Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3188
1982
mandado, instruindo-o com cópias de peças, nos termos do artigo 221 das NSCGJ. Custas ex lege. Oportunamente, arquivemse os autos, com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: JOSE ANTONIO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 217318/SP), ANA
CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP)
Processo 1003358-42.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Walter Bonfim Pinto - Alcina Pinheiro
Machado Nogueira - - Julia Pinheiro Machado - - Isaura Pinheiro Machado - - Oswaldo Gomes Pinheiro Machado - - Alvaro
Nogueira - - Paulo Gomes Pinheiro Machado - - Orlando Pinheiro Machado - - Paulo Ciaccia - - Josephina Pinheiro Machado
Ciaccia - - Raul Gomes Pinheiro Machado - Igor Leopoldo Cruz - - Ademar da Silva - - Maria Dirce Vituriano de Andrade - União
- Fazenda Federal - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. Págs.
196/201: Dê-se ciência às partes. Pág. 188: Defiro o prazo de 30 dias, conforme requerido. Int. - ADV: NATHÁLIA PRINCE
ARIAS SILVA (OAB 423630/SP)
Processo 1005904-70.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eny Rocha Oliveira - Espólio de Thereza
Açucena de Oliveira - Francisco Sanchez Ruiz - - José Marques Batista Filho - - Gilberto Arruda - - Maria Luiza Rabelo Escobar
- - Roberto Antonio Escobar - - Maria Carmen Rocha Kuramoto - - Takamassa Kuramoto - - Rachel de Araujo Sanches - - Ercilia
da Silva Camilo - - Airton de Araujo Sanches - - Moacir Camilo - - Marcio Camilo - - Adilson Camilo - - Silmara Vaz de Almeira Sucessores de Donato Borrego - - Ramon Rodrigues - - Antonio de Souza - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - Procuradoria Geral da União - Vistos, Ante o tempo decorrido sem notícia do cumprimento
do mandado expedido em 27/07/2020 fl. 584, solicite ao Setor Administrativo de Distribuição de Mandados o cumprimento com
presteza do mandado de nº 361.2020/023306-5. O presente serve de ofício. Comunique-se por mensagem eletrônica. Int. Mogi
das Cruzes, 14 de dezembro de 2020 - ADV: SANDRA CRISTINA FERNANDES COSTA M. DE MORAES (OAB 260430/SP)
Processo 1006155-64.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Santos de Campos - - Antonia Souza
de Campos - - Benedita Santos de Campos - Keizo Nagatomo - WILLIAM JOSÉ NUNES ABICHABKI - - GILVAN JOSÉ DE LIMA
- - ELISANGELA ALVES DE LIMA - - MARIO NOBUO SEKI - - LUCIANA MONTEIRO SEKI - - Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - PROCURADOR CHEFE DO ESTADO DE SÃO PAULO - - PROCURADOR
CHEFE DA UNIÃO - - 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Mogi das Cruzes/sp - - CETESB - Companhia
de Tecnologia de Saneamento Ambiental - - Primeiro Oficial de Registro de Imoveis e Anexos de Mogi das Cruzes - Certifico
e dou fé que até esta data não houve resposta do ofício enviado à CETESB, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei
para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diga o autor. Sem prejuízo, ciência às partes
dos ofícios de fls. 696/703 e 704/708. - ADV: JOSIANE CRISTINA CREMONIZI GONÇALES (OAB 249113/SP), FERNANDA
CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP), LUIS EDUARDO BITTENCOURT
DOS REIS (OAB 149212/SP), MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP)
Processo 1009252-09.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Leandro Pereira da Costa - Maria Pinheiro de
Oliveira B D Almeida - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Procurador da Fazenda Estadual de São Paulo - - Procuradoria
Geral da União - - Henrique Daniel Coelho Moura - Antonio Argemiro Pereira - CETESB - Agência Ambiental - Mogi das Cruzes
- 2 Oficial de Registro de Imoveis da Comarca de Mogi das Cruzes - Antonio Marcos Pereira - - Maria Angela Marques Pereira
- - Lázara Vital Pereira - Vistos. Tendo em vista a justiça gratuita concedida, procedam-se às pesquisas junto aos sistemas:
INFOJUD/TRE-SIEL/BACENJUD/RENAJUD/SERASAJUD/COMGÁSJUD em nome dos confrontantes: NELSON PEREIRA (RG
nº 14.623.271/CPF nº 009.868.128-11), LUIZ CARLOS PEREIRA (RG nº 18.559.532/CPF nº 123.157.008-33) e JULIO CEZAR
