Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3217
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MARIANO GARCIA SANTOS (OAB 385999/SP)
Processo 0007546-95.2020.8.26.0361 (processo principal 0001697-02.2008.8.26.0091) - Cumprimento de sentença - Posse
- Itaquareia Industria Extrativa de Minerios Ltda - Fls. 112, 114, manifeste-se o Exequente no prazo legal. - ADV: CARLOS
ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), MARCELO DA PAIXÃO BARBOSA (OAB 219597/SP), NILSON FRANCO DE GODOI
(OAB 94060/SP), LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/SP), ESTER SALDANHA DA SILVA MANGAROTTI (OAB 386629/SP)
Processo 0013373-58.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1013582-78.2016.8.26.0361) (processo principal 101358278.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Lenovo Tecnologia (Brasil) Limitada - Vistos. Págs.301/302:
Assiste razão a parte quanto a possibilidade de pesquisa de enreço na pessoa do sócio, representante legal da empresa,
de forma que reconsidero a decisão anterior que a indeferiu. Assim, defiro a utilização do(s) Sistema(s) SISBAJUD, InfoJud,
Siel, para tentativa de localização dos endereços do representante legal da executada Sr. Deusmani Oliveira da Costa, CPF
nº 156.408.978-99, verificando a serventia as taxas recolhidas e não utilizadas, observando manifestação quanto as taxas
de págs.296/297. Págs.303: Esclareça a parte que tipo de pesquisa solicita junto ao SISBAJUD ou se houve erro material
e seria quebra de sigilo fiscal junto ao INFOJUD, da empresa executada. Com a resposta, manifeste-se a parte autora, em
quinze dias, requerendo o quê de direito para o regular andamento do feito, ficando desde já indeferidas medidas meramente
procrastinatórias. Intime-se. - ADV: FELIPE ZORZAN ALVES (OAB 182184/SP), CAROLINA RODRIGUES CUBAS DE SIQUEIRA
(OAB 381493/SP)
Processo 0014528-62.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1018032-30.2017.8.26.0361) (processo principal 101803230.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Caputera Empreendimentos Imobiliários
SPE Ltda. - Emile Nascimento dos Santos e outro - Vistos Pág.198/199: Considerando há ausência de respostas, defiro a
reiteração de ofícios para que seja informado a este juízo eventuais valores e/ou investimentos, planos de previdência privada
em nome dos executados acima indicados, às seguintes entidades: - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais;
Previdência Privada de Vida; Saúde Sumplementar e Capitalização (CNseg- e-mail: sjur@cnseg.org.br); -Superintendência
de Seguros Privados (SUSEP- http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-deinformacoes-2013-sei); Servirá esta como OFÍCIO, a ser encaminhada pela parte exequente por e-mail e através do acessó ao
link acima indicado, comprovando-se nos autos em 10 dias. Observo que se trata de reiteração. Tratando-se de autos digitais, a
resposta deverá ser encaminhada via email institucional mogicruzes1fam@tjsp.jus.br, em formato PDF. Intime-se. - ADV: SIDNEI
TURCZYN (OAB 51631/SP), DANIEL MORISHITA CICHINI (OAB 249949/SP), FAUSTO CIRILO PARAISO (OAB 332464/SP),
ARY COSTA VIEIRA (OAB 377159/SP)
Processo 1000370-19.2018.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - G.F.N. - Kelly Campanelli Ferreira - - Rodrigo
Campanelli Ferreira e outro - Página 390: Ciência, ao Drº Sylvio Marcos Rodrigues Alkimin Barbosa OAB: 280.836/SP, de que
não foi localizado nestes autos substabelecimento ao novo patrono mencionado. Providencie, no prazo legal. - ADV: SYLVIO
MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), PAULO CEZAR AZARIAS DE CARVALHO (OAB 305475/SP)
Processo 1000644-12.2020.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Carla Andrea Coelho Fava - Wilma
Moslavacz - Intime-se a credora do Espólio de Carlos Alberto Sanchez Fava habilitada nos autos (Wilma Moslavacz) para
ciência das últimas declarações apresentadas pela inventariante às págs. 121/123 que demonstram que falecido não deixou
bens a inventariar e do prazo de quinze dias para eventual impugnação. Deixo consignado que a impugnação somente será
apreciada se acompanhada de documentos que comprovem o alegado. Questões que necessitam de dilação probatória,
necessita primeiramente de apreciação adequada pelas vias ordinárias, pois se qualificam como de alta indagação, realizada
sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, cujo rito procedimental é incompatível com a ação de inventário. Não havendo
impugnação ou em caso de inércia da credora tornem conclusos para julgamento (inventário negativo). - ADV: ANA CECILIA H
DA C F DA SILVA (OAB 113449/SP), DANILA MARIA ALVES (OAB 354494/SP)
Processo 1003816-93.2019.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.S. - A.M.S.S. - Ciente da certidão da z.Serventia
e da informação contida no extrato SISBAJUD sobre a necessidade de obter os extratos/informações através do sistema externo
do Banco Central de Afastamento de Sigilo. Conforme orientações que constam do Manual de Afastamento de BacenJud
2.0 e SISBAJUD: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/5M%C3%93DULO-DE-AFASTAMENTO-DE-SIGILOBANC%C3%81RIO.Pdf, o acesso ao módulo de afastamento de sigilo esta sendo feito a partir do menu Afastamento de Sigilo
Bancário do sistema BacenJud 2.0 e, posteriormente, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD.
