Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3209
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agravo de instrumento pendente de julgamento naquela Corte. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO,
instruindo-se o expediente com as peças necessárias. Cumpra-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000074-76.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Vitor Abdalla - Antonio Carlos Goncalves 28580584825-me (Serralheria 2 Irmãos) - As Autoridades de Saúde têm
recomendado a observância de determinados protocolos, que, como é de conhecimento público e notório, visam minimizar os
riscos de transmissão do coronavírus. É salutar, ante os protocolos divulgados, que se evite, sempre que possível, a aglomeração
de pessoas, para, assim, impedir a proliferação do vírus. Sendo assim e atento às recomendações divulgadas pelas Autoridades
de Saúde, dispenso a realização de audiência de tentativa de conciliação, devendo a parte ré ser citada para contestar a ação,
no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Por fim, havendo interesse na composição, deverá a parte ré, em preliminar de
contestação, ofertar sua proposta para que a parte autora possa se manifestar. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: ELIVELTON
LUCIO MARTINS (OAB 423848/SP)
Processo 1000088-60.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contribuição sobre a folha de salários
- Tulio Henrique de Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante das especificidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação. CITE-SE a parte requerida sobre os termos da ação para, se desejar, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer
contestação. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha
de acesso da pessoa selecionada] ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1000089-45.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Tulio Henrique
de Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Conforme decisão proferida pela Turma Especial de Direito Público
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datada de 28/08/2020, foi admitido o incidente de resolução de demandas
repetitivas nº 0018264-70.2020.8.26.0000, Tema nº 36, com a suspensão das ações em andamento em primeiro e segundo grau
nas Varas e Turmas Recursais e nas Varas e neste Tribunal que digam respeito: (i) ao termo inicial para pagamento do adicional
de insalubridade a policiais militares; e (ii) ao pagamento do adicional durante o Curso de Formação. Sendo assim, deverá o
presente feito aguardar o julgamento definitivo do mencionado IRDR, deslinde a ser noticiado pela parte autora. Int. - ADV:
JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1000090-30.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Tulio Henrique
de Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
CITE-SE a parte requerida sobre os termos da ação para, se desejar, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer contestação.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da
pessoa selecionada] ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1000091-15.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Tulio Henrique de
Carvalho - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Ante o exposto, presentes os
requisitos legais (artigo 300, caput, do Código de Processo Civil), CONCEDO a tutela de urgência para determinar a cessação
imediata dos descontos atinentes à contribuição de assistência médica (código 070.018) nos holerites da parte autora. Oficiese a parte ré para que adote as providências necessárias ao efetivo cumprimento desta decisão, evitando-se descontos já a
partir das próximas remunerações. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO, facultado à
parte autora o encaminhamento do expediente. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. CITE-SE a
parte requerida sobre os termos da ação para, se desejar, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer contestação. ADVERTÊNCIA:
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada]
ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Ibitinga, 01 de
fevereiro de 2021. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1000092-97.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Tulio Henrique de
Carvalho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO o pedido de
tutela deduzido na inicial. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. CITE-SE a parte requerida sobre
os termos da ação para, se desejar, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer contestação. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse
o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Ibitinga, 01 de fevereiro de
2021. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1000145-78.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nilvado
Alves - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Sendo assim, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO a tutela de urgência
pleiteada na inicial. Para o adequado exame do pedido de gratuidade da justiça, deverá a parte autora, em quinze dias, apresentar
demonstrativo de renda familiar ou outro documento congênere apto a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica. Em
continuação, convém lembrar que as Autoridades de Saúde têm recomendado a observância de determinados protocolos,
que, como é de conhecimento público e notório, visam minimizar os riscos de transmissão do coronavírus. É salutar, ante os
protocolos divulgados, que se evite, sempre que possível, a aglomeração de pessoas, para, assim, impedir a proliferação do
vírus. Sendo assim e atento às recomendações divulgadas pelas Autoridades de Saúde, dispenso a realização de audiência de
tentativa de conciliação, devendo a parte ré ser citada para contestar a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Advirto
a parte ré que, havendo interesse na composição, deverá, em preliminar de contestação, ofertar sua proposta para que a parte
autora possa se manifestar. Cumpra-se e intimem-se. Ibitinga, 02 de fevereiro de 2021 - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB
341644/SP)
Processo 1000146-63.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Josefina
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º