Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3115
1103
TOCHETE (OAB 362451/SP), LEONAM DE MOURA SILVA GALELI (OAB 374482/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ CLAUDIO DOMINGUES MOREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILLIAM MANFRINATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2020
Processo 1003382-67.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael
Pinelli Henriques - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região Central do Estado de São Paulo - Sicredi Centro
Paulista - Vistos. 1. Considerando a necessidade de instruir o processo, designe-se audiência de conciliação, instrução e
julgamento. 2. Em razão da restrição de acesso de pessoas aos prédios dos Fóruns, pelo fato da pandemia COVID - 19, a
audiência será realizada POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS(que não precisa
estar instalado no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, com acesso à internet,
nos termos dos Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº 2557/2020. 3. Fixo o prazo de cinco(05) dias, para que sejam informados
nos autos, os endereços eletrônicos e telefones das partes, advogados e das testemunhas, inclusive as que eventualmente se
encontrem fora desta Comarca. 4. Caso a parte autora e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado nesse prazo
ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, o processo será imediatamente extinto, na forma do art. 51, I, da
Lei n.º 9.099/95, aplicado por analogia, pois estará inviabilizada sua participação na audiência, que é obrigatória no sistema
dos Juizados. 5. Caso a parte ré e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado nesse prazo ou não justifiquem e
comprovem a impossibilidade de fazê-lo, será imediatamente aplicada a pena de confissão, diante do disposto no art. 20 da
Lei n.º 9.099/95, pois não haverá como participar da audiência, que também é obrigatória no sistema dos Juizados 6. Compete
às partes e testemunhas, comprovar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos
atos processuais por meio virtual, não sendo suficientes apenas alegações, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução CNJ no
314/2020, e do art. 2º, § 1º, do Provimento CSM no 2554/2020. 7. Incomprovadas as impossibilidades técnicas, a audiência será
realizada por meio de videoconferência, sendo considerados ausentes os que não participarem. 8. Com todos os endereços
eletrônicos nos autos, a serventia, providenciará o envio do link de acesso à reunião virtual, bem como do manual de participação
em audiências virtuais ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
9. No dia e horário agendados, todos os participantes, inclusive as testemunhas, deverão ingressar na audiência virtual pelo
link informado, com vídeo e áudio habilitados. 10. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de
identificação pessoal com foto. 11. Importante esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre
a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local. Int. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB
152305/SP), JULIO CESAR MONTEIRO (OAB 196043/SP)
Processo 1003382-67.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael
Pinelli Henriques - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região Central do Estado de São Paulo - Sicredi Centro
Paulista - Certifico e dou fé que foi designado o dia 21 de outubro de 2.020, às 15:30 horas para realização de AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO por videoconferência. Os Patronos deverão indicar os seus endereços
eletrônicos, bem como os de todas as partes e testemunhas e comparecer na sala virtual acompanhado da parte, sob as penas
da lei. As partes poderão, se quiser, indicar os e-mails de até três testemunhas, cada uma. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA
PINHO (OAB 152305/SP), JULIO CESAR MONTEIRO (OAB 196043/SP)
Processo 1004113-97.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Felipe Colangelo de
Paula Rodrigues - Kauê Gonçalves - Vistos. Aguarde-se a manifestação da parte adversa ou o decurso do prazo. Dilig. - ADV:
MARTA HELENA NARESSE (OAB 312880/SP), HELOISA CAROLINA MESQUITA XAVIER (OAB 341819/SP)
Processo 1004113-97.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Felipe Colangelo
de Paula Rodrigues - Kauê Gonçalves - Vistos. Fls. 125/126: Após o retorno do expediente presencial, designe-se data para
a realização da audiência de instrução e julgamento, expedindo-se o necessário para a intimação das partes e eventuais
testemunhas arroladas. Dilig.Int. - ADV: MARTA HELENA NARESSE (OAB 312880/SP), HELOISA CAROLINA MESQUITA
XAVIER (OAB 341819/SP)
Processo 1004113-97.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Felipe Colangelo
de Paula Rodrigues - Kauê Gonçalves - Vistos. 1. Considerando a necessidade de instruir o processo, designe-se audiência
de conciliação, instrução e julgamento. 2. Em razão da restrição de acesso de pessoas aos prédios dos Fóruns, pelo fato da
pandemia COVID - 19, a audiência será realizada POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta MICROSOFT
TEAMS(que não precisa estar instalado no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone,
com acesso à internet, nos termos dos Provimentos CSM nº 2554/2020 e nº 2557/2020. 3. Fixo o prazo de cinco(05) dias, para
que sejam informados nos autos, os endereços eletrônicos e telefones das partes, advogados e das testemunhas, inclusive as
que eventualmente se encontrem fora desta Comarca. 4. Caso a parte autora e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail
atualizado nesse prazo ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, o processo será imediatamente extinto,
na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95, aplicado por analogia, pois estará inviabilizada sua participação na audiência, que é
obrigatória no sistema dos Juizados. 5. Caso a parte ré e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado nesse prazo
ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, será imediatamente aplicada a pena de confissão, diante do
disposto no art. 20 da Lei n.º 9.099/95, pois não haverá como participar da audiência, que também é obrigatória no sistema
dos Juizados 6. Compete às partes e testemunhas, comprovar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente
impeçam a realização dos atos processuais por meio virtual, não sendo suficientes apenas alegações, nos termos do art. 3º, §
2º, da Resolução CNJ no 314/2020, e do art. 2º, § 1º, do Provimento CSM no 2554/2020. 7. Incomprovadas as impossibilidades
técnicas, a audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo considerados ausentes os que não participarem. 8.
Com todos os endereços eletrônicos nos autos, a serventia, providenciará o envio do link de acesso à reunião virtual, bem como
do manual de participação em audiências virtuais ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o
ingresso na audiência virtual. 9. No dia e horário agendados, todos os participantes, inclusive as testemunhas, deverão ingressar
na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. 10. Como primeiro ato da audiência os integrantes
deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 11. Importante esclarecer que durante a audiência virtual é possível
a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local. Int. - ADV: HELOISA
CAROLINA MESQUITA XAVIER (OAB 341819/SP), MARTA HELENA NARESSE (OAB 312880/SP)
Processo 1004113-97.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Felipe Colangelo de
Paula Rodrigues - Kauê Gonçalves - Vistos. 1. Fls. 130: observe-se. 2. Sem prejuízo, intime-se a parte adversa quanto ao teor
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