Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
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como termo inicial a data do parecer conjunto geral no exame criminológico realizado para progressão ao regime intermediário.
Deste modo, retifique-se o cálculo considerando 07/08/2020 como data-base para fins de progressão ao regime aberto. Após,
digam às partes. - ADV: ELIS ANDERSON DA SILVA (OAB 337781/SP)
Processo 0005667-25.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - GABRIEL HERCULANO SILVA - Por ora, intimese o representante do agravante para, no prazo legal, instruir o recurso de Agravo de Execução Penal de fls. 250/254, de forma
incidental, em incidente próprio, conforme opção disponibilizada no sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
classificado como “Agravo de Execução Penal”, com indicação das peças processuais necessárias e indispensáveis a sua
análise. Intime-se. - ADV: ALINE KEROLIN APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA CAPOCCI (OAB 80134/PR)
Processo 0005667-25.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - GABRIEL HERCULANO SILVA - 1- Homologo
o cálculo para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da Unidade Prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como
Atestado de Pena a cumprir. 2- Requisite-se à direção do presídio, expediente apropriado, para fins de benefícios, em favor de
GABRIEL HERCULANO SILVA, MT: 1124382, RG: 12689413, RJI: 182044208-49, recolhido no(a) Penitenciária “ASP Adriano
Aparecido de Pieri” de Dracena, desde que não haja nenhum impedimento não informado nos autos, tal como: ausência do
requisito subjetivo em razão de falta disciplinar, condenação não informada no Atestado de Pena, Mandado de prisão preventiva,
ou qualquer outro. Superado o impedimento, deverá ser dado imediato atendimento a esta determinação. Cópia desta decisão
serve de Ofício. - ADV: ALINE KEROLIN APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA CAPOCCI (OAB 80134/PR)
Processo 0005915-48.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - WALTER FERREIRA BATISTA - Em que pesem
os argumentos apresentados pelo Ministério Público, homologo o cálculo de penas, nos termos do decidido no Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas nº 2103746-20.2018.8.26.0000. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do
cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir de WALTER FERREIRA BATISTA, CPF: 262.932.718-31, RG: 23877944,
RJI: 181349218-79, recolhido no(a) Penitenciária de Pacaembu, para que surta seus efeitos legais. Intimem-se. - ADV: ISRAEL
PEREIRA (OAB 127109/SP)
Processo 0005915-48.2016.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - WALTER FERREIRA BATISTA - Ante o exposto,
conheço e acolho os embargos de declaração para determinar a retificação do cálculo para fins de progressão ao regime
aberto, tendo como termo inicial a data do parecer conjunto geral no exame criminológico realizado para progressão ao regime
intermediário. Deste modo, retifique-se o cálculo considerando 03/08/2020 como data-base para fins de progressão ao regime
aberto. Após, digam às partes. - ADV: ISRAEL PEREIRA (OAB 127109/SP)
Processo 0005984-46.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Michel Robert Cardoso
de Queiroz - Homologo o cálculo de penas de Michel Robert Cardoso de Queiroz, RG: 38773417, RJI: 170500618-01, recolhido
no(a) Penitenciária Compacta de Flórida Paulista, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional
imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. - ADV: IRACILDA XAVIER DA SILVA ALMEIDA (OAB
275877/SP)
Processo 0005984-46.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Michel Robert Cardoso
de Queiroz - Considerando o local de prisão de Michel Robert Cardoso de Queiroz, com base na Resolução nº 834/2020 do
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que alterou o art. 3º, inciso III, da Resolução 626/2013, procedase à redistribuição dos presentes autos ao DEECRIM da 1ª RAJ de SÃO PAULO-SP, nos termos do artigo 530 das Normas de
Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: IRACILDA XAVIER DA SILVA ALMEIDA (OAB 275877/SP)
Processo 0005984-46.2017.8.26.0041 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Michel Robert Cardoso
de Queiroz - 1. Oficie-se à Direção do Presídio para que seja realizada oitiva do sentenciado Michel Robert Cardoso de Queiroz,
RG: 38773417, RJI: 170500618-01, preso e recolhido na Penitenciária Compacta de Irapuru, para fins do art. 118, § 2º da LEP,
na presença de advogado da FUNAP, atinente a falta disciplinar ocorrida em 16.05.2018 (fuga). Requisitem-se os autos de
sindicância referentes a falta disciplinar supramencionada. 2. Requisitem-se os autos de sindicância referentes a falta disciplinar
ocorrida em 20.08.2020 (fls. 254). - ADV: IRACILDA XAVIER DA SILVA ALMEIDA (OAB 275877/SP)
Processo 0006034-54.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Ricardo Rosário Agostini - Em que pesem
os argumentos apresentados pelo Ministério Público, homologo o cálculo de penas, nos termos do decidido no Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas nº 2103746-20.2018.8.26.0000. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do
cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir de Ricardo Rosário Agostini, MTR: 1023451-6, RG: 29.904.333, RJI:
170106209-31, recolhido no(a) Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário, para que surta seus efeitos legais. Intimem-se. ADV: NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP)
Processo 0006034-54.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Ricardo Rosário Agostini - Fls. 499/502.
Considerando a necessidade do fornecimento de vagas para o regime semiaberto e tendo em vista que Ricardo Rosário Agostini,
MTR: 1023451-6, RG: 29.904.333, RJI: 170106209-31, recolhido no(a) Penitenciária de Marília - Anexo Penitenciário, faz jus ao
benefício correspondente a citada vaga, observe-se a Súmula Vinculante nº 56 do E. Supremo Tribunal Federal, oficiando-se a
Direção da Unidade Prisional para imediata remoção do executado para o regime intermediário. Cópia deste despacho servirá
de Ofício. - ADV: NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP)
Processo 0006034-54.2016.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Ricardo Rosário Agostini - Ante o exposto,
conheço e acolho os embargos de declaração para determinar a retificação do cálculo para fins de progressão ao regime
aberto, tendo como termo inicial a data do parecer conjunto geral no exame criminológico realizado para progressão ao regime
intermediário. Deste modo, retifique-se o cálculo considerando 21/10/2020 como data-base para fins de progressão ao regime
aberto. Após, digam às partes. - ADV: NIEL CORREA DE AMORIM (OAB 295933/SP)
Processo 0006206-25.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - VALDECI DE SOUZA PEREIRA Informações H.C. - ADV: ROBERTO FERNANDO BICUDO (OAB 121467/SP)
Processo 0006206-25.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - VALDECI DE SOUZA PEREIRA Informações H.C. - ADV: ROBERTO FERNANDO BICUDO (OAB 121467/SP)
Processo 0006206-25.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - VALDECI DE SOUZA PEREIRA - Fls.
389/393. Ante o que consta dos autos, DECLARO REMIDOS 120 (cento e vinte) dias do total das penas impostas de VALDECI
DE SOUZA PEREIRA, MT: 1045498, RG: 40.643.822-5, RJI: 170090611-50, recolhido no(a) Penitenciária “Valentim Alves da
Silva” - Álvaro de Carvalho, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n.
12.433/2011 (período trabalhado: 12/02/2019 a 06/12/2020). - ADV: ROBERTO FERNANDO BICUDO (OAB 121467/SP)
Processo 0006206-25.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - VALDECI DE SOUZA PEREIRA Assim, ante o exposto, indefiro o pedido de retificação do cálculo, formulado em favor de VALDECI DE SOUZA PEREIRA, MT:
1045498, RG: 40.643.822-5, RJI: 170090611-50, recolhido no(a) Penitenciária “Valentim Alves da Silva” - Álvaro de Carvalho.
- ADV: ROBERTO FERNANDO BICUDO (OAB 121467/SP)
Processo 0006206-25.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - VALDECI DE SOUZA PEREIRA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º