Disponibilização: quarta-feira, 14 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3147
2176
Processo 1015546-04.2020.8.26.0576 (apensado ao processo 1030513-88.2019.8.26.0576) - Procedimento Comum Cível
- Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Carlos de Abreu - Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fls. 94,
realizei a(s) pesquisa(s) determinada(s), conforme resultado(s) em frente. Vista/ciência às partes. - ADV: MILIANE RODRIGUES
DA SILVA LIMA (OAB 264577/SP)
Processo 1015790-30.2020.8.26.0576 - Curatela - Tutela de Urgência - Fabio Idequi Anzai - Kazuko Ogura - Ao autor:
manifestar-se em réplica a contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: ENDRIGO MELLO MANÇAN (OAB 243448/SP)
Processo 1016378-37.2020.8.26.0576 - Interdição - Nomeação - J.S. - A.D.S. - Vistos. Diante dos motivos apresentados,
CONCEDO prazo suplementar de 90 (noventa) dias. Intime-se. - ADV: JAIRO CESAR MARTINS (OAB 383303/SP)
Processo 1017216-77.2020.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Vicente Arroyo Vitagliano - - Daniella Arroyo
Vitagliano e outro - Diga o autor, no prazo legal, sobre a certidão negativa de fls.90. - ADV: CRISTINA VETORASSO MENDES
(OAB 333361/SP)
Processo 1018496-83.2020.8.26.0576 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Dulce Benedita Bessa - VISTOS.
Cota retro do Dr. Promotor de Justiça: diga a autora. Prazo: 5 (cinco) dias. Int. - ADV: NICHOLAS DELGADO ROZANI (OAB
444218/SP)
Processo 1019114-28.2020.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.R.M. - - G.S.S.M. - Fls. 162 - vista/ciência às
partes. - ADV: BRUNO TAVARES SIMÃO (OAB 285565/SP)
Processo 1019160-17.2020.8.26.0576 - Interdição - Nomeação - Elisandra Polizelli - - Izabel Cristina Polizelli - - Olavo Luiz
Polizelli - - Wellington Jose Polizelli - Vistos. Diante do noticiado na petição de fls. 163/164 e comprovado o óbito do interditando
pelo documento juntado às fls. 165, JULGO EXTINTO o PEDIDO de INTERDIÇÃO de ELIZIO POLIZELLI, qualificados nos
autos, o que faço com fulcro no art. 485, IX, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. Havendo perícia médica
agendada, comunique-se ao citado profissional o falecimento do interditando, por e-mail. Se a perícia já tiver sido realizada, fica
autorizada a expedição de guia de levantamento em favor do médico, caso contrário, a guia deverá ser expedida em favor do
depositante. Observe-se. Transitada esta em julgado e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. ADV: ANDRE LUIS BONITO (OAB 309739/SP)
Processo 1020200-34.2020.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - J.G.S.R. - Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fls. 59, realizei a(s) pesquisa(s) determinada(s),
conforme resultado(s) em frente. Vista/ciência às partes. - ADV: KIVIA MAGOSSE HORTÊNCIO DE SÁ (OAB 313089/SP)
Processo 1020431-95.2019.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.I.D. - K.M.I. - Digam as partes acerca da resposta
aos ofícios enviados e as pesquisas efetuadas nos sistemas que foram juntadas às fls. 371-377, 378-383, 384-392, 398-400,
401-403, 404-420, 421-436, 437 e 493-506. - ADV: JUCILENE VINHA DE SOUZA (OAB 418224/SP), MOYSES ALEXANDRE
SOLEMAN NETO (OAB 225824/SP)
Processo 1021072-49.2020.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.R.C.C. - O.S.C. - Vistos. Por ora, aguarde-se o
integral cumprimento da decisão de fls. 71/72. Intime-se. - ADV: JOSE REINALDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 148501/SP),
MARCELO DAMIANO CAMPELLO (OAB 372651/SP)
Processo 1021225-82.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.A.M.S. - Desta forma, satisfeitas as
exigências do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de vontades materializado na peça
de fls. 60/71, e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL dos interessados, que se regerá pelas cláusulas