Nesse sentido, considerando o alcance e a complexidade da quebra do sigilo através de tal/tais sistema , determino a serventia
que providencie a requisição de informações pelo sistema SISBAJUD - Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário/Módulo
de Afastamento de Sigilo, a fim de apurar a existência de contas e investimentos em nome do(s) pesquisado(s): Ao preencher
o formulário da ordem que será enviada a serventia deverá assinalar a(s) seguinte(s) opção(ões): ( x )Extrato Mercantil ( x )
Extrato de aplicações financeiras (extratos simples). - ADV: ADNA TALITA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 392405/SP), FRED
DA SILVA ESTANCIAL (OAB 304692/SP), ESDRAS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 231374/SP)
Processo 1004963-23.2020.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.G.J.B. - S.L.S.B. - Ciente da
certidão da z.Serventia e da informação contida no extrato SISBAJUD sobre a necessidade de obter os extratos/informações
através do sistema externo do Banco Central de Afastamento de Sigilo. Conforme orientações que constam do Manual de
Afastamento de BacenJud 2.0 e SISBAJUD: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/09/5M%C3%93DULO-DEAFASTAMENTO-DE-SIGILO-BANC%C3%81RIO.Pdf, o acesso ao módulo de afastamento de sigilo esta sendo feito a partir
do menu Afastamento de Sigilo Bancário do sistema BacenJud 2.0 e, posteriormente, por meio do Sistema de Busca de Ativos
do Poder Judiciário - SISBAJUD. Nesse sentido, considerando o alcance e a complexidade da quebra do sigilo através de tal/
tais sistema , determino a serventia que providencie a requisição de informações pelo sistema SISBAJUD - Sistema de Busca
de Ativos do Poder Judiciário/Módulo de Afastamento de Sigilo, a fim de apurar a existência de contas e investimentos em
nome do(s) pesquisado(s): Ao preencher o formulário da ordem que será enviada a serventia deverá assinalar a(s) seguinte(s)
opção(ões): ( x )Extrato Mercantil ( x ) Extrato de aplicações financeiras (extratos simples). - ADV: FLAVIO TADEU FERREIRA
BATISTA (OAB 376628/SP)
Processo 1005069-48.2021.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.B.S. - - P.S. - Vistos. Providencie a parte
autora a emenda da inicial, para: a) esclarecer se há filhos menores, ante o teor do segundo parágrafo de fls. 2; b) juntar aos
autos cópia do acordo retificado (se houver filhos menores), devidamente rubricado e assinado pelas partes maiores; c) juntar
aos autos: comprovante de endereço das partes. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC).
Intime-se. - ADV: LEANDRA ANGÉLICA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO (OAB 209953/SP)
Processo 1007362-98.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ataíde
Pereira da Silva - Sanca Desenvolvimento Urbano S/A e outros - Página 773/776: “Recolha a parte interessada a diferença
das custas apresentadas. Tendo em vista que se trata de processo digital arquivado, o valor correto é 1,212 UFESP, conforme
Comunicado Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760)”. - ADV: ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), ANDRESSA
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