precoce o presente incidente, haja vista que para dar início ao cumprimento de sentença, se faz necessário a implementação
em folha de pagamento do que restou decidido no v. acórdão/sentença. Observe a parte autora que a comprovação do
apostilamento deverá ocorrer no processo em que tramitou a fase de conhecimento, onde deverá ocorrer a cobrança para
que o requerido comprove o apostilamento. Comprovado o apostilamento do benefício, dar-se-á início a fase de cumprimento
de sentença de forma incidental vinculado ao processo de conhecimento. Assim, baixe-se e arquive-se o presente incidente,
devendo os credores iniciarem a fase de cumprimento de sentença após comprovado nos autos de conhecimento que ocorreu o
apostilamento. Intime-se - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0010819-19.2020.8.26.0576 (processo principal 1053845-21.2018.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Débora Corrêa de Souza - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Precoce o presente incidente, haja vista que para dar início ao cumprimento de sentença, se faz necessário
a implementação em folha de pagamento do que restou decidido no v. acórdão/sentença. Observe a parte autora que a
comprovação do apostilamento deverá ocorrer no processo em que tramitou a fase de conhecimento, onde deverá ocorrer a
cobrança para que o requerido comprove o apostilamento. Comprovado o apostilamento do benefício, dar-se-á início a fase de
cumprimento de sentença de forma incidental vinculado ao processo de conhecimento. Assim, baixe-se e arquive-se o presente
incidente, devendo os credores iniciarem a fase de cumprimento de sentença após comprovado nos autos de conhecimento que
ocorreu o apostilamento. Intime-se - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0010821-86.2020.8.26.0576 (processo principal 1056611-81.2017.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Aparecido Perozin - Vistos. À parte Fazenda-devedora em 30 (trinta) dias para se
manifestar sobre os cálculos apresentados, nos termos do art. 535, CPC. Em caso de concordância ou inércia, ficam, desde já,
homologados os cálculos apresentados pela parte credora, caso em que deve a parte ser intimada a realizar o procedimento
digital de RPV ou Precatório. No mais, se em termos, arquive-se os autos principais. Int. - ADV: MAURO FERNANDES GALERA
(OAB 130268/SP)
Processo 0010822-71.2020.8.26.0576 (processo principal 1056459-33.2017.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Carlos Alberto Vitorasso - Vistos. Precoce o presente incidente, haja vista que
para dar início ao cumprimento de sentença, se faz necessário a implementação em folha de pagamento do que restou decidido
no v. acórdão/sentença. Observe a parte autora que a comprovação do apostilamento deverá ocorrer no processo em que
tramitou a fase de conhecimento, onde deverá ocorrer a cobrança para que o requerido comprove o apostilamento. Comprovado
o apostilamento do benefício, dar-se-á início a fase de cumprimento de sentença de forma incidental vinculado ao processo
de conhecimento. Assim, baixe-se e arquive-se o presente incidente, devendo os credores iniciarem a fase de cumprimento
de sentença após comprovado nos autos de conhecimento que ocorreu o apostilamento. Intime-se - ADV: ARIANE LONGO
PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0010823-56.2020.8.26.0576 (processo principal 1056460-18.2017.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Nila Teresa Guiroto Riatto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Precoce o presente incidente, haja vista que para dar início ao cumprimento de sentença, se faz necessário a implementação
em folha de pagamento do que restou decidido no v. acórdão/sentença. Observe a parte autora que a comprovação do
apostilamento deverá ocorrer no processo em que tramitou a fase de conhecimento, onde deverá ocorrer a cobrança para
que o requerido comprove o apostilamento. Comprovado o apostilamento do benefício, dar-se-á início a fase de cumprimento
de sentença de forma incidental vinculado ao processo de conhecimento. Assim, baixe-se e arquive-se o presente incidente,
devendo os credores iniciarem a fase de cumprimento de sentença após comprovado nos autos de conhecimento que ocorreu o
apostilamento. Intime-se - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0010824-41.2020.8.26.0576 (processo principal 1056462-85.2017.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Lígia Guiroto - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Precoce o presente incidente, haja vista que para dar início ao cumprimento de
sentença, se faz necessário a implementação em folha de pagamento do que restou decidido no v. acórdão/sentença. Observe
a parte autora que a comprovação do apostilamento deverá ocorrer no processo em que tramitou a fase de conhecimento, onde
deverá ocorrer a cobrança para que o requerido comprove o apostilamento. Comprovado o apostilamento do benefício, darse-á início a fase de cumprimento de sentença de forma incidental vinculado ao processo de conhecimento. Assim, baixe-se e
arquive-se o presente incidente, devendo os credores iniciarem a fase de cumprimento de sentença após comprovado nos autos
de conhecimento que ocorreu o apostilamento. Intime-se - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0010825-26.2020.8.26.0576 (processo principal 1002178-59.2019.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Aparecido José Marinho da Silva - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Vistos. Precoce o presente incidente, haja vista que para dar início ao cumprimento de sentença, se faz necessário
a implementação em folha de pagamento do que restou decidido no v. acórdão/sentença. Observe a parte autora que a
comprovação do apostilamento deverá ocorrer no processo em que tramitou a fase de conhecimento, onde deverá ocorrer a
cobrança para que o requerido comprove o apostilamento. Comprovado o apostilamento do benefício, dar-se-á início a fase de
cumprimento de sentença de forma incidental vinculado ao processo de conhecimento. Assim, baixe-se e arquive-se o presente
incidente, devendo os credores iniciarem a fase de cumprimento de sentença após comprovado nos autos de conhecimento que
ocorreu o apostilamento. Intime-se - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0010827-93.2020.8.26.0576 (processo principal 1063573-57.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Servidor Público Civil - Flavio Ribeiro Pradela - Vistos. À parte Fazenda-devedora em 30 (trinta) dias para se manifestar sobre
os cálculos apresentados, nos termos do art. 535, CPC. Em caso de concordância ou inércia, ficam, desde já, homologados os
cálculos apresentados pela parte credora, caso em que deve a parte ser intimada a realizar o procedimento digital de RPV ou
Precatório. No mais, se em termos, arquive-se os autos principais. Int. - ADV: ROBERTO GRISI (OAB 122810/SP)
Processo 0010831-33.2020.8.26.0576 (processo principal 1016723-37.2019.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - André Luiz Bento de Lima - Vistos. À parte Fazenda-devedora em 30 (trinta)
dias para se manifestar sobre os cálculos apresentados, nos termos do art. 535, CPC. Em caso de concordância ou inércia,
ficam, desde já, homologados os cálculos apresentados pela parte credora, caso em que deve a parte ser intimada a realizar
o procedimento digital de RPV ou Precatório. No mais, se em termos, arquive-se os autos principais. Int. - ADV: CASSIOLATO,
SARANTE & MATOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27.949/SP)
Processo 0010832-18.2020.8.26.0576 (processo principal 1048962-94.2019.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Norma Neide Moraes dos Santos - Vistos. Precoce o presente incidente, haja
vista que para dar início ao cumprimento de sentença, se faz necessário a implementação em folha de pagamento do que restou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º