Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3097
2304
JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROGERIO MALVEZZI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WAGNER TAROSSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0149/2020
Processo 0000039-56.2015.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - A.C.M. - Vistos.
1.CONSIDERANDO a determinação do CNJ por meio da Resolução nº 313/2020 e demais Provimentos e Comunicações
correlatas, inclusive do nosso Egr. Tribunal, relativamente à pandemia do novo Coronavírus; CONSIDERANDO os reflexos
causados por esta crise sanitária na vida dos cidadãos, na sociedade e consequente impacto no Poder Judiciário e seus serviços;
CONSIDERANDO que esta magistrada é juíza auxiliar desta Comarca de Mogi Guaçu e, nesta condição, é responsável pelo
processamento e julgamento dos processos da Vara Criminal, JECRIM, Plenário do Juri e Cartas Precatórias de finais 0 e 9,
sendo que para as audiências de ditos processos fora-lhe atribuído um dia da semana; demais dias da semana estão reservados
para a realização das audiências das demais Varas (1ª Vara Cível, 2ª Vara Cível, 3ª Vara Cível (Infância e Juventude), Juizado
Especial Cível e eventualmente o Anexo Fiscal); CONSIDERANDO que o réu responde o presente processo em liberdade, não
tendo que ocupar lugar na pauta reservada para réus presos e, assim, a fim de liberar o dia e hora para o vultoso número de
audiências de réus presos com mais urgências aguardando na Vara, entendo por bem REDESIGNAR a audiência de instrução
e julgamento para o dia 09/08/2021 às 17:30h. 2.Providencie a z. Serventia a expedição do necessário para a realização do ato.
3.Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 0000057-72.2018.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de
Veículo Automotor - DAVID BERNARDO SANTOS BLUMLEIN - Vistos. 1.CONSIDERANDO a determinação do CNJ por meio
da Resolução nº 313/2020 e demais Provimentos e Comunicações correlatas, inclusive do nosso Egr. Tribunal, relativamente
à pandemia do novo Coronavírus; CONSIDERANDO os reflexos causados por esta crise sanitária na vida dos cidadãos, na
sociedade e consequente impacto no Judiciário e seus serviços; CONSIDERANDO que esta magistrada é juíza auxiliar desta
Comarca de Mogi Guaçu e, nesta condição, é responsável pelo processamento e julgamento dos processos da Vara Criminal,
JECRIM, Plenário do Juri e Cartas Precatórias de finais 0 e 9, sendo que para as audiências de ditos processos fora-lhe atribuído
um dia da semana; demais dias da semana estão reservados para a realização das audiências das demais Varas (1ª Vara Cível,
2ª Vara Cível, 3ª Vara Cível (Infância e Juventude), Juizado Especial Cível e eventualmente o Anexo Fiscal); CONSIDERANDO
que trata-se de réu em liberdade, a fim de liberar o dia e hora para o vultoso número de audiências de réus presos com mais
urgências aguardando na Vara, entendo por bem REDESIGNAR a audiência de instrução e julgamento para o dia 07/06/2021 às
15:50h. 2.Expeça-se o necessário para a realização do ato. 3.Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL LUIZ
DE OLIVEIRA (OAB 401015/SP)
Processo 0000128-41.2017.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - B.A.S. - Vistos. 1.As matérias
ventiladas pela defesa demandam dilação probatória, tornando a instrução criminal oportuna para a completa apuração dos fatos.
