Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3217
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porém, publique-se fls. 5483. Cumpra-se. - ADV: OLAVO APARECIDO DE ARRUDA CÂMARA (OAB 40519/SP), SHIGUEO TADA
(OAB 33268/SP), ADAO APARECIDO MENDES BATISTA (OAB 63727/SP), DARCY DINIZ CLINI (OAB 30000/SP), CILEIDE
CANDOZIN DE OLIVEIRA BERNARTT (OAB 27175/SP), MAURICIO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 239211/SP), EDU
MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), ILAN PRESSER (OAB 273836/SP), TATIANE APARECIDA DOS SANTOS (OAB 269678/
SP), ERIKA URYU (OAB 278073/SP), MICHELE SENZIANI (OAB 309688/SP), OSÍRIS GANDOLLA MONTEIRO (OAB 402203/
SP), ONIEL DA ROCHA COELHO FILHO (OAB 125547/SP), LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP), SILVANIA
APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP), NORMA LUCIA DE MELO (OAB 105686/SP), MARILZA COLOMBO DOS SANTOS (OAB
125511/SP), ALENILTON DA SILVA CARDOSO (OAB 224640/SP), ADELVO BERNARTT (OAB 129742/SP), ANA OLIVEIRA DO
ESPIRITO SANTO (OAB 139358/SP), NILSON PAULINO DE AGUIAR (OAB 159086/SP), ELISÂNGELA APARECIDA DA CRUZ
MONTEMOR CARDOSO (OAB 160033/SP), MARCELO FRANCISCO AMARO (OAB 168936/SP)
Processo 0002019-80.2012.8.26.0091/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luciene
Quirino de Oliveira - Leandro Bicudo de Paula - Manifeste-se o autor requerendo oque de direito nos termos da decisão de fls.
256. - ADV: MICHEL CANESCHI DE SOUZA GOMES (OAB 281018/SP), MAGDA MARIA DA COSTA (OAB 190271/SP)
Processo 0002466-35.1993.8.26.0091 (361.02.1993.002466) - Divórcio Consensual - Dissolução - O.S.B. - Providencie a
parte interessada o recolhimento das custas referentes ao desarquivamento dos autos, tendo em vista que a petição de protocolo
361 FMCZ.21.00000702-1 foi protocolada sem o recolhimento das custas. Conforme o Comunicado Nº 211/2019 (Protocolo
Digital nº 2019/00760), deverá a parte interessada recolher as custas no valor de 1,212 UFESP para processos arquivados no
Arquivo Geral do TJSP ou em empresa terceirizada, assim como para processos digitais arquivados. Para o recolhimento da
taxa respectiva será necessário a emissão da Guia FEDTJ, utilizando-se o ‘código 206-2’, diretamente no sítio do Banco do
Brasil (Formulários São Paulo). - ADV: SANDRA BERNARDES LIMA (OAB 333541/SP)
Processo 0003277-67.2008.8.26.0091 (361.02.2008.003277) - Separação Consensual - Dissolução - R.N.O. - - R.S. - Ciência
ao autor do e-mail de fls. 50 informando que não há crédito na Caixa Econômica Federal em nome do requerido relativo ao
Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP), ANTONIO GONÇALVES FILHO (OAB 336136/SP)
Processo 1001724-21.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nova Fátima Comércio de Ferro e Aço
Ltda - Tendo em vista o decurso de prazo sem manifestação do executado manifeste-se o autor requerendo oque de direito. ADV: SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP)
Processo 1005217-40.2013.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elisabete Gouveia Lima de Almeida
- - Vitoria Gouveia Siqueira Lima e outros - Ciência a Dra Marceli dos Santos de Alencar Pereira da expedição da certidão de
honorários em seu favor disponível para impressão junto ao E-SAJ. - ADV: JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/
SP), MARCELI DOS SANTOS DE ALENCAR PEREIRA (OAB 307337/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARMEM DE SOUZA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILA VIRGINIO DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0162/2021
Processo 0000924-97.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1003507-09.2018.8.26.0361) (processo principal 100350709.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - N.G.M.C. - L.M.C. - Vistos.
Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, ante o retorno
negativo do aviso de recebimento de pág. 77 (motivo devolução: “desconhecido”). Intime-se. - ADV: MIRIAM DOS SANTOS
BASILIO COSTA (OAB 165723/SP)
Processo 0002772-22.2020.8.26.0361 (processo principal 0003208-35.2008.8.26.0091) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Benedicto Nogueira do Prado - Julio Simoes Transportes e Serviços Ltda - - Brasil Veículos
Companhia de Seguros - Verifiquei nesta, em consulta junto ao sistema informatizado, que no processo nº 101351489.2020.8.26.0361 que tramita no Juízo da 2ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca foi decretada a curatela
provisória de Benedicto Nogueira do Prado em 05/10/2020. Assim sendo o pedido de autorização judicial para movimentação/
levantamento de valores do curatelando/curatelado deve ser processado perante do Juízo da Interdição, pois é perante o Juízo
da interdição que o curador tem o dever de prestar as contas pela administração dos valores levantados. Diante do exposto
determino os valores pertencentes ao curatelando nestes sejam transferidos para o processo de interdição, à disposição do
Juízo da 2ª Vara da Família. Após os valores estarem à disposição daquele Juízo, deverá o curador requerer o levantamento
naqueles autos. Providencie a serventia o necessário para regularização do depósito/transferência dos valores com urgência.
Por ato ordinatório dê ciência à Defensoria Pública da efetivação da transferência. - ADV: ANDRE IZIQUE CHEBABI (OAB
241152/SP), MARILDA IZIQUE CHEBABI (OAB 24902/SP), ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR (OAB 124022/SP), FÁBIO
IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0005766-23.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1013736-62.2017.8.26.0361) (processo principal 101373662.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Hilton Isamu de Souza
Machado - Marcos Roberto Nogueira e outros - Primeiramente considero válida a intimação de Moriã Empreendimentos
Imobiliários Eireli, pois em se tratando depessoajurídica, aplica-se ateoriadaaparênciano ato citatório. Quanto a intimação do
executado EDMAR por edital, é certo que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos,
ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente
comunicada ao Juízo, (Art.274, parágrafo único), desta forma deverá a serventia encaminhar a carta da intimação para o último
endereço do executado diligenciado positivamente nos autos principais à pág. 433, Rua Valentina Mello Freire Borenstein, 331
- Vl São Francisco Mogi das Cruzes SP. No ato da juntada do aviso de recebimento, deverá ser observado o art. 274, parágrafo
único, do CPC : Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas
pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicado ao juízo.”
Atente a serventia. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para manifestação dos executados e intime-se a parte
exequente para requeira o que direito em termos de prosseguimento. Saliento que pedido de penhora on-line (Bacenjud) e
pesquisas de bens pelos sistemas: Renajud e Infojud deverá(ão) vir acompanhado(s) da planilha de débito atualizado. As custas
já recolhidas às págs. 47/52 poderão ser utilizadas para pagamento das pesquisas devendo o exequente apenas complementar
o recolhimento, observando que: Infojud/Renajud/Bacenjud/Serasajud, deverá(ão) ser recolhida(s) a(s) quantia(s) no valor de
R$16,00 (dezesseis reais), para cada CPF/CNPJ e órgão a ser pesquisado, pela Guia de FEDTJ, no código 434-1. - ADV:
MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), JOYCE APARECIDA FERREIRA FRUCTUOSO (OAB 264209/SP), LIZ CAROLINE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º