PEREIRA (RG nº 23.516.074 e CPF nº 094.156.788-52), herdeiros de Antonio Argentino Pereira e Lázara Vital Pereira. Sem
prejuízo, solicite-se ao SCPC e IIRGD INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO RICARDO GUMBLETON DAUNT informações acerca
da qualificação (endereço) constantes de v. cadastros em nome dos confrontantes acima mencionados, a fim de instruir os
presentes autos. Outrossim, solicite-se à COORDENADORIA DE HABITAÇÃO E REGISTROS DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MOGI DAS CRUZES informações acerca da qualificação (endereço) constantes de v. cadastros em nome dos confinantes
acima indicados, a fim de instruir os presentes autos. Com a vinda das informações, abra-se vista aos autores. Citem-se, se o
caso. O requerimento de citação por edital de págs. 331 e 336 será apreciado oportunamente. Servirá a presente decisão, por
cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP), JEFFERSON
DE OLIVEIRA (OAB 168919/SP)
Processo 1010762-18.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Maria Aparecida Alves - Ruy
Mendes Reis - - Gildora Nobrega dos Reis - - Jamil Klink - Claudia Maria da Silva - - Daniel Lopes de Souza - Alecsandro da
Silva Ferreira - Vistos. Analisando os autos, apesar da expedição de carta para citação do corréu JAMIL KLINK (págs. 314
e 315), verifica-se que a petição inicial ainda não foi admitida. Assim sendo, tendo em vista as certidões de óbito de págs.
259/260, 269/270 e 261, emende a autora a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, para esclarecer se houve abertura
de inventário dos réus RUY MENDES REIS e GILDORA NOBREGA DOS REIS, sendo que, em caso positivo, deverá informar
o nome do inventariante a fim de que seja o espólio citado e, em caso negativo, ou de encerramento do inventário, deverão
requerer a habilitação dos herdeiros, comprovando sua qualidade e requerendo a citação destes. Decorrido o prazo, certifiquese e tornem conclusos. Int. - ADV: CAROLINA PADOVANI DIAS (OAB 242192/SP), VALTER LEME MARIANO FILHO (OAB
374562/SP)
Processo 1013465-48.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Lucia de Morais - Empresa Imobiliaria
Wanda S C Ltda - União Federal - PRFN - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Vistos. Recebo as petições e
documentos de págs. 352/357 e 358 como aditamento à inicial. CITEM-SE a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS WANDA S/C LTDA, por carta, e os confrontantes (pág. 05), pessoalmente, para querendo
oferecer contestação no prazo de 15 dias, com termo inicial na forma do art. 335, III, do CPC, sob pena de revelia, e, por edital,
com prazo de 30 dias, após efetivadas as demais citações, os interessados, ausentes, incertos e desconhecidos (arts. 259 e
257, III, do CPC). Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial, o
qual deverá ser intimado a apresentar defesa no prazo legal, se o caso. Intimem-se para que manifestem eventual interesse na
causa o Estado, o Município e a União, via portal eletrônico (Comunicados Conjuntos n.º 681/2019, nº 418/2020 e n. 1372/2020).
Conste na intimação do Município que este deverá manifestar-se especificamente quanto ao disposto na Lei nº 2.683/82 sobre o
ordenamento do uso e ocupação do solo no bairro onde se localiza o imóvel usucapiendo (módulo mínimo), informando, ainda,
quais eram as posturas municipais à época da ocupação, eventual lançamento do IPTU e quais são as atuais, bem como se o
imóvel encontra-se ou não inserido em área de preservação ambiental, ou situado em loteamento irregular ou clandestino. O
oficial de justiça citará as pessoas referidas no mandado, averiguando, ao mesmo tempo, se são, efetivamente confinantes da
área usucapienda. Deverá ainda percorrer os limites do imóvel, conferindo quais são os confinantes e citando aqueles que não
constem do mandado. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO/CARTA. Cumpra-se na forma e sob as penas da
lei. Intime-se. - ADV: LUCAS ELIAS DOS SANTOS (OAB 349287/SP)
Processo 1015444-16.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Domingas dos Santos Silva - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º