Disponibilização: segunda-feira, 18 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3198
1410
55). PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença
e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia
útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei 9099/95),
de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a). Caso a
parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança,
para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. Se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as
custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço
de assistência judiciária da Defensoria Pública, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.040, bairro de Itaquera, de
2.ª a 6.ª feira, das 12h30min às 14h30min (retirada de senha), telefone 11.2079-6069, para pedido de indicação de Defensor
Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (d) o valor do preparo deve
ser a soma de 1% (um por cento) do valor da causa ou cinco UFESPS, o que for maior, mais 4% (quatro por cento) do total
da condenação ou cinco UFESPS, o que for maior, ressalvada a gratuidade da justiça deferida à parte recorrente, quando
efetivamente concedida nos autos; (e) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir
da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9099/95); (f) no processo físico, a parte recorrente
deverá pagar o porte de remessa e retorno no mesmo prazo de 48 horas, a partir da interposição do recurso, multiplicando o
número de volumes do processo pelo valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe. (g) no processo eletrônico (digital), a
parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, naquele prazo de 48 horas, caso tenha sido colhida prova
oral em audiência e/ou haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que tenham que ser enviados ao
Colégio Recursal juntamente com o recurso. Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado,
que foi publicado no DJe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO GOMES (OAB 188099/SP)
Processo 1012075-38.2020.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rodrigo Alves Nunes - Online Intermediações Ltda / A/C de Henrique Casale - - Digital Banks Pagamentos S/A
- - BANCO DO BRASIL S/A - - Rádio e Televisão Record S.A. - - Radio e Televisão Bandeirantes S/A - - Redetv Interactive
Ltda - Vistos. Diante da recusa no recebimento do AR, cite-se e intime-se a corré On-line Intermediações por carta precatória.
Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP),
RENATO ZENKER (OAB 196916/SP), CLÁUDIA GODOY (OAB 168820/SP)
Processo 1013845-66.2020.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Doralice Domicia da Silva - DMV São Mateus Clinica Odontologica Ltda - - SOROCRED - Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - Vistos. Ante a certidão de página 189, bem como documentos de páginas 183/188, fica sob responsabilidade
da patrona da parte ré DMV São Mateus, para que envie o lync de acesso ao preposto/testemunha para ingresso na audiência
designada. Int. - ADV: CLAUDIA FERNANDES RAMOS (OAB 172319/SP), ROBERTA MARTINS RIBEIRO DE LORENZO (OAB
340798/SP), RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO (OAB 165255/SP)
Processo 1016166-74.2020.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rodrigo
Jose Accacio - Patrícia Pedroso de Barros - Vistos. Apresente a parte exequente o devido formulário referente ao valor de pag.116,
ficando deferido a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. HOMOLOGO O ACORDO. À vista da conta bancária
informada pela parte credora em pag.100, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para ciência, a fim de que o(s) pagamento(s) seja(m)
feito(s) por depósito nessa conta, servindo o(s) recibo(s) de depósito como comprovante(s) do cumprimento da obrigação. Fica
suspenso o andamento do processo, até o integral cumprimento do acordo, ou seja, até a data de 07/06/2021. Escoado o prazo
para cumprimento do acordo e nada sendo requerido pelas partes, faça-se conclusão para extinção. Int. - ADV: LIDIANI DE
JESUS FERNANDES (OAB 436669/SP), RODRIGO JOSE ACCACIO (OAB 239813/SP)
Processo 1017036-22.2020.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Regina
Ferreira de Carvalho - Condomínio Residencial Aguanambi 02 - Designada audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO para dia 23/02/2021 às 14:30 horas, a qual realizar-se-à por este JEC, através de sessão virtual. Certifico ainda
que cadastrei a sessão junto ao Teams, bem como enviei e-mails para os endereços informados e cadastrados no processo,
contendo os dados da audiência informado acima e lync para acesso. - ADV: NATHÁLIA MOREIRA DE MEDEIROS (OAB
379231/SP), MÁRCIO VINÍCIUS COSTA CARNEIRO (OAB 449148/SP), SANDRA REGINA ASMIR PACHECO (OAB 216771/SP)
Processo 1018366-54.2020.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Colégio Aprendiz
do Futuro (Centro de Recreação Infantil Aprendiz do Futuro Ltda. Epp) - Juliana Higino Sodré - Vistos. Tendo em vista o supra
certificado, intime-se a parte autora para que se manifeste. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV:
GRAZIELA LOPES DE SOUSA CARDOSO (OAB 164021/SP)
Processo 1019425-77.2020.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose
Carlos Gonçalves - King Star Colchões Ltda - Vistos. Diante do(s) depósito(s) efetuado(s) a pag(s). 100, intime-se a parte
credora para que, no prazo de trinta dias: a.) informe se está de acordo com a extinção do processo, ciente de que, no silêncio,
será presumida sua concordância tácita com referida extinção; b.) preencha o formulário exigido pelo item “5” do Comunicado
Conjunto n.º 474/2017, publicado na pag. 2 do DJe de 01/03/2017, cujo teor é o seguinte: “Encontra-se disponível no sítio
eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br), no endereço “Despesas Processuais/Orientações
Gerais/Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico”, formulário a ser preenchido pelos senhores advogados e
partes processuais, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, que deverá ser
juntado aos autos digitais, sendo obrigatório o seu preenchimento”. Esse formulário também está disponível no cartório deste
Juizado. Ao preencher esse formulário, a parte credora e seu patrono, se estiver assistida no processo, fará(ão) opção pelo
tipo de levantamento, que poderá ser: I Comparecer ao banco; II Crédito em conta do Banco do Brasil; III Crédito em conta
para outros bancos (ATENÇÃO: NÃO PODE SER CONTA SALÁRIO, APENAS CONTA CORRENTE OU POUPANÇA); Este
Juizado recomenda que a parte credora evite a opção “comparecer ao banco”, por questão de sua própria segurança. Depois
de juntado o formulário ao processo, não haverá necessidade de comparecimento da parte credora ao cartório deste Juizado
para retirar o MLE, porque não há mais a entrega física do mandado de levantamento ao credor, que receberá seu crédito
conforme a opção que fizer no formulário acima referido. Assim que o formulário for juntado ao processo, expeça-se MLE(s) Mandado(S) de Levantamento Eletrônico(S) em favor da parte credora e, se o caso e estiver assistida por advogado(a), também
em favor deste(a). Depois de assinado(s) o(s) mandado(s), intime-se a parte credora sobre essa(s) assinatura(s), pois receberá
seu crédito conforme a opção que fizer no formulário acima referido, bem como de que poderá acompanhar o mandado pelo
acompanhamento processual pela internet. Int. - ADV: HENRIQUE CHAVES BERNARDO (OAB 37189/BA), LUIZ HENRIQUE
LANAS SOARES CABRAL (OAB 194558/SP)
Processo 1020390-55.2020.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Silvestre Boarini Junior Claro S/A - Vistos. Manifeste-se a parte requerente quanto ao cumprimento integral da obrigação de fazer, no prazo de 10 dias.
Escoado o prazo, tornem conclusos para a extinção. Int. - ADV: EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º