Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3206
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instauração do presente incidente, não havendo qualquer prejuízo daí decorrente para as partes, prossigo nos termos a seguir.
Provido o recurso da autora e determinados, pela Superior Instância, a este juízo, a organização e o desenvolvimento de atos
preparatórios da mensuração do quantum devido pela ré, a parte credora apresentou a sua planilha de cálculos a fls. 02. Foi
determinada a emenda à inicial (fls. 33/34) para apresentação de novos cálculos, na conformidade do decidido pela Superior
Instância. Nesse passo, INTIME-SE a executada TELEFÔNICA BRASIL S.A, através do defensor constituído, para, em 15
(quinze) dias, manifestar-se sobre os cálculos elaborados pela autora (fls. 37/38), sob pena de serem considerados escorreitos
e de serem homologados judicialmente. Int. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO
DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LÍVIA
IKEDA (OAB 163415/RJ), PATRÍCIA CASTILHO (OAB 378673/SP)
Processo 0001225-80.2020.8.26.0252 (processo principal 1001097-82.2016.8.26.0252) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Felipe Donizete Rosa da Costa - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Muito embora
desnecessária a instauração do presente incidente, não havendo qualquer prejuízo daí decorrente para as partes, prossigo
nos termos a seguir. Provido o recurso da autora e determinados, pela Superior Instância, a este juízo, a organização e o
desenvolvimento de atos preparatórios da mensuração do quantum devido pela ré, a parte credora apresentou a sua planilha
de cálculos a fls. 02. Foi determinada a emenda à inicial (fls. 03/04) para apresentação de novos cálculos, na conformidade
do decidido pela Superior Instância. Nesse passo, INTIME-SE a executada TELEFÔNICA BRASIL S.A, através do defensor
constituído, para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os cálculos elaborados pela autora (fls. 07/08), sob pena de serem
considerados escorreitos e de serem homologados judicialmente. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP),
ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
PATRÍCIA CASTILHO (OAB 378673/SP)
Processo 0001226-65.2020.8.26.0252 (processo principal 1001034-57.2016.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Ângelo Nunes Maia - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Muito embora desnecessária a
instauração do presente incidente, não havendo qualquer prejuízo daí decorrente para as partes, prossigo nos termos a seguir.
Provido o recurso da autora e determinados, pela Superior Instância, a este juízo, a organização e o desenvolvimento de atos
preparatórios da mensuração do quantum devido pela ré, a parte credora apresentou a sua planilha de cálculos a fls. 02. Foi
determinada a emenda à inicial (fls. 03/04) para apresentação de novos cálculos, na conformidade do decidido pela Superior
Instância. Nesse passo, INTIME-SE a executada TELEFÔNICA BRASIL S.A, através do defensor constituído, para, em 15
(quinze) dias, manifestar-se sobre os cálculos elaborados pela autora (fls. 07/08), sob pena de serem considerados escorreitos
e de serem homologados judicialmente. Int. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO
DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LÍVIA
IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), PATRÍCIA CASTILHO (OAB 378673/SP)
Processo 0001227-50.2020.8.26.0252 (processo principal 1001046-71.2016.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Carlos Francisco - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Muito embora desnecessária a
instauração do presente incidente, não havendo qualquer prejuízo daí decorrente para as partes, prossigo nos termos a seguir.
Provido o recurso da autora e determinados, pela Superior Instância, a este juízo, a organização e o desenvolvimento de atos
preparatórios da mensuração do quantum devido pela ré, a parte credora apresentou a sua planilha de cálculos a fls. 02. Foi
determinada a emenda à inicial (fls. 03/04) para apresentação de novos cálculos, na conformidade do decidido pela Superior
Instância. Nesse passo, INTIME-SE a executada TELEFÔNICA BRASIL S.A, através do defensor constituído, para, em 15
(quinze) dias, manifestar-se sobre os cálculos elaborados pela autora (fls. 07/08), sob pena de serem considerados escorreitos
e de serem homologados judicialmente. Int. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO
DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LÍVIA
IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), PATRÍCIA CASTILHO (OAB 378673/SP)
Processo 0001228-35.2020.8.26.0252 (processo principal 1001036-27.2016.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Getulio Fernandes - - Jair Fernandes - - Edna Rosa Fernandes Cavalhere - - Aparecida
Benta Fernandes Campos - - Aparecido de Jesus Fernandes - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Muito embora desnecessária a
instauração do presente incidente, não havendo qualquer prejuízo daí decorrente para as partes, prossigo nos termos a seguir.
Provido o recurso da autora e determinados, pela Superior Instância, a este juízo, a organização e o desenvolvimento de atos
preparatórios da mensuração do quantum devido pela ré, a parte credora apresentou a sua planilha de cálculos a fls. 02. Foi
determinada a emenda à inicial (fls. 03/04) para apresentação de novos cálculos, na conformidade do decidido pela Superior
Instância. Nesse passo, INTIME-SE a executada TELEFÔNICA BRASIL S.A, através do defensor constituído, para, em 15
(quinze) dias, manifestar-se sobre os cálculos elaborados pela autora (fls. 07/08), sob pena de serem considerados escorreitos
e de serem homologados judicialmente. Int. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO
DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LÍVIA
IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), PATRÍCIA CASTILHO (OAB 378673/SP)
Processo 0001229-20.2020.8.26.0252 (processo principal 1001041-49.2016.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - Luis Antonio Martins dos Santos - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Muito embora desnecessária
a instauração do presente incidente, não havendo qualquer prejuízo daí decorrente para as partes, prossigo nos termos a
seguir. Provido o recurso da autora e determinados, pela Superior Instância, a este juízo, a organização e o desenvolvimento de
atos preparatórios da mensuração do quantum devido pela ré, a parte credora apresentou a sua planilha de cálculos a fls. 02.
Foi determinada a emenda à inicial (fls. 03/04) para apresentação de novos cálculos, na conformidade do decidido pela Superior
Instância. Nesse passo, INTIME-SE a executada TELEFÔNICA BRASIL S.A, através do defensor constituído, para, em 15
(quinze) dias, manifestar-se sobre os cálculos elaborados pela autora (fls. 07/08), sob pena de serem considerados escorreitos
e de serem homologados judicialmente. Int. - ADV: ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), CAETANO FALCÃO
DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), LÍVIA
IKEDA (OAB 163415/RJ), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), PATRÍCIA CASTILHO (OAB 378673/SP)
Processo 0001230-05.2020.8.26.0252 (processo principal 1001028-50.2016.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Regina de Oliveira Rett dos Santos, - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Muito embora
desnecessária a instauração do presente incidente, não havendo qualquer prejuízo daí decorrente para as partes, prossigo
nos termos a seguir. Provido o recurso da autora e determinados, pela Superior Instância, a este juízo, a organização e o
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