e condições fixadas na citada transação. Em consequência, decreto a EXTINÇÃO do processo, com exame de mérito, o que
faço com fulcro no artigo 487, inciso III do Código de Processo Civil. Custas remanescentes não são devidas, nos termos do
que dispõe o §3º, do art. 90, do NCPC. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único,
do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato. Providencie o Cartório a expedição do competente
mandado de averbação, com a observação de que a mulher voltará a usar o nome de solteira. Deverá também ser averbado
que o patrimônio do casal restou partilhado, com regular homologação nesta data. Por derradeiro, determino que, recolhida as
custas, se devidas, e impostos, se incidentes, seja expedida a carta de sentença, se existente imóvel arrolado. Havendo atuação
de procurador indicado pelo convênio vigente entre a DPE/OAB, expeça-se certidão. Oportunamente, feitas as anotações e
comunicações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP)
Processo 1022256-40.2020.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.P.F. - Fls. 112: ciência às
partes. - ADV: CARLOS JOSE BARBAR CURY (OAB 115100/SP), LAYNI BATISTA LONGO (OAB 440442/SP)
Processo 1022361-56.2016.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - Casamento - J.R.C.S. - C.M.S.O. - Fls. 826: ciência
às partes. - ADV: KELLY CRISTINA CARFAN (OAB 225749/SP), RHAFAEL AUGUSTO CAMPANIA (OAB 277338/SP), GUSTAVO
PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP)
Processo 1022672-08.2020.8.26.0576 (apensado ao processo 0025964-52.2019.8.26.0576) - Embargos de Terceiro Cível
- Penhora / Depósito / Avaliação - Daniele Pereira da Silva - Márcia Freitas Marcos - Vistos. Diante da certidão retro, intime-se
a parte autora para promover o regular andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Int. - ADV: SILVIA
REGINA RODRIGUES ANGELOTTE DOS SANTOS (OAB 191567/SP), LEONARDO CARDOSO FERRAREZE (OAB 292798/
SP)
Processo 1022804-65.2020.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1015549-58.2019.8.26.0037 - Juizo de Direito
da 2ª Vara de Família e das Sucessões da Comarca de Araraquara-SP) - N.C.G. - Diga o autor, no prazo legal, sobre a certidão
negativa de fls.61. - ADV: LETÍCIA RODRIGUES COUTINHO (OAB 433498/SP), REGIMARA GARCIA LEAL (OAB 411237/SP),
JORGE LUÍS NASSIF MAGALHÃES SERRETTI (OAB 309952/SP)
Processo 1022930-18.2020.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.L.C.B.
- Certifico e dou fé haver decorrido o prazo suplementar de 60 dias deferido às fls. 44. Decorrido o prazo de sobrestamento ao
interessado para dar andamento em 05 dias. - ADV: VANDERLEIA CARDOSO DE MORAES (OAB 264287/SP)
Processo 1023004-09.2019.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - S.A.G. - Vistos. 1- Fls. 248/249, item I: defiro a penhora dos veículos Volvo/VM 260 6x2R, placa DVS-3392, e Honda
Biz 125 KS, placa DPD-9293, de propriedade do executado. Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do
depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos da
parte credora, nomeio o exequente, menor impúbere, representado por sua guardiã, Sra. A. A. G., como depositário e determino
a remoção do bem (Súmula 19 do TJSP). Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do RENAJUD de fls. 244,
como termo de constrição (§1º, art. 845, CPC), dispensadas outras formalidades. Acerca da penhora, intime-se o executado,
pesssoalmente, por carta com aviso de recebimento. Depreque-se, com observância do endereço indicado pela parte exequente,
a remoção e depósito (em mãos da exequente) dos veículos, se estiverem em poder do executado, cabendo à parte credora
entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para a concretização do ato. Efetivada a medida, manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 20 dias, em termos de prosseguimento. Na oportunidade, caso ainda não tenha feito, deverá comprovar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º