Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3135
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Processo 1500404-19.2020.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Justiça Pública - MILTON BELAMINO DA SILVA - Vistos, Por haver indícios de autoria e materialidade, RECEBO A DENÚNCIA
contra MILTON BELAMINO DA SILVA, nestes autos. Nos termos do Artigo 396 e 396 A, do Código de Processo Penal, cite-se o
acusado para responder à acusação por escrito, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, cientificando-o de que poderá arguir preliminar
e alegar tudo o que de interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificação, especificar as provas pretendidas, bem
como arrolar eventuais testemunhas. Sem prejuízo do ato acima, em vista da procuração juntada à fls. 06 dos autos em apenso,
intime-se o D. Defensor Constituído do acusado para apresentar defesa escrita, no prazo legal, nos termos acima especificado.
Manifestação Ministerial de fls. 78, itens “02, 03 e 04”: DEFIRO. Providencie-se a serventia juntada das certidões requeridas pelo
Ministério Público. Oficie-se à D. Autoridade Policial solicitando remessa à este Juízo do laudo pericial das armas apreendidas.
Sem prejuízo, oficie-se à Polícia Federal solicitando informações sobre o histórico das armas de fogo apreendidas, mormente
quanto ao seu proprietário, instruindo-se o ofício com cópia do documento de fls. 43. Expeça-se o necessário com a máxima
urgência. Int.. Junqueirópolis, 17 de Setembro de 2020.- - ADV: RENAN FEITOSA BARATELI (OAB 378880/SP)
Processo 1500404-19.2020.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Justiça Pública - MILTON BELAMINO DA SILVA - Vistos, Petição de fls. 82: Ciente. Conforme se observa dos autos em apenso,
o Alvará de Soltura em favor do acusado Milton Belamino da Silva foi devidamente cumprido (fls. 21/23). Assim, cumpra-se
a serventia como determinado à fls. 81. Retirem-se a tarja dos autos. Expeça-se o necessário. Int.. Junqueirópolis, 21 de
Setembro de 2020.- - ADV: RENAN FEITOSA BARATELI (OAB 378880/SP)
Processo 1500408-56.2020.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Possuir cena de sexo explícito ou pornográfica
envolvendo criança ou adolescente (Artigo 241-B) - J.P. - C.S.H. - S.Y.H. - Vistos, Em cumprimento a decisão do Egrégio Tribunal
de Justiça (fls. 176/179), expeça-se, imediatamente, Alvará de Soltura Clausulado em favor do acusado CARLOS SATOSHI
HINOUE. Conste-se no mesmo que a Liberdade Provisória foi concedida, mediante imposição de MEDIDAS CAUTELARES,
previstas no Artigo 319, Incisos I, IV e V, do Código de Processo Penal, que são as seguintes: a) Comparecimento pessoal,
mensalmente, a Juízo para informações a respeito de suas atividades; b) Proibição de ausentar-se da Comarca em que reside
sem autorização prévia deste Juízo; c) Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (sábado, domingos
e feriados); Expeça-se o necessário com a máxima urgência. Cientifiquem-se as partes. Após, tornem os autos conclusos
para informações. Int.. SERVIRÁ ESTA DECISÃO COMO TERMO DE ADVERTÊNCIA DO ACUSADO DAS CONDIÇÕES ACIMA
IMPOSTAS. Junqueirópolis, 23 de Setembro de 2020.- - ADV: TIAGO APARECIDO MARTINS TARO (OAB 400592/SP)
Processo 1500424-10.2020.8.26.0311 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Injúria - J.P. - I.B. N.C.P. - Vistos, Petição de fls. 31: Defiro a juntada. Procuração de fls. 32: Anote-se a serventia no sistema. Int.. Junqueirópolis,
17 de Setembro de 2020.- - ADV: SÉRGIO MÁRCIO BATISTA (OAB 159586/SP)
Processo 1500733-02.2018.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - JOAO PAULO DOS SANTOS LIMA - Vistos, Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de
fls. 255 destes autos. Intime-se o sentenciado João Paulo dos Santos Lima a efetuar o pagamento da multa, no valor de R$
5.278,80 (Cinco Mil, Duzentos e Setenta e Oito Reais e Oitenta Centavo), NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, depositando em prol
do Fundo Nacional Antidrogas, comprovando o pagamento em Juízo mediante apresentação do recibo, ficando ciente ainda
que, caso seja de seu interesse, PODERÁ REQUERER O PARCELAMENTO DA DÍVIDA. Expeça-se o necessário. Petição de
fls. 269, ultima parte: Ciente. Conforme se observa dos autos, os honorários devidos já foram devidamente arbitrados (fls. 177
e 254), bem como também já expedido as respectivas certidões (fls. 180 e 263). Cientifiquem-se as partes. Int.. Junqueirópolis,
23 de Setembro de 2020.- - ADV: SÉRGIO MÁRCIO BATISTA (OAB 159586/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO LUIZ LEANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA CRISTINA EVANGELISTA PEREIRA MASCARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2020
Processo 0000132-02.2020.8.26.0311 (processo principal 1000812-04.2019.8.26.0311) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Aparecida Genovesi Fudo - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Fls. 49/50: Ouça-se a autora. Int. - ADV: CAIO EDUARDO DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP), HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP)
Processo 0000136-39.2020.8.26.0311 (processo principal 1000724-63.2019.8.26.0311) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Neide Oliveira Riçaldo Boni - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Fls. 43/57: Ouça-se a Fazenda e, a seguir, tornem conclusos para decisão. Prazo: 5 dias. Int. - ADV:
CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP), HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP)
Processo 0000210-93.2020.8.26.0311 (processo principal 1000290-74.2019.8.26.0311) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Cristina Maria da Costa Pelegrinelli - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Fls. 71/76: Ouça-se a Fazenda em 5 (cinco) dias. A seguir, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV:
CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP), HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP)
Processo 0000693-26.2020.8.26.0311/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Natieli da Silva
Estevo - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de
acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado
eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do
Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV:
RÔMULO BATISTA GALVÃO SOARES (OAB 361309/SP)
Processo 0000781-64.2020.8.26.0311 (processo principal 1000703-87.2019.8.26.0311) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações - Roseli Neto Moraes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Assim,
reconheço a ineficácia parcial do titulo executivo superior a 40 salários mínimos, desconstituindo-o na parte excedente ao teto
limitador. Contudo, considerando que a ação tramitou e foi julgada pelo juízo comum e por não se tratar de execução de seus
próprios julgados, fazendo referencia o dispositivo aos julgados emanados do Juizado Especial Cível, a hipótese é de extinção
do processo pela incompetência do Juizado Especial Cível, sem exame do mérito, na forma do disposto no artigo 51, inciso II,
da Lei 9.099/95. P.R.I.C e, observada as formalidades legais, arquivem-se os autos. Junqueirópolis. - ADV: GUILHERME DE
OLIVEIRA PRADO (OAB 346970/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º