Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3184
2792
do CSM. - Advs: Raquel Baranenko de Paula (OAB: 217377/SP) - Talles Soares Monteiro (OAB: 329177/SP)
Nº 1012133-86.2019.8.26.0068/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargante: Carcionia
Oliveira Santos - Embargada: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Raul de Aguiar Ribeiro Filho - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRADIÇÃO COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DO
E. TJSP - INOCORRÊNCIA - ENTENDIMENTO INVOCADO SUPERADO POR DECISÃO COM CARÁTER DE REPERCUSSÃO
GERAL DO C. STF - RECURSO QUE PRETENDE A MODIFICAÇÃO DO DECIDIDO, COM NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE
EMBARGOS REJEITADOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Raquel Baranenko de Paula (OAB: 217377/SP) - Bruno Luis Amorim Pinto (OAB:
329151/SP)
Nº 1015635-33.2019.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: Amanda Alves da Silva Recorrente: Kaíque Alves dos Santos - Recorrido: São Paulo Previdência - SPPREV e outro - Magistrado(a) Raul de Aguiar Ribeiro
Filho - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AUXÍLIO-RECLUSÃO - RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO PLEITEADO
POR DEPENDENTES DE POLICIAL MILITAR EXPULSO DA CORPORAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 29, §4º, ITEM ‘2’, DA
LEI ESTADUAL Nº452/74 - PENALIDADE DECORRENTE DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA
AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA - ATO
ADMINISTRATIVO LEGÍTIMO DE ROMPIMENTO DO VÍNCULO COM A FAZENDA PÚBLICA QUE FEZ CESSAR A CONDIÇÃO
DE SEGURADO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: João Carlos Campanini
(OAB: 258168/SP) - Daniel Castillo Reigada (OAB: 198396/SP)
Nº 1018704-73.2019.8.26.0068 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barueri - Recorrente: Wilson Bretas da Silva Recorrido: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Magistrado(a) Raul de Aguiar Ribeiro Filho Negaram provimento ao recurso, por V. U. - ANULAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - AUTUAÇÃO POR VIOLAÇÃO
AO ART.165-A, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - RECUSA EM SUBMETER-SE AO TESTE DE ETILÔMETRO
DURANTE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO - INTELIGÊNCIA DO ART.277, §3º, DO CTB - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
E VERACIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS - ARBITRARIEDADE OU ABUSO DE PODER NÃO DEMONSTRADOS ÔNUS QUE COMPETIA AO AUTOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gabriel Moreira Ragazzi
(OAB: 354057/SP) - Mayara Shiguemi Nanini Horiy (OAB: 397494/SP) - Ana Clara Quintas David (OAB: 430712/SP)
Nº 1019061-12.2019.8.26.0405/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargante:
LATICINIOS MATINAL LTDA - Embargado: RAIMUNDO LUIS SILVA SOUZA ME - Magistrado(a) Ana Paula Achoa Mezher
- Receberam, em parte, os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - IRRESIGNAÇÃO QUANTO À CAUSA DE
PEDIR DO SUPOSTO DANO. NEGATIVAÇÃO NO SERASA. DANOS MORAIS DECORRENTES DE TÍTULOS PROTESTADOS.
EFEITOS INFRINGENTES. PRELIMINAR SOBRE NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL PERICIAL
GRAFOTÉCNICA . COMPLEMENTAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO DECLARATÓRIA ACERCA DA PRELIMINAR APRESENTADA
PELA EMBARGANTE. INCOMPATIBILIDADE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS. EMBARGOS PARCIALMENTE
ACOLHIDOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros
objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no
Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº
831/2004 do CSM. - Advs: Carolina Bosso Topdjian Angelo (OAB: 241012/SP) - Geni Futigi Veiga (OAB: 278494/SP)
Nº 1023896-43.2019.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: MARINA FERREIRA
DE ANDRADE - Recorrido: SHOPPING UNIÃO DE OSASCO - Magistrado(a) Raul de Aguiar Ribeiro Filho - Deram provimento
parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO REPARAÇÃO DE DANOS - QUEDA EM
FAIXA DE PEDESTRES À ENTRADA DO SHOPPING RECÉM PINTADA E SEM SINALIZAÇÃO - FRATURA DE PATELA - DANO
MORAL CONFIGURADO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA COM FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS
EM R$4.000,00 - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO PARA R$35.000,00 - DANO MORAL INCONTROVERSO - ARBITRAMENTO
DEVE LEVAR EM CONTA AS CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E REPERCUSSÕES SEM CONFIGURAR ENRIQUECIMENTO
SEM CAUSA OU SANÇÃO EXCESSIVA - RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA MAJORAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO
PARA R$10.000,00. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Francisco José de Arimatéia Reis (OAB: 192901/SP) - Eric Ourique de Mello Braga
Garcia (OAB: 166213/SP) - Josue Luiz Gaeta (OAB: 12416/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º