Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3184
2791
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de
2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Caio Augustus Marconi Pucci (OAB: 221820/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:
228213/SP) - Julia Affonso Ferreira Mesquita (OAB: 254095/SP)
Nº 1006407-56.2020.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrida: Josefa Leopoldina da Silva - Magistrado(a) Raul de Aguiar Ribeiro Filho - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - SERVIDOR PÚBLICO - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - ADICIONAL DE DESEMPENHO DE
SAÚDE - VERBA DE NATUREZA GENÉRICA E PERMANENTE - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE FÉRIAS E TERÇO
CONSTITUCIONAL, 13º E ATS (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) - POSSIBILIDADE - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS COM
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO DO E. STF, NO TEMA 810, OBSERVADA
A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Joaquim Pedro Menezes de
Jesus Lisboa (OAB: 430532/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP)
Nº 1007982-94.2019.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Restaurante
Rancho da Hipica - Recorrido: Tiago de Assis Faion - Magistrado(a) Raul de Aguiar Ribeiro Filho - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - CONSUMIDOR - RECUSA DE PAGAMENTO REFEIÇÃO COMEMORATIVA
MEDIANTE VALE-REFEIÇÃO VEICULADO EM ANÚNCIO - SENTENÇA DE CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO DE DANOS
MORAIS - CITAÇÃO VÁLIDA PELA ENTREGA DA CARTA CITATÓRIA NO ENDEREÇO CADASTRADO NA RECEITA
FEDERAL - AUSÊNCIA DO RÉU À CONCILIAÇÃO - REVELIA BEM DECRETADA - CONSTRANGIMENTO CONFIGURADO INDENIZAÇÃO FIXADA COM MODERAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Igor Florence Cintra
(OAB: 242602/SP) - Thais Alves da Silva (OAB: 428544/SP)
Nº 1009466-47.2019.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Cleomar Rocha
Silva Carapicuiba Me - Recorrida: Jeane Barboza dos Santos - Magistrado(a) Raul de Aguiar Ribeiro Filho - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - CONSUMIDOR - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA PROTESTO DE PARCELA PAGA - SENTENÇA CONDENATÓRIA À INDENIZAÇÃO DE R$5.000,00 A TÍTULO DE DANOS
MORAIS - PROTESTO DE DÍVIDA QUITADA INCONTROVERSO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR ARBITRADO
COM MODERAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662
do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabiana Arcisa Santos Marques (OAB: 417471/
SP) - Orcival Crepaldi (OAB: 269420/SP)
Nº 1010009-50.2019.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Marcelo Ayres
Duarte - Recorrido: L´óttica Comércio de Óculos Ltda - Recorrido: Carl Zeiss Vision Brasil Indústria Optica Ltda - Magistrado(a)
Rafael Meira Hamatsu Ribeiro - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - CONSUMIDOR
- LENTES - CAMPANHA PUBLICITÁRIA QUE VEICULA GARANTIA DO PRODUTO EM TERMOS CLAROS E OBJETIVOS INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE OU DE PUBLICIDADE ENGANOSA - ARTS. 37, §1º, E 39 E CDC - CONSUMIDOR DEVERIA
ENCAMINHAR LENTES AVARIADAS, CERTIFICADO DE GARANTIA E RECEITAS DE OFTAMOLOGISTA A LOJA PARCEIRA
DA CARL ZEISS VISION BRASIL INDÚSTRIA ÓPTICA LTDA MAIS PRÓXIMA, QUE DISTA APENAS 1,4 KM DA RESIDÊNCIA
DA PARTE AUTORA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO OU FATO DO PRODUTO OU SERVIÇO QUE LEVA À IMPROCEDÊNCIA
DAS PRETENSÕES CONDENATÓRIAS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Marcelo Ayres Duarte (OAB:
180594/SP) - Marcio Roberto Rodrigues (OAB: 151868/SP)
Nº 1011739-79.2019.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recte/Recda: Claudia Nunes
dos Santos - Rcrda/Rcrte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Raul de Aguiar Ribeiro Filho - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - EDUCAÇÃO - ATS - QUINQUÊNIO - PRETENSÃO DE
INCIDÊNCIA SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, COMPREENDENDO TODAS AS VERBAS PERCEBIDAS SENTENÇA
DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO E NÃO CONHECIDO O RECURSO FAZENDÁRIO.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://
www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que
devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º