Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3188
1981
tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1016752-24.2017.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.M. - E.S. - Vistos. Fls. 270:
manifeste-se o réu. No mais, aguarde-se a manifestação das partes nos termos do ato ordinatório de fls. 269. Intime-se. - ADV:
JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP), DENISE KNIPEL DE MEDEIROS (OAB 164308/SP), MARLENE DOS
SANTOS (OAB 163460/SP)
Processo 1017545-94.2016.8.26.0361 - Interdição - Capacidade - P.L.S.F. - S.A.S. - Vistos. Diante da manifestação do
curador especial de fls. 568 e do representante do Ministério Público de fls. 573, considero boas as contas apresentadas
a fls. 413/564. No mais, conforme determinação de fls. 341, aguarde-se por mais 6 meses. Após, intime-se o curador para
prestação de contas dos pagamentos efetuados, inclusive as dívidas renegociadas. Com a apresentação das contas, manifestese o curador especial e o Dr Promotor. Intime-se. - ADV: DEIVID CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/SP),
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1018366-98.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Alimentos - Maisa Gabriely Silva Alexandre - G.S.A.
- Vistos. Diante do requerimento de fls. 170, apresente a exequente o cálculo do débito até a soltura do executado (26.2.2020
fls. 133). Após, ao Dr Promotor e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1359/2020
Processo 1000339-72.2013.8.26.0361 - Usucapião - Propriedade - Elias Soares de Albuquerque - - Jorlanda Justino de
Souza de Albuquerque - OSCAR VENANCIO GRANELLO - - MARIA APARECIDA GRANELLO - - VALDEVIR DE SOUZA - - SUELI
GUILHERMINA SOUZA - - CÍCERO DOS SANTOS - - MARIA MIRIAM DO CARMO SANTOS - - JULIO CESAR GRANELLO - MARCO ANTONIO GRANELLO - - CESAR AUGUSTO GRANELLO - - MARCO AURÉLIO GRANELLO - - CRISTIANE GRANELLO
- Nelson Baiões - - Vera Lucia Loureiro Baiões - - Alejandro Camina Moreira - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes e
outro - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - PROCURADOR CHEFE DA UNIÃO - - PROCURADOR DA FAZENDA DO
ESTADO - - INCRA - INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Vistos. Págs. 557/558: Observa-se
que os interessados, ausentes, incertos e desconhecidos foram citados por edital (pág. 537). Estão presentes os pressupostos
processuais e as condições da ação, pelo menos em tese. Não há nulidades ou irregularidades a sanar, nem preliminares a
serem analisadas. Verifica-se que foi realizada perícia, sendo o laudo juntado às págs. 144/166. Intime-se Oficial Registrador
do Cartório de Registro de Imóveis mencionado no laudo de pág. 147 - (1º CRI), para apresentar parecer registrário sobre a
possibilidade de registro da pretensão sub judice, encaminhando-se senha. Com estes, abra-se vista às partes e à Defensoria
Pública (curador especial). Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), NEUZA GARCIA (OAB 126818/SP), THAÍS REGINA GARCIA (OAB
307438/SP)
Processo 1000757-97.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tgi Participações e Empreendimentos
Imobiliários Ltda - MARIA ROSA GARCIA JUNGERS - - THEODORO JUNGERS - WALTER ARGENTINO - - GECILDA NUNES
CORREA - - Glauce Kondo - 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi das Cruzes - WILLIAM RIBEIRO
CORREA - - OSWALDO CANALLI - - ZORAIDA BOLINA CANALLI - - ORLANDO SCARCELI - - GERALDA PEREIRA SCARCELI
- - Arminda Tereza Argentino Knipel - - Clovis Moreira Knipel - - MARIA ANTONIETA ARGENTINO - - Antonio Argentino Junior
- - Celia Maria de Campos Argentino - - Maria Auxiliadora Bonani de Almeida Argentino - - ESPÓLIO DE RENATO JOSÉ
ARGENTINO - Maria Leonor Silveira Argentino - - Marilia Silveira Argentino - - Renata Silveira Argentino - - Rodrigo Picerni
Vicco Bittencourt - - Bruno Silveira Argentino - - Roberta Nakasone de Melo Argentino - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Procuradoria Geral da União - Vistos. Págs. 333/334 e 340: Como não foram
esgotados todos os meios para citação dos réus/confrontantes/antecessores, indefiro, por ora, o pedido de citação por edital.
Diante da notícia de que o confrontante OSWALDO CANALLI é falecido (pág. 299), deverá a autora, em 15 dias, juntar aos autos
certidão de óbito deste, bem como esclarecer se houve abertura de inventário, sendo que, em caso positivo, deverá informar
o nome do inventariante a fim de que seja o espólio citado e, em caso negativo, ou de encerramento do inventário, deverão
requerer a habilitação dos herdeiros, comprovando sua qualidade e requerendo a citação destes. Manifeste-se a autora sobre
o endereço não diligenciado de págs. 191, em relação ao réu THEODORO JUNGERS, no mesmo prazo. Poderão os autores,
desde que informem os dados qualificativos (CPF/nome da genitora) dos réus/confrontantes/antecessores não citados, bem
como providenciem o recolhimento de taxa de serviço - por pessoa a ser pesquisada e por sistema utilizado - na Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, requerer pesquisas para tentativa de localização do paradeiro
destes junto aos sistemas: INFOJUD/TRE-SP-SIEL/BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD/COMGÁSJUD. Com o recolhimento,
procedam-se às pesquisas. Se o caso, expeça-se ofício ao SCPC e IIRGD. Após, citem-se. Ademais, considerando que a
citação na pessoa da confrontante ZORAIDA BOLINA CANALLI não foi possível (por ela não ter entendimento do ato, o que
foi certificado pág. 300), oportunamente, após efetivação das demais citações, será aberta vista à Defensoria Pública para
indicação de curador à confinante, na forma do disposto no art. 245 do CPC. Assim sendo, a citação da confrontante acima
mencionada será feita na pessoa do curador (cuja nomeação é restrita à causa), a quem incubirá a defesa da ré (§ 5º do art.
245 do CPC). Int. - ADV: FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP), RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB
388967/SP)
Processo 1002985-21.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida DÁvila de Morais - Lucy
Augusta Dierberger Haarhaus - - João Ernesto Dierberger - - Ingerborg Geissler Dierberger - - Wanda Elisa Dierberger - - Carlos
Alfredo Roderbourg - - Renata Dierberger Michahelles - - Alfred Hermann Michahelles - - Carlos Henrique Jacobs - - Ursula
Jacobs - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Ronald Michahelles - - Edgar Michahelles e outros - MARIA INÊS
MOREIRA PORFIRIA TOLEDO - - Cleusa Teixeira Amancio e outro - PROCURADORIA DA FAZENDA MUNICIPAL DE MOGI
DAS CRUZES - - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - - PROCURADORIA DA UNIÃO - Geraldo Amâncio e outro Primeiro Oficial de Registro de Imoveis e Anexos de Mogi das Cruzes - - 2° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca
de Mogi das Cruzes - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar o domínio da autora sobre a área descrita
no laudo pericial de págs. 369/393, servindo esta sentença como título hábil para o registro junto ao Cartório de Registro de
Imóveis. Tendo em vista as provisões de pág. 10 e 286/288, expeçam-se certidões nos termos do Convênio OAB/DPE, em favor
do d. advogado da autora e da curadora especial (Todos os Atos do Processo). Transitada em julgado, expeça-se o competente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º