Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3141
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Nº 0000081-09.2020.8.26.9035 - Processo Digital - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível - Presidente
Prudente - Embargante: Rosilda Vargas - Embargado: Banco Bradesco SA - Intime-se a parte contrária para apresentar
contrarrazões ao pedido de uniformização no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida , encaminhem-se os autos à Turma de
Uniformização, com nossas homenagem de estilo . Int. - Magistrado(a) Atis de Araujo Oliveira - Advs: Jose Emilio Ruggieri (OAB:
312635/SP) - Matheus Occulati de Castro (OAB: 221262/SP) - Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP)
Nº 0100013-67.2020.8.26.9035 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Banco
Santander (Brasil) S/A - Agravada: JOYCE DE JESUS TOMAZ - Vistos O Supremo Tribunal Federal ao julgar o ARE 945271
( tema 880 - Indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual) e o ARE 748371 ( tema 660Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da
adequada aplicação das normas infraconstitucionais Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos
limites da coisa julgada) , decidiu pela a ausência de repercussão geral da questão. Como o caso sub examine amolda-se a
esse tema, com o permissivo do art. 1030, I, alínea “a” do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso extraordinário
de fls. retro, e determino a remessa dos autos à vara de origem. Aguarde-se o prazo do trânsito em julgado da presente decisão
e devolva-se à comarca de origem. Int - Magistrado(a) Darci Lopes Beraldo - Advs: Fabio Andre Fadiga (OAB: 139961/SP) Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - João David Ferreira Leite (OAB: 384902/SP)
Nº 0100024-96.2020.8.26.9035 - Processo Digital - Correição Parcial Cível - Presidente Prudente - Requerente: FERNANDO
DE ALMEIDA - Requerido: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - O agravo de instrumento foi tirado contra a
decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. Sendo o meio processual adequado ( STJ- Corte Especial, AI 830,
386- EDcl-AgRg- RE-AgRg, Min. Gomes de Barros, j. 05.03.08. DJU 22.04.08), em prévio juízo de admissibilidade recebo o
mesmo e determino seu processamento nos próprios autos( art. 1042 do CPC). Intime-se o agravado para oferecimento de
resposta, no prazo de 15 (quinze ) dias( § 3º, do art. 1042 do CPC). Em seguida , encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal
Federal, com nossas homenagens de estilo . Expeça-se o necessário. Int. - Magistrado(a) Alessandro Correa Leite - Advs: Jose
Aparecido Custodio (OAB: 310940/SP) - Dirce Felipin Nardin (OAB: 72977/SP)
Nº 0100085-54.2020.8.26.9035 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: WAGNER
HERBERT BASTOS - Agravado: MARCOS ESTEVÃO ROTA - Colha-se previamente a manifestação da parte contrária e após
tornem-me conclusos para o Juízo de admissibilidade, quando então, em sendo positivo, ser-lhe-á atribuído o efeito legal (art.
1030 do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) José Wagner Parrão Molina - Advs: Jose Antonio Galdino Goncalves
(OAB: 128674/SP) - Rogério Alves Viana (OAB: 196113/SP)
Nº 0100164-33.2020.8.26.9035 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: BANCO
BRADESCO S/A - Agravada: ELZA MARA CRISTO MUNIZ LEITE - Vistos. O banco agravante alude e apresenta prova de que
já deu baixa no crédito impugnado, mas houve a ordem judicial para cessar cobranças sob pena de multa. Assim, a questão
colocada em debate pelo agravante suscita o entendimento quanto a presença de situação que possa resultar lesão grave ou de
difícil reparação. Mostra-se conveniente a concessão de efeito suspensivo, para evitar incidência de novas multas, que consta
já é o terceiro incidente de cumprimento de multa. Assim, suspende-se a incidência da multa, podendo o Juiz de primeiro grau
instruir o incidente para verificação se há procedência ou não na reclamação do agravado, quanto a continuidade das cobranças
via SMS e e-mail. Desnecessário se faz a colheita de informações junto ao Juízo prolator do despacho. Nos termos do artigo
1.019, II do CPC, intime-se o agravado, para responder, no prazo de quinze dias, facultando-lhe a juntada de cópia das peças
que entender conveniente.
Intimem-se. - Magistrado(a) Sérgio Elorza Barbosa de Moraes - Advs: Izabel Cristina Ramos de
Oliveira (OAB: 107931/SP) - Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Aureo Matricardi Junior (OAB: 229004/SP)
Nº 0100166-03.2020.8.26.9035 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Associação
Educacional de Jales - Agravado: Ianara Romera de Mattos Oliveira - 1. Agravo de instrumento interposto contra a r. decisão
copiada a fls. 30/31, proferida nos autos do Processo nº 1012175-23.2020.8.26.0482, que determinou que a agravante
providencie a expedição do diploma da autora no prazo de 15 dias. 2. Tratando-se de decisão proferida em junho de 2020
(fls. 31), certifique a serventia sobre a tempestividade do agravo. Int. - Magistrado(a) Paulo Gimenes Alonso - Advs: Amanda
Alves Yetika (OAB: 437276/SP) - Joao Henrique Caparroz Gomes (OAB: 218270/SP) - Renato Cesar Banheti Prudencio (OAB:
351662/SP) - Bruna Viotto Biondo (OAB: 331247/SP)
Nº 0100174-77.2020.8.26.9035 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: ALEXANDRE
CEZAR GIUSEPPIN - Agravante: IGOR MERINO VIGNINI - Agravado: HERMES ANTONIO GRILO GONZALEZ - Vistos. Cuidase de agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou incidente de desconsideração da personalidade jurídica. As
razões recursais fundamentam-se quanto ao desacerto da decisão agravada e postula efeito suspensivo. A questão colocada
em debate pelos agravantes é sobre o conteúdo decisório, de modo que não suscita o entendimento quanto a presença de
situação que possa resultar lesão grave ou de difícil reparação. Não se mostra conveniente a concessão de efeito suspensivo.
Desnecessário se faz a colheita de informações junto ao Juízo prolator do despacho.
Nos termos do artigo 1.019, II do CPC,
intime-se o agravado, para responder, no prazo de quinze dias, facultando-lhe a juntada de cópia das peças que entender
conveniente.
Intimem-se. - Magistrado(a) Sérgio Elorza Barbosa de Moraes - Advs: Nelson Coelho Vignini (OAB: 247816/
SP) - Jose Henrique Ligabo (OAB: 300362/SP)
Nº 1000071-69.2020.8.26.0491 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rancharia - Recorrente: Adenilson Alencar
de França - Recorrido: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Recorrido: DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos O Supremo Tribunal Federal ao julgar o ARE 748371 ( tema 660- Violação dos
princípios do contraditório e da ampla defesa quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação
das normas infraconstitucionais Extensão do entendimento ao princípio do devido processo legal e aos limites da coisa julgada.),
decidiu pela a ausência de repercussão geral da questão. Como o caso sub examine amolda-se a esse tema, com o permissivo
do art. 1030, I, alínea “a” do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. retro, e determino a
remessa dos autos à vara de origem. Aguarde-se o prazo do trânsito em julgado da presente decisão e devolva-se à comarca
de origem. Int. - Magistrado(a) Marcel Pangoni Guerra - Advs: Aureliano Pires Vasques (OAB: 151464/SP) - Caio Brandão Gaia
(OAB: 430441/SP) - Gloria Maia Teixeira (OAB: 76424/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º