Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3110
991
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte apresentar resposta à reconvenção. Int. - ADV:
CLAUDIA IWAKI (OAB 265846/SP)
Processo 1000878-47.2020.8.26.0311 - Mandado de Segurança Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Fábio Gutierres da
Silva Carlos - Trata-se de mandado de segurança impetrado por FABIO GUTIERREZ DA SILVA CARLOS, com o argumento de
violação de direito liquido e certo. Pediu medida liminar para determinar o pagamento dos vencimentos relativamente ao mês
de agosto de 2020. Para a concessão da medida liminar em mandado de segurança devem concorrer dois requisitos legais,
quais sejam: a) quando houver fundamento relevante; e b) quando do ato impugnado puder resultar ineficácia da medida,
caso deferida a final (Lei 12.016, de 7.8.09, art. 7º). Em que pese a relevância dos argumentos apresentados pelo impetrante,
não estou convencido da necessidade de concessão da medida liminar sem antes ouvir a parte contrária, não havendo grave
comprometimento da situação da impetrante se a ordem de segurança for concedida na sentença final de mérito, motivo, por
ora, INDEFIRO o pedido liminar por entender que não estão presentes os requisitos do artigo 7º, inciso III, da Lei n.º 12.016, de
7.08.09. Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial para, no prazo de dez dias, prestar as informações que
entender necessárias, na forma do inciso I do artigo 7º da Lei nº 1.533/51. A seguir, manifeste-se o representante do Ministério
Público (art. 10), e após, tornem conclusos para sentença. Int. Junqueirópolis, 11 de agosto de 2020 - ADV: SILVIO LUIS
FERRARI PADOVAN (OAB 243613/SP), ANDRÉ GUSTAVO FLORIANO (OAB 256817/SP), JULIANO STEVANATO PEREIRA
(OAB 238666/SP)
Processo 1000881-02.2020.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Átila Cristiano
Evangelista - Vistos, Defiro ao requerente, face ao documento de fls. 11, os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC,
art. 98). Diante da especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias úteis (CPC, art. 183). A ausência de
contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação
é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a integra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ARIELA PELISSON BOLDRIN COLUCCI
(OAB 299289/SP)
Processo 1000910-23.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Sebastiana Bárbara Marcelino
Ribeiro - Tendo em vista o oficio de implantação juntado aos autos, reintime-se o requerido para apresentação de cálculos de
liquidação em 15 dias. - ADV: ANTONIO APARECIDO DE MATOS (OAB 160362/SP)
Processo 1000922-37.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Cicera de Andrade
- Vistos, Fls. 156/157: Expeçam-se Alvarás. Intime-se o(a) autor(a) pessoalmente, através de mandado. A seguir, tornem
conclusos para extinção. Int. - ADV: MARIA LUIZA BATISTA DE SOUZA (OAB 219869/SP)
Processo 1001183-65.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Lizarda Muniz dos
Santos - Vistos, Considerando a complexidade do trabalho, zelo profissional, bem como o grau de especialização do Sr.
Perito(fls. 94/100), arbitro os seus honorários no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), de acordo com artigo 28, parágrafo único
da Resolução nº 305 de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal. Expeça-se o ofício requisitório. A seguir, tornem os autos
conclusos com carga para sentença. Int. - ADV: MARCIO HENRIQUE BARALDO (OAB 238259/SP), RICHELDER COMADUCCI
DA SILVA (OAB 368735/SP)
Processo 1001198-05.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Lucia Abonisio
Santos - Tendo em vista o oficio de implantação juntado aos autos, reintime-se o requerido para apresentação de cálculos de
liquidação em 15 dias. - ADV: JAIRO DOS SANTOS (OAB 341527/SP), JOSE LUIS SILVA ABONIZIO (OAB 337280/SP)
Processo 1001214-85.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcela Seloto
Pimenta Santos - Vistos, Manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias acerca do laudo de fls. 97/106. A seguir, tornem os
autos conclusos para arbitramento do honorários periciais. Int. - ADV: THIAGO SÉRGIO DE OLIVEIRA COLUCCI (OAB 378700/
SP)
Processo 1001345-60.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Martin Diogo Vistos, Manifestem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias acerca do laudo de fls. 133/140. A seguir, tornem os autos conclusos
para arbitramento do honorários periciais. Int. - ADV: EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP)
Processo 1001453-60.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Elisandra Fernandes de Souza - Vistos. Com o trânsito em “julgado” da decisão judicial, a autarquia federal, em
execução invertida e com o intuito de evitar futura impugnação, apresentou a planilha discriminada e atualizada do débito,
observando-se o princípio da fidelidade do título (fls. 331). A parte credora concordou com os cálculos apresentados, requerendo
sua homologação (fls. 338). Em razão da manifestação voluntária da parte vencida em apresentar o cálculo para satisfazer a
obrigação declarada judicialmente, fica prejudicada a instauração do incidente de cumprimento de sentença, o qual tem por
finalidade a intimação da Fazenda Pública para, querendo e no prazo legal, impugnar a execução, sob pena de expedição do
ofício requisitório pertinente. Diante do exposto, acolho os requerimentos apresentados e HOMOLOGO, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fls. 332/335. Requisite-se o
pagamento do débito. Int. - ADV: GASPAR VENDRAMIM (OAB 142569/SP)
Processo 1001509-59.2018.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Juliana Testolin Del
Bianco - Vistos, Tendo em vista a certidão de 87, nomeio como perito o Dra. VERIDIANA GIMENES GOMES, que deverá ser
intimado por e-mail, para realização da perícia médica, independente de compromisso. Designo o dia 03 DE OUTUBRO DE 2020
às 15:00 horas para realização da perícia, na “Clínica Croodonto, sito na Avenida Expedicionários, nº 1277, centro em Dracena
- SP. Intimem-se as partes, sendo o autor por mandado. Após a vinda do laudo, tornem os autos conclusos para deliberações.
Int. - ADV: POLIBIO ALVES PIMENTA JUNIOR (OAB 193896/SP), WESLEY CARDOSO COTINI (OAB 210991/SP)
Processo 1001574-20.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Aparecida Maria da Silva Maia Vistos, Considerando a suspensão do atendimento no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, como medida de prevenção
no combate ao novo coronavírus, para preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, terceirizados,
membros do Ministério Público, advogados, defensores públicos, colaboradores e jurisdicionados, aguarde-se a normalização
das atividades presenciais. A seguir, tornem conclusos para designação de audiência. Int. - ADV: CLAUDIA REGINA FERREIRA
DOS SANTOS SILVA (OAB 145877/SP)
Processo 1001577-43.2017.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Maria de Oliveira Santos - Tendo
em vista o oficio de implantação juntado aos autos, reintime-se o requerido para apresentação de cálculos de liquidação em 15
dias. - ADV: EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP)
Processo 1001645-22.2019.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Sueli Aparecida Bertoni - Vistos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º