Disponibilização: segunda-feira, 6 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3077
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Processo 0000831-54.2020.8.26.0129 (processo principal 1000851-62.2019.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Láercio Baldino de Souza - - Carlos Alberto Ferreira da Silva - - Constantino
Honório dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.. INTIME-SE a executada, acima mencionada, nos termos
do pedido, para, querendo, apresente embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da presente intimação, nos
termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que,no
Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei
nº 13.728/18. - ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP), THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN (OAB
390828/SP), JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP)
Processo 0000841-98.2020.8.26.0129 (processo principal 1001548-20.2018.8.26.0129) - Cumprimento de sentença
- Gratificações Municipais Específicas - Vilma Goreti de Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITOBI - Vistos. Ante a
concordância da parte exequente com o cálculo apresentado pela Fazenda Pública Municipal, HOMOLOGO o valor bruto
de fls. 50 (R$ 9.045,13, nove mil e quarenta e cinco reais e treze centavos). Considerando que a partir de 02/07/2015 foi
implantado em todas as varas do Estado de São Paulo o novo sistema digital de precatório e RPV, deverá o exequente
peticionar, eletronicamente, a expedição de oficio requisitório através do Portal e-Saj - petição intermediária - onde estará
habilitada funcionalidade específica para precatório/requisição, tanto para processos físicos como digitais, preenchendo correta
e adequadamente todos os campos, sob pena de rejeição do incidente. Deverá abrir o incidente conforme o caso tratar-se
de RPV ou precatório, de acordo com o que estabelece a lei municipal de Itobi no que se refere ao valor da requisição de
pequeno valor. O pedido deverá ser instruído tão somente com as peças necessárias do processo (inicial, procuração, sentença,
acórdão, se for o caso, certidão de trânsito em julgado, planilha de cálculo e homologação do cálculo). Ressalto que referidas
peças deverão ser nomeadas conforme sua categoria própria para não prejudicar o processamento do incidente e impedir a
expedição do Oficio requisitório de pagamento. No caso de indicação de isenção de imposto de renda no cadastro do incidente
é imperativo anexar a documentação obrigatória e nomear com a categoria correspondente: Documento Comprobatório de
Isenção do Imposto de Renda, sob pena de rejeição do incidente. Vale lembrar que a isenção do pagamento de referido tributo
está regulada pela Lei Federal 7.713/88. Insta lembrar que o Comunicado DEPRE nº 02/2018, publicado em 20/09/2018, orienta:
“as requisições de pagamento contras os entes Fazendários referentes a honorários contratuais NÃO DEVERÃO ser expedidos
individualmente, e sim, destacados do montante principal, na mesma requisição devida ao cliente, excepcional hipótese em
que um precatório terá dois beneficiários, quais sejam, a parte e seu advogado”. Nesse sentido, um só incidente deverá ser
aberto e o campo honorários deverá ser preenchido com a percentagem contratada. As orientações para o peticionamento
eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes
acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.
tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento “Advogado”, “Ver mais”, “Conheça - Saiba mais sobre/
Precatórios”, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: “Orientação para os
Advogados”, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. Prazo: 10 dias, sob pena de
arquivamento. Int. NOTA DE CARTÓRIO: Ficam as partes cientes e advertidas de que,no Sistema dos Juizados Especiais, todos
os prazos passaram a sercontados somente emdias úteis,em conformidade com a Lei nº 13.728/18. - ADV: FLAVIO APARECIDO
CASSUCI JUNIOR (OAB 268624/SP), PATRICIA GOMES ANDRADE COSSI (OAB 217366/SP), ELAINE DE CASSIA CUNHA
TOESCA (OAB 240351/SP), DANIELA DO CARMO FELTRAN (OAB 334150/SP)
Processo 0000846-23.2020.8.26.0129 (processo principal 0002380-12.2014.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria do Carmo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Deverá
a parte exequente se manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento
do incidente. - ADV: KELY MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS (OAB 194217/SP), NELSON VALLIM MARCELINO JÚNIOR
(OAB 279639/SP)
Processo 0000926-84.2020.8.26.0129 (processo principal 1001062-35.2018.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - José Bernardino da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São
Paulo Previdência - SPPREV - Deverá a parte exequente se manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, no prazo de
cinco dias, sob pena de arquivamento do incidente. - ADV: JOAO PAULO CHELOTTI (OAB 262081/SP)
Processo 0000945-90.2020.8.26.0129 (processo principal 1000464-47.2019.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Ana Lígia Lima Pereira Cremonini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Deverá a Fazenda Pública comprovar o apostilamento do direito da parte, no prazo de 05 dias, sob pena de multa. - ADV:
THARINE CRISTINA DE FARIA SANCHES (OAB 374257/SP)
Processo 0000946-75.2020.8.26.0129 (processo principal 1000463-62.2019.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Carlos Alberto Ferreira da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Deverá a Fazenda Pública comprovar o apostilamento do direito da parte, no prazo de 05 dias, sob pena de multa. - ADV:
THARINE CRISTINA DE FARIA SANCHES (OAB 374257/SP)
Processo 0001071-43.2020.8.26.0129 (processo principal 1000556-64.2015.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Jonathan Silvestre Gomes - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Deverá a parte exequente se manifestar nos autos, em termos de prosseguimento, no prazo de cinco
dias, sob pena de arquivamento do incidente. - ADV: KELY MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS (OAB 194217/SP), NELSON
VALLIM MARCELINO JÚNIOR (OAB 279639/SP)
Processo 0001072-28.2020.8.26.0129 (processo principal 1001171-83.2017.8.26.0129) - Cumprimento de sentença Servidores Ativos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Joice Meris Merlo Braga - Deverá a FESP se manifestar nos
autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias. - ADV: KELY MARA RODRIGUES MARIANO RIBAS (OAB
194217/SP)
Processo 0001132-98.2020.8.26.0129 (processo principal 1000608-89.2017.8.26.0129) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Carmen Silvia Bailone de Faria - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Fls. 55/58 - à exequente para ciência e manifestação. Prazo de cinco dias. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º