Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3098
1304
Município de São Bernardo do Campo - Vistos. Ao Ministério Público. Int. - ADV: EVANDRO DA SILVA MARQUES (OAB 167188/
SP)
Processo 1015936-10.2020.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Wagner Alves Campos E Sacca - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Junte o autor comprovante
de residência. Int. - ADV: WAGNER ALVES CAMPOS E SACCA (OAB 431770/SP), EUCLYDES GUELSSI FILHO (OAB 226320/
SP)
Processo 1015938-77.2020.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Wagner Alves Campos E Sacca - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Junte o autor
comprovante de residência. Int. - ADV: WAGNER ALVES CAMPOS E SACCA (OAB 431770/SP), EUCLYDES GUELSSI FILHO
(OAB 226320/SP)
Processo 1016406-41.2020.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de
cuidados intensivos (UCI) - Joao Baptista Pereira Leite - Município de São Bernardo do Campo - Vistos. Defiro a prioridade
processual para pessoa idosa. Anote-se. Defiro, ainda, o prazo de 15 (quinze) dias, para juntada da procuração, bem como
declaração de hipossuficiência e demais documentos necessários para apreciação do pedido de justiça gratuita. O autor é
pessoa idosa, atualmente com 80 anos de idade, sendo que em 23.07.2020 foi internado na Unidade de Pronto Atendimento
- UPA - Alves Dias nessa Comarca de São Bernardo do Campos com dificuldade respiratória, edema generalizado e dor. Foi
diagnosticado com pneumonia, insuficiência cardíaca congestiva e insuficiência renal, necessitando de internação em Unidade
de Terapia Intensiva, conforme relatório médico anexo. Requer tutela antecipada de urgência para que o requerido seja compelido
a TRANSFERIR O AUTOR, IMEDIATAMENTE, PARA UMA UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI E HOSPITAL PÚBLICO
OU PARTICULAR CONVENIADO, para poder ser tratado do quadro grave que ora se apresenta, evidentemente visando à
preservação de sua VIDA, restando demonstrado assim o periculum in mora. Juntou documentos. E com razão. É obrigação
do Estado em auxiliar os necessitados na questão de saúde parece inafastável. Assim, concede-se a tutela antecipada de
urgência, nos termos requerido na inicial, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Cite-se e intime-se. Expeça-se o necessário.
A presente decisão servirá como ofício. Int. - ADV: PHILIPPE ALEXANDRE TORRE (OAB 191039/SP)
Processo 1017944-62.2017.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.D.O. - P.M.S.B.C. Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ROSANA TORRANO (OAB 269434/SP), LEOBERTO PAULO VENANCIO (OAB
138867/SP), VICENTE DE PAULA HILDEVERT (OAB 110727/SP)
Processo 1018619-88.2018.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Angelina Corazza - Consorcio Centro Seco - - Município de São Bernardo do Campo - Vistos. Fls. 609/612: Remetam-se
os autos à Juíza prolatora da sentença de fls. 598/606. Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA DA CRUZ CAMELO (OAB 108151/
SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), ROBERTA HELENA CORAZZA (OAB 204357/SP)
Processo 1018619-88.2018.8.26.0564 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria Angelina Corazza - Consorcio Centro Seco - - Município de São Bernardo do Campo - Ante o exposto, CONHEÇO dos
embargos declaratórios opostos e os REJEITO, mantendo a sentença tal como lançada. Por fim, considerando que os embargos
de declaração foram opostos fora das hipóteses legais, nos termos dos incisos I, II e III, do artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, tendo nítido caráter infringente, por via de consequência, devem ser considerados protelatórios. Desta feita, condeno a
embargante ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) do valor da causa da ação principal, conforme artigo 1.026,
§2º, do CPC. Intimem-se. São Bernardo do Campo, 15 de julho de 2020. - ADV: ROBERTA HELENA CORAZZA (OAB 204357/
SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), TERESA CRISTINA DA CRUZ CAMELO (OAB 108151/
SP)
Processo - - ADV: OSVALDINA JOSEFA RODRIGUES (OAB 119509/SP), LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279337/
SP), PAULO CESAR MACHADO DE MACEDO (OAB 138576/SP)
Processo 1025027-37.2014.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Regime - MARCO ANTÔNIO CAROLINO LACAVA
- São Paulo Previdência SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 337/340: Remetam-se os autos
ao Juiz prolator da sentença de fls. 318/328. Intime-se. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP), CLAUDIO
HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP), SUEINE PATRICIA CUNHA DE SOUZA (OAB 332788/SP), GABRIEL DA SILVEIRA
MENDES (OAB 329893/SP)
Processo 1025027-37.2014.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Regime - MARCO ANTÔNIO CAROLINO LACAVA São Paulo Previdência SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 337/340: Como é cediço, a finalidade
dos embargos de declaração é sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material que, eventualmente, a
decisão embargada contenha e não se destinam a um novo julgamento da causa, mas tão somente a aperfeiçoar a decisão
já proferida. Feitas estas considerações, rejeito os embargos de declaração, diante da ausência de quaisquer das hipóteses
previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SUEINE PATRICIA CUNHA DE SOUZA (OAB 332788/
SP), GABRIEL DA SILVEIRA MENDES (OAB 329893/SP), CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP), ELIEZER
PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 1028029-73.2018.8.26.0564 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO - Dsidnei Canavesi - Eventuais ocupantes do imóvel - Vistos.
Fls. 294: Expeça-se novamente o mandado de imissão na posse. Fls. 295/303: Manifeste-se o expropriante. Intime-se. - ADV:
ADRIANA SANTOS BUENO ZULAR (OAB 131066/SP), FABIO LOUSADA GOUVÊA (OAB 142662/SP)
SÃO CAETANO DO SUL
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SÃO CAETANO DO SUL EM 31/07/2020
PROCESSO
CLASSE
EXEQTE
:1004668-53.2020.8.26.0565
:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
: Biva Serviços Financeiros S.a.
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