Disponibilização: sexta-feira, 11 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3125
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objeto do pedido. Sendo assim, determino a reunião dos processos para julgamento conjunto. Preclusa esta decisão, tornem
os autos conclusos. Intime-se Mirante do Paranapanema, . - ADV: JOSY ROBERTA SOUZA DEL MONTE (OAB 394391/SP),
APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP)
Processo 1000479-74.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - José Welington
Araujo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. A presente ação é manifestamente conexa com
o feito indicado na contestação (ação declaratória c/c restituição de indébito previdenciário) mudando, apenas, a verba objeto
do pedido. Sendo assim, determino a reunião dos processos para julgamento conjunto. Preclusa esta decisão, tornem os autos
conclusos. Intime-se Mirante do Paranapanema, . - ADV: JOSY ROBERTA SOUZA DEL MONTE (OAB 394391/SP), APARECIDO
PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP)
Processo 1000480-59.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - José Welington
Araujo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. A presente ação é manifestamente conexa
com o feito indicado na contestação (ação declaratória c/c restituição de indébito previdenciário) mudando, apenas, a verba
objeto do pedido. Sendo assim, determino a reunião dos processos para julgamento conjunto. Preclusa esta decisão, tornem os
autos conclusos. Intime-se Mirante do Paranapanema, . - ADV: APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP), JOSY
ROBERTA SOUZA DEL MONTE (OAB 394391/SP)
Processo 1000481-44.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - José Welington
Araujo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. A presente ação é manifestamente conexa
com o feito indicado na contestação (ação declaratória c/c restituição de indébito previdenciário) mudando, apenas, a verba
objeto do pedido. Sendo assim, determino a reunião dos processos para julgamento conjunto. Preclusa esta decisão, tornem os
autos conclusos. Intime-se Mirante do Paranapanema, . - ADV: APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP), JOSY
ROBERTA SOUZA DEL MONTE (OAB 394391/SP)
Processo 1000482-29.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Valdir de Souza
Tavares - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. A presente ação é manifestamente conexa
com o feito indicado na contestação (ação declaratória c/c restituição de indébito previdenciário) mudando, apenas, a verba
objeto do pedido. Sendo assim, determino a reunião dos processos para julgamento conjunto. Preclusa esta decisão, tornem
os autos conclusos. Intime-se Mirante do Paranapanema, . - ADV: JOSY ROBERTA SOUZA DEL MONTE (OAB 394391/SP),
APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP)
Processo 1000483-14.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Yara Francine
Macedo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Analisando por amostragem os holerites
da parte autora nota-se, ao menos em relação aos últimos exercícios, que o terço constitucional de férias, em tese, não foi
incluído na base de cálculo da contribuição previdenciária. Contudo, tais valores foram incluídos no pedido condenatório. Logo,
considerando que o erro involuntário, em regra, não induz a má-fé processual, ao passo que a reiteração de pedido temerário,
após a advertência da parte contraria e do órgão judicial, pode comprovar o dolo da parte, e diante do dever de colaboração
e boa-fé processual consagrados nos artigos 5 e 6 do CPC, concedo ao autor o prazo de 15 dias para que, data máxima
venia, exclua do pedido condenatório os valores a título de terço constitucional de férias não incluídos na base de cálculo
da contribuição previdenciária, apresentando nova planilha. Em seguida, manifeste-se o Município. Por fim, conclusos para
sentença. Intime-se. Mirante do Paranapanema, . - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000484-96.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - José João da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Analisando por amostragem os holerites da parte autora
nota-se, ao menos em relação aos últimos exercícios, que o terço constitucional de férias, em tese, não foi incluído na base de
cálculo da contribuição previdenciária. Contudo, tais valores foram incluídos no pedido condenatório. Logo, considerando que
o erro involuntário, em regra, não induz a má-fé processual, ao passo que a reiteração de pedido temerário, após a advertência
da parte contraria e do órgão judicial, pode comprovar o dolo da parte, e diante do dever de colaboração e boa-fé processual
consagrados nos artigos 5 e 6 do CPC, concedo ao autor o prazo de 15 dias para que, data máxima venia, exclua do pedido
condenatório os valores a título de terço constitucional de férias não incluídos na base de cálculo da contribuição previdenciária,
apresentando nova planilha. Em seguida, manifeste-se o Município. Por fim, conclusos para sentença. Intime-se. Mirante do
Paranapanema, . - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000487-51.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuição sobre a folha de salários Maria Genoci do Carmo - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Do exposto, diante da inépcia da
inicia, Julgo Extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, e 330, I, ambos do CPC. A vista da
remuneração da autora, defiro a gratuidade. P.R.I. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
Processo 1000489-21.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Osmar Alves
Teixeira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Analisando por amostragem os holerites
da parte autora nota-se, ao menos em relação aos últimos exercícios, que o terço constitucional de férias, em tese, não foi
incluído na base de cálculo da contribuição previdenciária. Contudo, tais valores foram incluídos no pedido condenatório. Logo,
considerando que o erro involuntário, em regra, não induz a má-fé processual, ao passo que a reiteração de pedido temerário,
após a advertência da parte contraria e do órgão judicial, pode comprovar o dolo da parte, e diante do dever de colaboração
e boa-fé processual consagrados nos artigos 5 e 6 do CPC, concedo ao autor o prazo de 15 dias para que, data máxima
venia, exclua do pedido condenatório os valores a título de terço constitucional de férias não incluídos na base de cálculo
da contribuição previdenciária, apresentando nova planilha. Em seguida, manifeste-se o Município. Por fim, conclusos para
sentença. Intime-se. Mirante do Paranapanema, . - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000490-06.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Rogerio Santos
de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Analisando por amostragem os holerites
da parte autora nota-se, ao menos em relação aos últimos exercícios, que o terço constitucional de férias, em tese, não foi
incluído na base de cálculo da contribuição previdenciária. Contudo, tais valores foram incluídos no pedido condenatório. Logo,
considerando que o erro involuntário, em regra, não induz a má-fé processual, ao passo que a reiteração de pedido temerário,
após a advertência da parte contraria e do órgão judicial, pode comprovar o dolo da parte, e diante do dever de colaboração
e boa-fé processual consagrados nos artigos 5 e 6 do CPC, concedo ao autor o prazo de 15 dias para que, data máxima
venia, exclua do pedido condenatório os valores a título de terço constitucional de férias não incluídos na base de cálculo
da contribuição previdenciária, apresentando nova planilha. Em seguida, manifeste-se o Município. Por fim, conclusos para
sentença. Intime-se. Mirante do Paranapanema, . - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000527-33.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Erika Gomes da
Silva Lucena - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Analisando por amostragem os holerites
da parte autora nota-se, ao menos em relação aos últimos exercícios, que o terço constitucional de férias, em tese, não foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º