Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3185
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Processo 0038319-33.2020.8.26.0100 (processo principal 1006344-73.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar
- Casa de Batidas do Padre - Eireli - Hnk Br Logística e Distribuição Ltda. - Vistos. Efetue-se a penhora on line do saldo devedor
já informado. Intime-se. - ADV: JACIARA PATRICIA DE GODOY ALBIERI (OAB 370182/SP), VIVIANE CRISTINA CAMILOTTI
(OAB 401798/SP), JORGE DAHLAN (OAB 85686/SP), ANDRE PERSICANO NARA (OAB 143010/SP)
Processo 0039583-85.2020.8.26.0100 (processo principal 1039898-96.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tarifas
- Diogo Rodrigo da Mota Oliveira - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Segue resultado da requisição da
última declaração de rendimentos da executada Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento CNPJ 92.228.410/0001-02 via
Infojud. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Decorrido o prazo sem manifestação, ao arquivo. Intime-se. ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), IGOR GOUVEA MASCARENHAS MESSIAS (OAB 426028/SP),
HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0043118-22.2020.8.26.0100 (processo principal 1059676-86.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Homero Pecorari - Flc Loiola - Epp - Vistos. Fls. 41/43: Para apreciação do pedido, traga o exequente aos
autos o comprovante do recolhimento da taxa de emissão de relatórios, na guia FEDTJ - código 434-1, no valor de R$ 16,00,
conforme comunicado CSM 170/11, Prov. CSM 1864/11 e CSM 2195/2014. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento
do feito, em cinco dias. Intime-se. - ADV: NATASHA INGRID MAKDISSI NEVES (OAB 338048/SP), BRUNA PAOLA JOPPERT
LARANGEIRA (OAB 339846/SP)
Processo 0043938-41.2020.8.26.0100 (processo principal 1082246-66.2019.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Espolio de Sueli Aparecida da Silva, Representado Por Gabriel Victor da Silva
- Imperial Transportes Urbanos Ltda. - - Coopernova Aliança - Cooperativa de Transporte Alternativo Nova Aliança - Vistos.
Arquivem-se. Intime-se. - ADV: FERNANDA APARECIDA SIMON (OAB 216044/SP), THIAGO SAWAYA KLEIN (OAB 370503/
SP)
Processo 0043939-26.2020.8.26.0100 (processo principal 1018633-72.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Reajuste contratual - Alzira Bertalha Gonçalves - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. Encaminhem-se os autos
ao Contador Judicial, para que analise as contas apresentadas por ambas as partes, apontando qual o valor correto. Após,
dê-se vistas às partes. Intime-se. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES
(OAB 266894/SP), DULCE GUARINHO CAPPS MIGUEL (OAB 151236/SP)
Processo 0047061-47.2020.8.26.0100 (processo principal 1056165-46.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Tatiana Magrini Rossi Cunha - - Luis Henrique Cunha Moreira - Johannes Augustinus Christianus Van
Overveld - - Maura Cristina Ferrato Bertocci - Vistos. Fls 26: Os autos já estão aguardando a expedição do mandado de
levantamento judicial. Advirto o exequente que, a remessa dos autos para conclusão implica no atraso para expedição da guia,
eis que o cumprimento é executado respeitando-se a ordem cronológica. Intime-se. - ADV: THIAGO SAWAYA KLEIN (OAB
370503/SP), FABIO PARREIRA MARQUES (OAB 147248/SP)
Processo 0048976-34.2020.8.26.0100 (processo principal 1116716-65.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Rapyo - Walcy Cipriano Soares Sobrinho - Vistos. Diante do decurso do prazo
sem a apresentação da minuta do edital, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), SILVIO RICARDO FISCHLIM (OAB 141006/SP)
Processo 0051140-69.2020.8.26.0100 (processo principal 1015343-49.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Chediak, Lopes da Costa, Cristofaro, Simões - Sociedade de
Advogados - Playcorp Organização de Eventos Ltda - Vistos. Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, via publicação
no DJE (art. 513, §2º, I do CPC), para pagamento do débito (R$ 44.609,34), no prazo de 15 dias devidamente atualizado, sob
pena de ser acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios, também de 10% sobre o total (art. 523, caput e §1º
e art. 85, §§1º e 2º do CPC). Fica a devedora desde já intimada a indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de
aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do art. 772, II c/c 774, V e § único do CPC, no importe
de 10% do valor do débito, caso seja verificado que possui bens penhoráveis. Não efetuado o pagamento, mediante depósito
judicial, nem indicados bens à penhora, fica desde logo autorizado: 1-) O acréscimo ao débito de multa de 10% e honorários
advocatícios de 10% sobre o valor total (art. 523, §1º do CPC), devendo o exequente apresentar nova memória de cálculo
pormenorizada, com índice de correção monetária adotado; os juros aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo
final dos juros e da correção monetária utilizados; e a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; 2-) a expedição
de certidão para protesto do título judicial, na forma do art. 517 do CPC, e, após o pagamento das custas, inclusão do nome
do executado em cadastros de inadimplentes via SERASAJUD; 3-) a penhora online, pesquisa pelo INFOJUD E RENAJUD,
mediante prévio pagamento das custas necessárias, se o caso; 4-) expedição de mandado de penhora e avaliação no endereço
do devedor, recolhidas as diligências. A hipoteca judiciária decorre da lei e pode ser providenciada pelo próprio exequente
mediante apresentação de cópia da sentença no cartório de registro imobiliário, cabendo ao interessado diligenciar busca pelo
patrimônio imobiliário do devedor, devendo ser informada nos autos pelo exequente no prazo de 15 dias após sua realização
(CPC, art. 495, §3º) e comprovada mediante apresentação de cópia da matrícula atualizada do bem onerado, intimando-se a
parte contrária para tome ciência do ato. Faculta-se a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de
15 dias após decorrido o prazo para pagamento voluntário, na forma do art. 525 do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: FERNANDO
AUGUSTO MARTINS CANHADAS (OAB 183675/SP), THALES MAHATMAN MONTEIRO DE MELO (OAB 343598/SP), MARINA
LORENCINI PEDO (OAB 406937/SP)
Processo 0051145-91.2020.8.26.0100 (processo principal 1020224-35.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Angela Maria da Silva - Cooperativa Habitacional Baalbek - Vistos. Intime-se
a executada, na pessoa de seu procurador, via publicação no DJE (art. 513, §2º, I do CPC), para pagamento do débito (R$
34.577,79), no prazo de 15 dias devidamente atualizado, sob pena de ser acrescido de multa de 10%, além de honorários
advocatícios, também de 10% sobre o total (art. 523, caput e §1º e art. 85, §§1º e 2º do CPC). Fica a devedora desde já intimada
a indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na
forma do art. 772, II c/c 774, V e § único do CPC, no importe de 10% do valor do débito, caso seja verificado que possui bens
penhoráveis. Não efetuado o pagamento, mediante depósito judicial, nem indicados bens à penhora, fica desde logo autorizado:
1-) O acréscimo ao débito de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total (art. 523, §1º do CPC),
devendo o exequente apresentar nova memória de cálculo pormenorizada, com índice de correção monetária adotado; os juros
aplicados e as respectivas taxas; o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; e a periodicidade
da capitalização dos juros, se for o caso; 2-) a expedição de certidão para protesto do título judicial, na forma do art. 517 do
CPC, e, após o pagamento das custas, inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes via SERASAJUD; 3-)
a penhora online, pesquisa pelo INFOJUD E RENAJUD, mediante prévio pagamento das custas necessárias, se o caso; 4-)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º