Destarte, não verificando a presença de quaisquer das hipóteses de absolvição sumária (previstas no art. 397 do CPP), confirmo
o recebimento da denúncia. 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/07/2021 às 14:40h. 3.Providencie
a z. Serventia a expedição do necessário para a realização do ato. 4.Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: DAVID
CESAR DA SILVA (OAB 431466/SP)
Processo 0000173-11.2018.8.26.0546 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - A.A.D.C. - Fica o(a)
Defensor(a) nomeado(a) ao réu, Dr(a). Luciana Dias Marchiori, intimado(a) da expedição de certidão de honorários em seu
favor, a qual encontra-se disponível nos autos digitais às fls. 233 - ADV: LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB 278106/SP)
Processo 0000406-75.2018.8.26.0362 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - EVERALDO TENÓRIO
DE BRITO - Vistos. 1.CONSIDERANDO a determinação do CNJ por meio da Resolução nº 313/2020 e demais Provimentos e
Comunicações correlatas, inclusive do nosso Egr. Tribunal, relativamente à pandemia do novo Coronavírus; CONSIDERANDO
os reflexos causados por esta crise sanitária na vida dos cidadãos, na sociedade e consequente impacto no Judiciário e seus
serviços; CONSIDERANDO que esta magistrada é juíza auxiliar desta Comarca de Mogi Guaçu e, nesta condição, é responsável
pelo processamento e julgamento dos processos da Vara Criminal, JECRIM, Plenário do Juri e Cartas Precatórias de finais 0 e 9,
sendo que para as audiências de ditos processos fora-lhe atribuído um dia da semana; demais dias da semana estão reservados
para a realização das audiências das demais Varas (1ª Vara Cível, 2ª Vara Cível, 3ª Vara Cível (Infância e Juventude), Juizado
Especial Cível e eventualmente o Anexo Fiscal); CONSIDERANDO que se trata de réu que se encontra em liberdade, a fim de
liberar o dia e hora para o vultoso número de audiências de réus presos com mais urgências aguardando na Vara, entendo por
bem REDESIGNAR a audiência de instrução e julgamento para o dia 07/06/2021 às 15:10h. 2.Expeça-se o necessário para a
realização do ato. 3.Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOÃO BATISTA GABRIEL (OAB 115789/SP)
Processo 0000954-32.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 1502737-55.2019.8.26.0544
- 2ª Vara Criminal - Foro de Jundiaí) - Fabiano Martins - Vistos. Em razão da proibição do acesso de pessoas aos prédios dos
fóruns do Estado de São Paulo por força da Pandemia do COVID-19, o expediente forense tem se realizado de forma remota,
sendo que o COMUNICADO CG Nº 284/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal, recomenda que, no período em que
vigorar o isolamento social, as audiências sejam realizadas através de videoconferência. A esse respeito, o Comunicado CG n.
378/20, em seu item 1, dispõe que: exclusivamente em matéria criminal e de infância e juventude para atos infracionais, não será
expedida carta precatória quando o ato processual puder ser cumprido de forma remota, incluída a oitiva de testemunhas ou
interrogatórios de réus presos em audiência por teleconferência. À vista disso e levando-se ainda em conta que a pauta dessa
magistrada para a Vara Criminal chegou em junho/2021 (devido às suspensões havidas em razão da atual crise sanitária), há
a grande possibilidade desse ato se realizar com mais proximidade no juízo deprecante nos moldes acima, não há razão para
que a presente carta precatória permaneça em tramite por este juízo deprecado, pois o ato pode ser realizado diretamente pelo
juízo natural. Por estes fundamentos determino a devolução da presente carta precatória ao juízo deprecante, com as nossas
homenagens. - ADV: JOSÉ AUGUSTO SANT’ANNA (OAB 258997/SP)
Processo 0001302-94.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001302) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Fabiano
Willians Alves Ribeiro - Vistos. 1.As matérias ventiladas pela defesa demandam dilação probatória, tornando a instrução
criminal oportuna para a completa apuração dos fatos. Destarte, não verificando a presença de quaisquer das hipóteses de
absolvição sumária (previstas no art. 397 do CPP), confirmo o recebimento da denúncia. 2. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 26/07/2021 às 14:00h. 3.Intime-se o acusado, deprecando-se se necessário, requisitando-o caso esteja
preso. Intime(m)-se e requisite(m)-se as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa residentes na comarca. Depreque-se
a inquirição da(s) testemunha(s) residente(s) fora da terra, intimando-se a defesa quanto à expedição da precatória. Anoto,
desde logo, que a expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal (art. 222, § 1º, do CPP). Intimem-se. Ciência ao
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