Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3206
302
Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alvaro Barbosa - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Muito embora desnecessária a
instauração do presente incidente, não havendo qualquer prejuízo daí decorrente para as partes, prossigo nos termos a seguir.
Provido o recurso da autora e determinados, pela Superior Instância, a este juízo, a organização e o desenvolvimento de atos
preparatórios da mensuração do quantum devido pela ré, a parte credora apresentou a sua planilha de cálculos a fls. 02. Foi
determinada a emenda à inicial (fls. 03/04) para apresentação de novos cálculos, na conformidade do decidido pela Superior
Instância. Nesse passo, INTIME-SE a executada TELEFÔNICA BRASIL S.A, através do defensor constituído, para, em 15
(quinze) dias, manifestar-se sobre os cálculos elaborados pela autora (fls. 07/08), sob pena de serem considerados escorreitos
e de serem homologados judicialmente. Int. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO
DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LÍVIA
IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), PATRÍCIA CASTILHO (OAB 378673/SP)
Processo 0001207-59.2020.8.26.0252 (processo principal 1001035-42.2016.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Aparecido Golias - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Muito embora desnecessária a
instauração do presente incidente, não havendo qualquer prejuízo daí decorrente para as partes, prossigo nos termos a seguir.
Provido o recurso da autora e determinados, pela Superior Instância, a este juízo, a organização e o desenvolvimento de atos
preparatórios da mensuração do quantum devido pela ré, a parte credora apresentou a sua planilha de cálculos a fls. 02. Foi
determinada a emenda à inicial (fls. 35/36) para apresentação de novos cálculos, na conformidade do decidido pela Superior
Instância. Nesse passo, INTIME-SE a executada TELEFÔNICA BRASIL S.A, através do defensor constituído, para, em 15
(quinze) dias, manifestar-se sobre os cálculos elaborados pela autora (fls. 39/40), sob pena de serem considerados escorreitos
e de serem homologados judicialmente. Int. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO
DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LÍVIA
IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), PATRÍCIA CASTILHO (OAB 378673/SP)
Processo 0001208-44.2020.8.26.0252 (processo principal 1001047-56.2016.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecida de Fátima Pereira Pinto - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Muito embora
desnecessária a instauração do presente incidente, não havendo qualquer prejuízo daí decorrente para as partes, prossigo
nos termos a seguir. Provido o recurso da autora e determinados, pela Superior Instância, a este juízo, a organização e o
desenvolvimento de atos preparatórios da mensuração do quantum devido pela ré, a parte credora apresentou a sua planilha
de cálculos a fls. 02. Foi determinada a emenda à inicial (fls. 35/36) para apresentação de novos cálculos, na conformidade
do decidido pela Superior Instância. Nesse passo, INTIME-SE a executada TELEFÔNICA BRASIL S.A, através do defensor
constituído, para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os cálculos elaborados pela autora (fls. 39/40), sob pena de serem
considerados escorreitos e de serem homologados judicialmente. Int. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO
(OAB 139355/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/
SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB
321754/SP), LÍVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), PATRÍCIA CASTILHO
(OAB 378673/SP)
Processo 0001209-29.2020.8.26.0252 (processo principal 1001049-26.2016.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Arquimedes Rossetti - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Muito embora desnecessária a
instauração do presente incidente, não havendo qualquer prejuízo daí decorrente para as partes, prossigo nos termos a seguir.
Provido o recurso da autora e determinados, pela Superior Instância, a este juízo, a organização e o desenvolvimento de atos
preparatórios da mensuração do quantum devido pela ré, a parte credora apresentou a sua planilha de cálculos a fls. 02. Foi
determinada a emenda à inicial (fls. 33/34) para apresentação de novos cálculos, na conformidade do decidido pela Superior
Instância. Nesse passo, INTIME-SE a executada TELEFÔNICA BRASIL S.A, através do defensor constituído, para, em 15
(quinze) dias, manifestar-se sobre os cálculos elaborados pela autora (fls. 37/38), sob pena de serem considerados escorreitos
e de serem homologados judicialmente. Int. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO
DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LÍVIA
IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), PATRÍCIA CASTILHO (OAB 378673/SP)
Processo 0001210-14.2020.8.26.0252 (processo principal 1001052-78.2016.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Alberto Penha - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Muito embora desnecessária a
instauração do presente incidente, não havendo qualquer prejuízo daí decorrente para as partes, prossigo nos termos a seguir.
Provido o recurso da autora e determinados, pela Superior Instância, a este juízo, a organização e o desenvolvimento de atos
preparatórios da mensuração do quantum devido pela ré, a parte credora apresentou a sua planilha de cálculos a fls. 02. Foi
determinada a emenda à inicial (fls. 33/34) para apresentação de novos cálculos, na conformidade do decidido pela Superior
Instância. Nesse passo, INTIME-SE a executada TELEFÔNICA BRASIL S.A, através do defensor constituído, para, em 15
(quinze) dias, manifestar-se sobre os cálculos elaborados pela autora (fls. 37/38), sob pena de serem considerados escorreitos
e de serem homologados judicialmente. Int. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO
DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LÍVIA
IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), PATRÍCIA CASTILHO (OAB 378673/SP)
Processo 0001211-96.2020.8.26.0252 (processo principal 1001030-20.2016.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - João Batista Nunes - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Muito embora desnecessária a
instauração do presente incidente, não havendo qualquer prejuízo daí decorrente para as partes, prossigo nos termos a seguir.
Provido o recurso da autora e determinados, pela Superior Instância, a este juízo, a organização e o desenvolvimento de atos
preparatórios da mensuração do quantum devido pela ré, a parte credora apresentou a sua planilha de cálculos a fls. 02. Foi
determinada a emenda à inicial (fls. 33/34) para apresentação de novos cálculos, na conformidade do decidido pela Superior
Instância. Nesse passo, INTIME-SE a executada TELEFÔNICA BRASIL S.A, através do defensor constituído, para, em 15
(quinze) dias, manifestar-se sobre os cálculos elaborados pela autora (fls. 37/38), sob pena de serem considerados escorreitos
e de serem homologados judicialmente. Int. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO
DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LÍVIA
IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), PATRÍCIA CASTILHO (OAB 378673/SP)
Processo 0001212-81.2020.8.26.0252 (processo principal 1001045-86.2016.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Margarida de Souza - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Muito embora desnecessária a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º