Disponibilização: sexta-feira, 17 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3086
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e os acolho para sanar a omissão apontada no julgado. Desse modo, o dispositivo da sentença embargada passa a ter a
seguinte redação: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de declarar a rescisão do contrato de concessão
comercial firmado entre as partes (fls. 47/56), por culpa da ré.” Intime-se. - ADV: FÁBIO GOMES MATTOS GARCIA DE OLIVEIRA
(OAB 200026/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (OAB 156347/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 38ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA DE FIGUEIREDO DORLHIAC NOGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANICE MARIA MACHADO BOTELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0304/2020
Processo 0003612-73.2019.8.26.0100 (processo principal 1024080-12.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Telma Maria do Nascimento - Luana Silva de Alencar - Recolha o executado as custas devidas
ao Estado (1% do valor da execução), comprovando nos autos, em 15 dias, sob pena de inscrição de dívida. - ADV: DOUGLAS
APARECIDO FERNANDES (OAB 121699/SP), ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP)
Processo 0006208-30.2019.8.26.0100 (processo principal 1089799-09.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - Marines Wolff Cabral - Artur de Salles Pacheco Netto - Recolha o executado as custas devidas ao Estado (1% do
valor da execução), comprovando nos autos, em 15 dias, sob pena de inscrição de dívida. - ADV: SUELI APARECIDA FLAIBAM
(OAB 210979/SP), PLINIO HENRIQUE GASPARINI CAMPOS (OAB 133896/SP)
Processo 0009612-26.2018.8.26.0100 (processo principal 0184357-63.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Espólio de Silvio Pieroni Filho - Sérgio Roberto D’Ávila Gallo - Ciência ao exequente que foi dado o
comando para a pesquisa de imóveis em nome do(s) executado(s), através do sistema Arisp, devendo-se aguardar o resultado
da pesquisa a ser realizada pelos Estados com acesso ao referido sistema. - ADV: EDUARDO FRANCISCO D’AVILA GALLO
(OAB 203309/SP), HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO (OAB 51391/SP), PEDRO LUIZ NAPOLITANO (OAB 93681/SP)
Processo 0011271-02.2020.8.26.0100 (processo principal 1100817-56.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Paulo de Tarso Muniz Ferraz Sampaio - Deverá o exequente providenciar o
recolhimento da taxa judiciária nos termos do Provimento CSM nº 2516/2019 (R$ 16,00 por CPF e para cada sistema consultado)
- ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0012760-79.2017.8.26.0100 (processo principal 0206216-14.2005.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Prestação de Serviços - Vutto Consultoria Empresarial Eireli - DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Vistos.
Nada a decidir. Aguarde-se o decurso do prazo deferido à terceira interveniente na decisão anterior. Intime-se. - ADV:
LEONARDO GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 194553/SP), CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER (OAB 47368/
SP), RENATO GIMENEZ PERRICONE (OAB 297420/SP)
Processo 0022117-78.2020.8.26.0100 (processo principal 1096378-02.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Covolan Indústria Têxtil Ltda - Nani Fashion Comercio Eireli - Vistos. Fls. 25 e ss. Indefiro o
postulado, nos termos da decisão de fl. 24, vez que impossível a assunção que a requerida esteja em local incerto e não sabido
sem realização de qualquer tentativa de localização da mesma. Sem prejuízo, providencie a requerente o integral cumprimento
do determinado na decisão de fls. 10/12, no prazo de 5 dias. Inerte, tornem-me conclusos para extinção. Intime-se. - ADV:
MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
JULIANA CRISTINE DA SILVA (OAB 268958/SP)
Processo 0022399-58.2016.8.26.0100 (processo principal 0184876-72.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Ldm
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - ANTONIO SETIN - - Valdemar Antonio Setin - - SETIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA - Vistos. 1. Em razão do requerimento das partes, HOMOLOGO A CONCILIAÇÃO EFETUADA entre as partes e, com
fundamento na alínea “b”, do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
JULGAMENTO DO MÉRITO. 2. Eventual inadimplência ensejará a execução nos próprios autos. 3. Desde já, certifique-se o
trânsito em julgado. 4. Após, comunique-se o cartório distribuidor e arquive-se, dando-se baixa no sistema. P.R.I.C. - ADV:
FABIO ABRIGO DE ANDRADE (OAB 217957/SP), MARJORIE JAKOBY WINIK (OAB 154315/SP), JACQUES GRIFFEL (OAB
86354/SP), MÁRCIA GIANGIACOMO BONILHA NOVO (OAB 173976/SP)
Processo 0022640-61.2018.8.26.0100 (processo principal 0598327-17.2000.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Espécies de Contratos - Adriana Vieira da Silva Pissinato - BB Financeira S/A - Crédito Financiamento e Investimento Vistos, Tomo a petição de fls. 493, como integral satisfação do crédito exequendo e, em consequência, JULGO EXTINTO o
presente processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Observe o interessado que de acordo com o
comunicado nº 1731/2018 e 474/2017 da Corregedoria Geral de Justiça esta Vara utiliza o sistema de mandado de levantamento
eletrônico (desde 10/09/2018). E que para levantamento de valores depositados nos autos após 1º de março de 2017, deve a
parte preencher o Formulário de Levantamento Eletrônico disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(no endereço “Despesas Processuais/Orientações Gerais/Formulário de MLE”), juntando, após, nos autos o formulário para
expedição do MLE. Para valores depositados nos autos antes de março de 2017 não será expedido mandado de levantamento
eletrônico. Deve o patrono, sob pena de retardo na expedição do MLE, (i) certificar-se de que a conta indicada é de titularidade do
beneficiário apontado no formulário e (ii) atender ao disposto no art. 15, §3º da Lei nº 8.906/94 nos casos em que o beneficiário
é a sociedade de advogados. Custas finais pelo executado. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se
mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente e do remanescente em favor do
executado. P.R.I., baixando-se os autos no sistema, arquivando-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB
123199/SP), CARLOS ALBERTO GARCIA PASSOS (OAB 49664/SP), FERNANDO MAURO BARRUECO (OAB 162604/SP)
Processo 0022957-88.2020.8.26.0100 (processo principal 1047061-40.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Previdência privada - Amaral, Biazzo , Portella e Zucca - Sociedade de Advogados - Antonio Carlos Bento e outros - Vistos.
Recebo a emenda à inicial. Ato contínuo, renovo o prazo deferido ao requerido na decisão de fls. 87/88. Intime-se. - ADV: MARCO
ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MAURÍCIO DE ÁVILA MARÍNGOLO
(OAB 184169/SP), KARINA PENNA NEVES (OAB 235026/SP)
Processo 0024347-93.2020.8.26.0100 (processo principal 1083274-69.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Locação de Imóvel - Wilson Rodrigues Neto - Jose Nascimento de Oliveira - Vistos. Nada a decidir. Aguarde-se
o decurso do prazo deferido na decisão anterior. Intime-se. - ADV: CRISTINA BILLI GARCEZ (OAB 249273/SP), RODRIGO
TALLERT AMARAL (OAB 260295/SP)
Processo 0028732-84.2020.8.26.0100 (processo principal 1003479-29.2015.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Rafael Wajman Gruner - Stefanie Martins Bento - - Roberta Martins Bento - Vistos. Defiro a citação por
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